Resolução ARPB nº 5 DE 15/10/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 out 2014
Aprova o valor da margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24.02.2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta na CT PRE Nº 321/2014, da PBGÁS e do estudo anexo "Pleito Margem Regulatória 2014", bem como nos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 248/2014;
Considerando o parecer da Comissão instituída pela Portaria ARPB Nº 0036/2014-DP;
Considerando a decisão da Diretoria, tomada em sua reunião realizada no dia 15 de outubro de 2014, que aprovou o novo valor da margem bruta de distribuição da PBGÁS;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás PBGÁS, no valor de R$ 0,2889/m³, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 15 de outubro de 2014
YURI SIMPSON LOBATO
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 005/2014
APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 7.843/2005, acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.07.2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 005/2014, que aprova o valor da margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
João Pessoa, 15 de outubro de 2014
THOMPSON MARIZ
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão