Resolução FEPAM nº 5 DE 28/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2014
Dispõe sobre a exclusão do Ramo de Licenciamento da Propriedade Rural da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento".
O Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, e,
Considerando :
- a Resolução nº 016/2010 do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, de 20.12.2010, publicada no DOE de 20.01.2011, que dispõe sobre a criação do Ramo de Licenciamento da Propriedade Rural;
- a Lei Federal 10.831, de 23.12.2003, que dispõe sobre a Agricultura Orgânica e dá outras Providências;
- o Decreto Federal 7.794, de 20.08.2012, que Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a necessidade de contemplar a justiça social, a conversão de áreas contaminadas para a agroecologia, a existência de um sistema de licenciamento por ramos específicos e fontes de poluição;
- o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - CAR, em implantação pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA;
- a necessidade de atualização permanente da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" da FEPAM, conforme justificativa no processo administrativo nº 9021-05.67/13-4.
Resolve:
Art. 1 º Aprovar a exclusão da 'Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento' dos Ramos de Atividade conforme a tabela abaixo:
Código do Ramo de atividade | Ramo da Atividade | Unidade de Medida | Porte | |||
Mínimo Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||
138,10 | Propriedade Rural da Agricultura Familiar | Módulo Fiscal | Até 04 Módulos Fiscais | |||
138,20 | Propriedade Rural com Produção Agrícola Orgânica | Módulo Fiscal | < = 4 | > 4 e < = 15 | > 15 < = 25 | > 25 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 016/2010- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, de 20.12.2010, publicada no DOE de 20.01.2011.
Art. 3 º Esta Resolução em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 28 de março de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva,
Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM