Resolução FEPAM nº 5 DE 28/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Dispõe sobre a exclusão do Ramo de Licenciamento da Propriedade Rural da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento".

O Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, e,

Considerando :

- a Resolução nº 016/2010 do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, de 20.12.2010, publicada no DOE de 20.01.2011, que dispõe sobre a criação do Ramo de Licenciamento da Propriedade Rural;

- a Lei Federal 10.831, de 23.12.2003, que dispõe sobre a Agricultura Orgânica e dá outras Providências;

- o Decreto Federal 7.794, de 20.08.2012, que Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a necessidade de contemplar a justiça social, a conversão de áreas contaminadas para a agroecologia, a existência de um sistema de licenciamento por ramos específicos e fontes de poluição;

- o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - CAR, em implantação pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA;

- a necessidade de atualização permanente da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" da FEPAM, conforme justificativa no processo administrativo nº 9021-05.67/13-4.

Resolve:

Art. 1 º Aprovar a exclusão da 'Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento' dos Ramos de Atividade conforme a tabela abaixo:

Código do Ramo de atividade Ramo da Atividade Unidade de Medida Porte
      Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
138,10 Propriedade Rural da Agricultura Familiar Módulo Fiscal Até 04 Módulos Fiscais
138,20 Propriedade Rural com Produção Agrícola Orgânica Módulo Fiscal < = 4 > 4 e < = 15 > 15 < = 25 > 25

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 016/2010- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM, de 20.12.2010, publicada no DOE de 20.01.2011.

Art. 3 º Esta Resolução em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 28 de março de 2014.

Nilvo Luiz Alves da Silva,

Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM