Resolução METROPLAN nº 5 DE 25/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 ago 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para as empresas atuantes no âmbito do SETM.
A Diretoria Da Fundação Estadual De Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas em seu Estatuto;
Considerando o disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 11.127, de 09 de Fevereiro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 6º, I, do Decreto nº 39.271, de 09 de Fevereiro de 1999;
Considerando a necessidade de prorrogar-se o prazo para implantação da bilhetagem para as empresas atuantes no âmbito do SETM;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Por esta Resolução ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) os prazos estabelecidos no artigo 24 da Resolução de Diretoria 06/2013 da METROPLAN.
Art. 2º As empresas de transporte que fazem parte do SETM e que ainda não possuem tecnologia de bilhetagem eletrônica implantada terão prazo de até 120 dias contados a partir de 06 de Agosto de 2014, para implantar a tecnologia sob pena de não lhe serem repassados os valores correspondentes ao transporte dos estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil.
§ 1º. Poderá o prazo previsto no caput deste artigo ser prorrogado por no máximo igual período em casos devidamente justificados, desde que a tecnologia de bilhetagem eletrônica já esteja em fase de implantação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, RS, 25 de Agosto de 2014.
Oscar Gilberto Escher, Diretor-Superintendente.
Dante Gama Larentis, Diretor de Incentivo ao Desenvolvimento.
Rodrigo Schnitzer, Diretor de Gestão Territorial.
Jackson Lopes, Diretor de Transportes Metropolitano.
Érico Prestes de Oliveira Inda, Diretor Administrativo.