Resolução ASPE nº 5 DE 28/07/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2015
Dispõe sobre o novo valor da tabela tarifária a ser aplicado pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:
Considerando que compete à ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;
Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em 14 de julho de 2015, encaminhou pedido de homologação de reajuste tarifário de 9,34% decorrente da redução do desconto temporário concedido pela sua Supridora a partir de 01.08.2015;
Considerando que essa metodologia de homologação está em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no contrato de fornecimento existente entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR;
Considerando o ANEXO III do Contrato de Concessão em seu item 5 determina que, "Fica a Concessionária autorizada a reajustar, nas mesmas datas em que houver modificação e/ou reajuste por Preço de Venda pela Petrobras (PV), a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação";
Considerando a PRD-DT-003/2015 e os estudos realizados pela Gerência de Gás Natural, constantes na Nota Técnica DT/GGN nº 11/2015, de 24 de julho de 2015.
Resolve:
Art. 1º Homologar o reajuste de 9,34% na tarifa média de gás, decorrente da redução do desconto concedido pela Supridora sobre o preço da molécula.
Art. 2º As tarifas com o reajuste são as constantes do Anexo a esta Resolução e aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2015.
Art. 3º Para efeito de faturamento cada classe é independente.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, 28 de julho de 2015.
HENRIQUE MELLO DE MORAES
DIRETOR-GERAL
ANEXO RESOLUÇÃO - ASPE Nº 005/2015 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA VÁLIDA A PARTIR DE 01.08.2015
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL (1)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 8,00 | 19,02 | 0,00 |
2 | 8,01 a 16,00 | 4,46 | 2,05 |
3 | 16,01 a 55,00 | 2,06 | 2,20 |
4 | Acima de 55,01 | 0,00 | 2,24 |
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA (1)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15,00 | 41,02 | 0,00 |
2 | 15,01 a 60,00 | 8,92 | 2,37 |
3 | 60,01 a 200,00 | 10,12 | 2,35 |
4 | 200,01 a 500,00 | 18,12 | 2,31 |
5 | Acima de 500,01 | 28,12 | 2,29 |
SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR (1)
VALOR FIXO (R$) | SEGMENTO | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
2.725,84 | Gás Natural Veicular | 1,2731 |
Nota 1 - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros.
Para o segmento GNV, não está incluso o ICMS referente à substituição tributária, conforme o RICMS/ES. As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor final.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/mês;
CM ?= Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO INDUSTRIAL (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 1.000,00 | 50,02 | 2,2861 |
2 | 1.000,01 a 5.000,00 | 513,22 | 1,8229 |
3 | 5.000,01 a 50.000,00 | 2.577,22 | 1,4101 |
4 | 50.000,01 a 300.000,00 | 4.087,22 | 1,3799 |
5 | 300.000,01 a 500.000,00 | 10.147,22 | 1,3597 |
6 | 500.000,01 a 1.000.000,00 | 20.147,22 | 1,3397 |
7 | 1.000.001 a 10.000.000,00 | 30.347,22 | 1,3295 |
8 | Acima de 10.000.000,01 | 304.347,22 | 1,3021 |
SEGMENTO COMERCIAL (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 200,00 | 41,02 | 2,01 |
2 | 200,01 a 1.000,00 | 5,02 | 2,19 |
3 | 1.000,01 a 5.000,00 | 125,02 | 2,07 |
4 | 5.000,01 a 15.000,00 | 325,02 | 2,03 |
5 | Acima de 15.000,01 | 2.125,02 | 1,91 |
SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15.000,00 | 383,30 | 1,3163 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 | 609,80 | 1,3012 |
3 | 45.000,01 a 300.000,00 | 1.869,80 | 1,2732 |
4 | 300.000,01 a 900.000,00 | 5.499,80 | 1,2611 |
5 | 900.000,01 a 3.000.000,00 | 19.539,80 | 1,2455 |
6 | Acima de 3.000.000,01 | 59.739,80 | 1,2321 |
SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA (2)
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) |
VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 300.000,00 | 7.436,54 | 1,2842 |
2 | 300.000,01 a 900.000,00 | 15.416,54 | 1,2576 |
3 | 900.000,01 a 3.000.000,00 | 38.726,54 | 1,2317 |
4 | 3.000.000,01 a 15.000.000,00 | 52.826,54 | 1,2270 |
5 | 15.000.000,01 a 60.000.000,00 | 222.326,54 | 1,2157 |
6 | Acima de 60.000.000,01 | 600.326,54 | 1,2094 |
NOTA 2: - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros. Para os casos previstos no RICMS/ES , aprovada pelo Dec. 1090-R de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária ou poderão ser reduzidas na mesma proporção.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/mês;
CM ?= Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.