Resolução CODIN nº 5 DE 27/05/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 mai 2015
Dispõe sobre a aprovação de regime especial, na forma do art. 4º e 7º da Lei nº 6.146/2011 , a ser concedido aos estabelecimentos das empresas relacionadas neste ato.
O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;
Considerando o teor dos Pareceres emitidospela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;
Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 26.05.2015;
Resolve
Art. 1º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, aos estabelecimentos das empresas abaixo indicados, na modalidade implantação:
I - PARECER TÉCNICO Nº 006/2015
PROCESSO Nº 1604.000.00030/2015-7
Razão Social: RAMOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
CAGEP: 19.557.949-6
II - PARECER TÉCNICO Nº 007/2015
PROCESSO Nº 1604.000.00031/2015-1
Razão Social: DONA TEREZA INDUSTRIA DE TEMPEROS E MOLHOS LTDA.
CAGEP: 19.549.618-3
Art. 2º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, ao estabelecimento da empresa abaixo indicado, na modalidade Inclusão de Novos Produtos:
I - PARECER TÉCNICO Nº 005/2015
PROCESSO Nº 1604.000.00023/2015-7
Razão Social: DESTILADOS LIVRAMENTO LTDA.
CAGEP: 19.459.357-6
Art. 3º Os regimes especiais de Tributação de que Trata esta Resolução serão formalizados através de Portarias conjuntas, homologadas em ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 27 de maio, de 2015.
José Icemar Lavor Neri
Presidente do CODIN