Resolução ARCON/PA nº 5 DE 23/12/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Fixa o valor da tarifa do serviço de transporte hidroviário por lancha na linha Santarém - Itaituba, operada pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA e TLP COIMBRA NAVEGAÇÃO EIRELLI -EPP.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;
Considerando que a Resolução CONERC - Nº 06/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou o índice de reajuste da tarifa vigente, estabelecida para a linha operada por EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA e TLP COIMBRA NAVEGAÇÃO EIRELLI -EPP, como segue: Santarém - Itaituba, em 35,96% (trinta e cinco inteiros e noventa e seis centésimos percentuais), compreendendo o período de dezembro de 2012 a agosto de 2016.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 06/2016, de 13 de dezembro de 2016, e na forma da tabela tarifária abaixo, o novo valo da tarifa do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros por lancha da linha Santarém - Itaituba e seus seccionamentos, operada pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA e TLP COIMBRA NAVEGAÇÃO EIRELLI -EPP, a qual entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2017.
SECCIONAMENTO | VALOR TARIFÁRIO |
ITAITUBA/SANTARÉM - 109,41 | SANTARÉM/ITAITUBA -109,41 |
ITAITUBA/BARREIRA - 12,03 | SANTARÉM/AVEIRO - 61,26 |
ITAITUBA/BRASILIA LEGAL - 24,06 | SANTARÉM/FORDLÂNDIA - 73,29 |
ITAITUBA/FORDLÂNDIA - 36,11 | SANTARÉM/BRASILIA LEGAL - 85,34 |
ITAITUBA/AVEIRO - 48,14 | SANTARÉM/BARREIRA - 97,37 |
Art. 2º Para fins de divulgação do novo valor junto aos usuários do serviço, a empresa Diniz Navegação Ltda fica obrigada a afixar a nova tabela de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, a partir do dia 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Bruno Henrique Reis Guedes - Diretor Geral da ARCON-PA