Resolução SEDEME nº 5 DE 25/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 jul 2018

Rep. - Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Marborges Agroindústria S/A.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.492, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 25 de janeiro de 2018;

Considerando o Processo SEDEME nº 2014/446556, de 29 de setembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de dendê (cacho de fruto fresco - CFF) destinados ao processo produtivo da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.

Art. 2º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas de óleo de palmas bruto, nozes e amêndoas de palma, destinado ao processo de industrialização da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.

Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

§ 1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

§ 2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizando-se a coluna "Operações com Débito do Imposto"

§ 3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018."§

§ 4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 4º Fica reduzida em 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos
produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, com aproveitamento proporcional dos créditos fiscais.

Art. 5º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, incidente nas aquisições, em operações interestaduais, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional, destinados ao ativo imobilizado da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, constantes do Anexo Único desta Resolução.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução § 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 6º O disposto nesta resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 7º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - da legislação que rege a matéria;

II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 8º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicado e submetido à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.

Art. 9º Fica estabelecido que qualquer alteração no quadro societário da empresa, na forma de constituição societária ou outra alteração, deverá ser previamente comunicado à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para que esta se manifeste quanto a utilização e fruição dos benefícios fiscais contidos nesta Resolução.

Art. 10. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.492/2006, junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 11. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 12. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará", conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 25 de dezembro de 2017.

EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA LEÃO

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em exercício.

ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UNID. QTD.
1 Redler de fibra 1000x28782 84792000 SP conj 1
2 Rosca transportadora 600x800 84792000 SP Und. 1
3 Aquecimento a vácuo p/700.000 Kcal 84792000 CE conj 1
4 Basculante Graneleiro 87042200 SP Und. 2
5 Caixas Basculantes 15 T 87042200 SP Und. 80
6 Caminhão de Colheita 31330 87042310 SP Und. 6
7 Carreta um eixo 3 toneladas 87079090 SP Und. 6
8 Carreta 2 eixos 6 toneladas 87079090 SP Und. 8
9 Rosca de fibra da saída ciclone 84792000 SP Und. 1
10 Rosca transversal de finras 84792000 SP Und. 1
11 Guincho 1200 Kg 84328000 SP Und. 2
12 Guincho IMAVI 84289100 SP Und. 6
13 Reboque Julieta 87042310 SP Und. 10
14 Prensa PT.30 e Cozinhador 84792000 SP Und. 3
15 Ciclone e silo do moinho p/palmiste 84792000 SP Und. 2
16 Moinho MT-120 ´/palmiste 84792000 SP Und. 2
17 Válvula rotativa 220x650 p/palmiste 84792000 SP Und. 1
18 Rosca transportadora de palmiste 84792000 SP Und. 1
19 Elevador de palmiste moído 84792000 SP Und. 1
20 Rosca Alimentação do Cozinhador 84792000 SP Und. 1
21 Válvula Guilhotina 84792000 SP Und. 3
22 Rosca Over Flow 300x2500 84792000 SP Und. 1
23 Rosca Over Flow 350x9500 84792000 SP Und. 1
24 Rosca de óleo de palmiste 250x9000 84792000 SP Und. 1
25 Rosca torta palmiste 600x10000 84792000 SP Und. 3
26 Esterilizador 2 portas p/45 ton. 84792000 SP Conj 2
27 Ponte basculante 84792000 SP Und. 4
28 Mesas p/transferencia de vagonetes 84792000 SP Und. 2
29 Vagonetes de frutos 84792000 SP Und. 36
30 Girador para vagonetes 84792000 SP Und. 1
31 Moenga de cachos sob o virador 84792000 SP Und. 1
32 Dosador de cacho sob o virador 84792000 SP Und. 1
33 Rosca fruto debulhado 600x7000 84792000 SP Und. 2
34 Chute em Y e calhas de descarga 84792000 SP Und. 2
35 Redler cachos vazios 900x7000 84792000 SP Und. 2
36 Redler realimentação 900x8000 84792000 SP Und. 2
37 Rosca aliment.digestores 600x6100 84792000 SP Und. 2
38 Painel Controle GMC3x500x380- 60H 85042200 SC Conj 2
39 Gerador de 500 KVA 85021319 SP Conj 2
40 Elevador de nozes 84792000 SP Und. 2
41 Silo secador de nozes 84792000 SP Und. 2
42 Ciclone receptor 84792000 SP Und. 1
43 Rosca de nozes secas 400x6500 84792000 SP Und. 1
44 Elevador de nozes secas p/yambor 84792000 SP Und. 1
45 Tambor classificador 84792000 SP Und. 1
46 Cx.aliment.moinhos c/3 saídas 84792000 SP Und. 1
47 Válvulas rotatativas 0325 84792000 SP Und. 6
48 Moinho Rippler Mill +Moega 84792000 SP Und. 4
49 Rosca de mistura 400x6500 84792000 SP Und. 1
50 Ciclone de casca c/valvula rotativa 84792000 SP Und. 1
51 Coluna separadora, vasvas e pó 84792000 SP Und. 1
52 Válvulas de alim.e descarga da col 84792000 SP Und. 2
53 Elevador de canecas de mistura 84792000 SP Und. 1
54 Rosca distribuidora 400x9500 84792000 SP Und. 1
55 Elevador p/alimentar a mesa 84792000 SP Und. 1
56 Válvula dosadora de alimentação 84792000 SP Und. 1
57 Mesa Gravimétrica 84792000 SP Und. 2
58 Válvulas dosadoras das mesas 84792000 SP Und. 3
59 Ciclone recepção silos a,emdoas 84792000 SP Und. 1
60 Silo secador de amendoas 84792000 SP Und. 2
61 Clarificador pre vácuo 84792000 CE Und. 2
62 Tolva e plataforma 84792000 CE Und. 2
63 Tanque Epoxi, ASTM A-36 P/90 T. 84792000 SP Und. 1
64 Tanque Inox AISI 304, p/60 T.polido 84782000 SP Und. 3
65 CaixaÁgua100.000LepoxiASTM A-36 84782000 SP Und. 1
66 Tridecanter 15.000 L 84792000 SP Und. 3
67 Filtro Hollbras 84792000 SP Und. 2
68 Debulhador para cachos de palma 84792000 SP Und. 2
69 Turbo Redutor TBQ.MEGA 600 84792000 SC Und. 1

* Devido a problemas técnicos, esta matéria foi publicada incorretamente no DOE nº 33.562, do dia 21.02.2018.