Resolução SEDEME nº 5 DE 25/12/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 jul 2018
Rep. - Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Marborges Agroindústria S/A.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.492, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;
Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Processo SEDEME nº 2014/446556, de 29 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de dendê (cacho de fruto fresco - CFF) destinados ao processo produtivo da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.
Art. 2º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas de óleo de palmas bruto, nozes e amêndoas de palma, destinado ao processo de industrialização da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.
Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.
§ 1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
§ 2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizando-se a coluna "Operações com Débito do Imposto"
§ 3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018."§
§ 4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.
Art. 4º Fica reduzida em 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos
produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, com aproveitamento proporcional dos créditos fiscais.
Art. 5º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, incidente nas aquisições, em operações interestaduais, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional, destinados ao ativo imobilizado da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, constantes do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias.
§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução § 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.
Art. 6º O disposto nesta resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 7º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
I - da legislação que rege a matéria;
II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Art. 8º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicado e submetido à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.
Art. 9º Fica estabelecido que qualquer alteração no quadro societário da empresa, na forma de constituição societária ou outra alteração, deverá ser previamente comunicado à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para que esta se manifeste quanto a utilização e fruição dos benefícios fiscais contidos nesta Resolução.
Art. 10. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.492/2006, junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.
Art. 11. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Art. 12. A empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará", conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.
Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 25 de dezembro de 2017.
EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA LEÃO
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em exercício.
ANEXO ÚNICO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | NCM | ORIGEM | UNID. | QTD. |
1 | Redler de fibra 1000x28782 | 84792000 | SP | conj | 1 |
2 | Rosca transportadora 600x800 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
3 | Aquecimento a vácuo p/700.000 Kcal | 84792000 | CE | conj | 1 |
4 | Basculante Graneleiro | 87042200 | SP | Und. | 2 |
5 | Caixas Basculantes 15 T | 87042200 | SP | Und. | 80 |
6 | Caminhão de Colheita 31330 | 87042310 | SP | Und. | 6 |
7 | Carreta um eixo 3 toneladas | 87079090 | SP | Und. | 6 |
8 | Carreta 2 eixos 6 toneladas | 87079090 | SP | Und. | 8 |
9 | Rosca de fibra da saída ciclone | 84792000 | SP | Und. | 1 |
10 | Rosca transversal de finras | 84792000 | SP | Und. | 1 |
11 | Guincho 1200 Kg | 84328000 | SP | Und. | 2 |
12 | Guincho IMAVI | 84289100 | SP | Und. | 6 |
13 | Reboque Julieta | 87042310 | SP | Und. | 10 |
14 | Prensa PT.30 e Cozinhador | 84792000 | SP | Und. | 3 |
15 | Ciclone e silo do moinho p/palmiste | 84792000 | SP | Und. | 2 |
16 | Moinho MT-120 ´/palmiste | 84792000 | SP | Und. | 2 |
17 | Válvula rotativa 220x650 p/palmiste | 84792000 | SP | Und. | 1 |
18 | Rosca transportadora de palmiste | 84792000 | SP | Und. | 1 |
19 | Elevador de palmiste moído | 84792000 | SP | Und. | 1 |
20 | Rosca Alimentação do Cozinhador | 84792000 | SP | Und. | 1 |
21 | Válvula Guilhotina | 84792000 | SP | Und. | 3 |
22 | Rosca Over Flow 300x2500 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
23 | Rosca Over Flow 350x9500 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
24 | Rosca de óleo de palmiste 250x9000 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
25 | Rosca torta palmiste 600x10000 | 84792000 | SP | Und. | 3 |
26 | Esterilizador 2 portas p/45 ton. | 84792000 | SP | Conj | 2 |
27 | Ponte basculante | 84792000 | SP | Und. | 4 |
28 | Mesas p/transferencia de vagonetes | 84792000 | SP | Und. | 2 |
29 | Vagonetes de frutos | 84792000 | SP | Und. | 36 |
30 | Girador para vagonetes | 84792000 | SP | Und. | 1 |
31 | Moenga de cachos sob o virador | 84792000 | SP | Und. | 1 |
32 | Dosador de cacho sob o virador | 84792000 | SP | Und. | 1 |
33 | Rosca fruto debulhado 600x7000 | 84792000 | SP | Und. | 2 |
34 | Chute em Y e calhas de descarga | 84792000 | SP | Und. | 2 |
35 | Redler cachos vazios 900x7000 | 84792000 | SP | Und. | 2 |
36 | Redler realimentação 900x8000 | 84792000 | SP | Und. | 2 |
37 | Rosca aliment.digestores 600x6100 | 84792000 | SP | Und. | 2 |
38 | Painel Controle GMC3x500x380- 60H | 85042200 | SC | Conj | 2 |
39 | Gerador de 500 KVA | 85021319 | SP | Conj | 2 |
40 | Elevador de nozes | 84792000 | SP | Und. | 2 |
41 | Silo secador de nozes | 84792000 | SP | Und. | 2 |
42 | Ciclone receptor | 84792000 | SP | Und. | 1 |
43 | Rosca de nozes secas 400x6500 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
44 | Elevador de nozes secas p/yambor | 84792000 | SP | Und. | 1 |
45 | Tambor classificador | 84792000 | SP | Und. | 1 |
46 | Cx.aliment.moinhos c/3 saídas | 84792000 | SP | Und. | 1 |
47 | Válvulas rotatativas 0325 | 84792000 | SP | Und. | 6 |
48 | Moinho Rippler Mill +Moega | 84792000 | SP | Und. | 4 |
49 | Rosca de mistura 400x6500 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
50 | Ciclone de casca c/valvula rotativa | 84792000 | SP | Und. | 1 |
51 | Coluna separadora, vasvas e pó | 84792000 | SP | Und. | 1 |
52 | Válvulas de alim.e descarga da col | 84792000 | SP | Und. | 2 |
53 | Elevador de canecas de mistura | 84792000 | SP | Und. | 1 |
54 | Rosca distribuidora 400x9500 | 84792000 | SP | Und. | 1 |
55 | Elevador p/alimentar a mesa | 84792000 | SP | Und. | 1 |
56 | Válvula dosadora de alimentação | 84792000 | SP | Und. | 1 |
57 | Mesa Gravimétrica | 84792000 | SP | Und. | 2 |
58 | Válvulas dosadoras das mesas | 84792000 | SP | Und. | 3 |
59 | Ciclone recepção silos a,emdoas | 84792000 | SP | Und. | 1 |
60 | Silo secador de amendoas | 84792000 | SP | Und. | 2 |
61 | Clarificador pre vácuo | 84792000 | CE | Und. | 2 |
62 | Tolva e plataforma | 84792000 | CE | Und. | 2 |
63 | Tanque Epoxi, ASTM A-36 P/90 T. | 84792000 | SP | Und. | 1 |
64 | Tanque Inox AISI 304, p/60 T.polido | 84782000 | SP | Und. | 3 |
65 | CaixaÁgua100.000LepoxiASTM A-36 | 84782000 | SP | Und. | 1 |
66 | Tridecanter 15.000 L | 84792000 | SP | Und. | 3 |
67 | Filtro Hollbras | 84792000 | SP | Und. | 2 |
68 | Debulhador para cachos de palma | 84792000 | SP | Und. | 2 |
69 | Turbo Redutor TBQ.MEGA 600 | 84792000 | SC | Und. | 1 |
* Devido a problemas técnicos, esta matéria foi publicada incorretamente no DOE nº 33.562, do dia 21.02.2018.