Resolução GSEFAZ nº 5 DE 16/03/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 mar 2018
ALTERA a Resolução nº 39/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as alterações feitas pelo Convênio ICMS 25/2017 no Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, de 40 de dezembro de 2015, que especifica os produtos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
"
TEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
40-B. | Projetores capazes de seremconectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para seremutilizados comesta máquina | 8528.62.00 | 21.067.01 | 31% |
47. | Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão | 9006.59 | 21.074.00 | 70% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda