Resolução JUCEES nº 5 DE 14/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2019
Aprova alteração na tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de empresas mercantis e atividades afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no art. 25, inciso vii, do decreto 1.800/1996, que a incumbe de assinar as deliberações e resoluções do plenário, o plenário da junta comercial do estado do espírito santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 14 de agosto de 2019, delibera alteração na Tabela de Preços.
Considerando as deliberações realizadas nas reuniões de Presidentes de Juntas Comerciais realizadas em 15 de maio de 2018 e em 14 de setembro de 2018, em relação ao preço dos serviços de fornecimento de informações de forma contínua.
Resolve:
Art. 1º APROVAR alteração na TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS E ATIVIDADE AFINS da Junta Comercial do Estado Espírito Santo - JUCEES, relativo ao item "Prestação Contínua de Informações (Assinatura) mediante Acesso Eletrônico", conforme valor em VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, especificado no ANEXO I.
Parágrafo único. O valor do VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual vigora no período de 01/2001 a 31/2012, sendo corrigido anualmente por meio de Decreto Estadual.
Art. 2º Ficam revogadas a disposições contrárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 06 de setembro de 2019.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2019
Letícia Rangel Serrão Chieppe
Presidente da JUCEES
ANEXO I
Resolução 005/2019
TABELA DE PREÇOS
VALOR EM VRTE (VALOR EM R$ CORRIGIDO ANUALMENTE EM 01/2001) |
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Informações Cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial). | Normal/ME/EPP | |||
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | De 0001 até 10.000 | 1,01 | ||
De 10.001 até 19.999 | 0,95 | |||
Acima 20.000 | 0,90 |