Resolução SEFIN/GETRI nº 5 DE 09/07/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jul 2020

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução Conjunta nº 2 de 2020/GAB/SEFIN/CRE, que dispõe sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos Tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando os problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Resolve M

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:

I - o inciso I do artigo 1º:

"Art. 1º .....

I - a prática de atos relativos a processos administrativos tributários, inclusive defesa e recurso;

....." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:

I - os §§ 4º e 5º ao artigo 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos processos contenciosos decorrentes de auto de infração e aos de regimes especiais.

§ 5º O disposto no inciso III do caput não se aplica às notificações emitidas pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE e às relacionadas aos regimes especiais.".

Art. 3º Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 2020 os Termos de Acordo que concedem regimes especiais por prazo determinado, cujos vencimentos ocorreram entre o período de 20 de março e 30 de junho de 2020.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a prática por parte do sujeito passivo de atos relativos aos processos administrativos tributários contenciosos decorrentes de auto de infração, e dos que tratam de regimes especiais, cujo vencimento do prazo para apresentação defesa, recurso ou resposta a intimações, notificações ou avisos, tenha ocorrido entre o período de 20 de março e 30 de junho de 2020.

Art. 5º Ficam revogados o inciso V e o § 2º, ambos do artigo 1º, e o artigo 3º, todos da Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.

Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Porto Velho, 1º de julho de 2020.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual