Resolução GSEFAZ nº 5 DE 10/03/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 mar 2021
MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
"
Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
2. | Garrafa Retornável 600ml | ||
2.2-A | Antarctica Subzero | Ambev | 4,29 |
2.3-A | Becks | Ambev | 7,49 |
2.4-A | Bohemia Pilsen CO NO | Ambev | 7,33 |
2.5-A | Brahma Duplo Malte | Ambev | 7,10 |
2.21. | Skol Puro Malte | Ambev | 11,62 |
3. | Garrafa Retornável 1000ml | ||
3.9. | Skol Puro Malte | Ambev | 5,55 |
4. | Lata 250 a 349ml | ||
4.2-A | Antarctica Subzero | Ambev | 1,89 |
4.3-A | Bohemia Pilsen | Ambev | 2,05 |
4.4-A | Brahma Duplo Malte | Ambev | 1,99 |
4.26-A | Skol Puro Malte | Ambev | 1,78 |
5. | Lata 350 ml | ||
5.2-A | Antarctica Subzero | Ambev | 1,60 |
5.8-A | Brahma Duplo Malte | Ambev | 2,91 |
5.31-A | Original | Ambev | 2,96 |
5.38-A | Skol Puro Malte | Ambev | 2,35 |
8. | Garrafa Descartável 251 a 355ml | ||
8.10-A | Brahma Duplo Malte 330 | Ambev | 3,49 |
8.66-A | Skol Puro Malte 275 | Ambev | 3,37 |
9. | Garrafa Descartável 500 a 750ml | ||
9.6-A | Becks | Ambev | 6,49 |
9.8-A | Bohemia Pilsen | Ambev | 9,21 |
9.8-B | Brahma Duplo Malte | Ambev | 7,10 |
12. | Garrafa descartável inferior a 250ml | ||
12.2. | Coronita | Ambev | 4,04 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de março de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição