Resolução GSEFAZ nº 5 DE 10/03/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 mar 2021

MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:

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Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
2. Garrafa Retornável 600ml    
2.2-A Antarctica Subzero Ambev 4,29
2.3-A Becks Ambev 7,49
2.4-A Bohemia Pilsen CO NO Ambev 7,33
2.5-A Brahma Duplo Malte Ambev 7,10
2.21. Skol Puro Malte Ambev 11,62
3. Garrafa Retornável 1000ml    
3.9. Skol Puro Malte Ambev 5,55
4. Lata 250 a 349ml    
4.2-A Antarctica Subzero Ambev 1,89
4.3-A Bohemia Pilsen Ambev 2,05
4.4-A Brahma Duplo Malte Ambev 1,99
4.26-A Skol Puro Malte Ambev 1,78
5. Lata 350 ml    
5.2-A Antarctica Subzero Ambev 1,60
5.8-A Brahma Duplo Malte Ambev 2,91
5.31-A Original Ambev 2,96
5.38-A Skol Puro Malte Ambev 2,35
8. Garrafa Descartável 251 a 355ml    
8.10-A Brahma Duplo Malte 330 Ambev 3,49
8.66-A Skol Puro Malte 275 Ambev 3,37
9. Garrafa Descartável 500 a 750ml    
9.6-A Becks Ambev 6,49
9.8-A Bohemia Pilsen Ambev 9,21
9.8-B Brahma Duplo Malte Ambev 7,10
12. Garrafa descartável inferior a 250ml    
12.2. Coronita Ambev 4,04

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de março de 2021.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição