Resolução CSTM nº 5 DE 06/08/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 ago 2021
Autoriza, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Pernambuco, a possibilidade de cadastramento de veículos usados pelas empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR.
O Presidente do CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM.
Resolve:
Art. 1º Autorizar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Pernambuco, a possibilidade de cadastramento de veículos usados pelas empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR;
Parágrafo único. Os veículos usados podem ter no máximo 02 (dois) anos de vida útil e substituir, exclusivamente, veículos que estejam fora da vida útil, quando se tratar de renovação de frota.
Art. 2º Autorizar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Pernambuco, o cadastramento de veículos com placa de município que não pertença à Região Metropolitana do Recife.
Parágrafo único. A operadora terá o prazo máximo de 120 dias, a contar da data de inclusão do veículo, para comprovar o licenciamento do veículo em um município da Região Metropolitana do Recife, sob pena de descadastramento automático do veículo ao fim do prazo estabelecido.
Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor retroagindo seus efeitos à 02 de agosto de 2021.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 06 de agosto de 2021.
Tomé de Barros Monteiro da Franca
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM.
O inteiro teor desta Resolução encontram-se disponibilizadas no site: www.granderecife.pe.gov.br.