Resolução GSER nº 5 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 dez 2024

Altera a Resolução GSER Nº 1/2024, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 085/2024-Defis/Sefaz,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os números 06.200.071-3 e 06.300.065-2, do Anexo Único da Resolução nº 001/2024-GSER, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de dezembro de 2024.

DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita