Resolução DC/ANVISA nº 50 de 28/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2001

Altera a Resolução nº 1, de 1º de outubro de 1999 que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 27 de março de 2001, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Os artigos a seguir indicados da Resolução de Diretoria Colegiada nº 1, de 1º de outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

III - Após designação específica o pessoal contratado por prazo determinado, e servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.134-27, de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA."

"Art. 10. Ficam autorizados a executar atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras previstas no art. 3º desta Resolução, empregados em regime de emprego público, contratados por prazo determinado, servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.134-27 de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA até a data da publicação da Portaria prevista no art. 7º desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO