Resolução DC/ANVISA nº 50 de 21/02/2002

Norma Federal

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

Arts. 1º ao Anexo

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002, e

Considerando o princípio da descentralização político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19.09.1990 ;

Considerando o art. 3º, alínea c, art. 6º, inciso VI e art. 10 previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto de 1994;

Considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na área de infra-estrutura física em saúde;

Considerando a necessidade de dotar o País de instrumento norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que atenda aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade da assistência prestada à população;

Considerando a necessidade das secretarias estaduais e municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, adequado às novas tecnologias na área da saúde;

Considerando o disposto nas Portarias/SAS/MS nº 230, de 1996 e 104, de 1997;

Considerando a consulta pública publicada pela Portaria SVS/MS nº 674, de 1997;

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, anexo a esta Resolução, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo:

a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país;

b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;

c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde.

Art. 2º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde prestará cooperação técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico.

Art. 3º As Secretariais Estaduais e Municipais de Saúde são responsáveis pela aplicação e execução de ações visando o cumprimento deste Regulamento Técnico, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-lo às especificidades locais.

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, procederá a revisão deste Regulamento Técnico após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.

Art. 5º A inobservância das normas aprovadas por este Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 .

Art. 6º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde-EAS deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições desta norma. Devem ainda atender a todas outras prescrições pertinentes ao objeto desta norma estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. Devem ser sempre consideradas as últimas edições ou substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou citadas neste documento.

Embora exista uma hierarquia entre as três esferas, o autor ou o avaliador do projeto deverá considerar a prescrição mais exigente, que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia superior.

PARTE I
- PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS

Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares a seguinte norma: - NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura;

1.1. TERMINOLOGIA

Para os estritos efeitos desta norma, são adotadas as seguintes definições:

1.1.1. Programa de Necessidades

Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.

1.1.2. Estudo Preliminar

Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais condicionantes do contratante.

1.1.3. Projeto Básico

Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

1.1.4. Projeto Executivo

Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.

1.1.5. Obra de Reforma

Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.

1.1.6. Obra de Ampliação

Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente.

1.1.7. Obra Inacabada

Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras.

1.1.8. Obra de Recuperação

Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.

1.1.9. Obra Nova

Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente.

1.2. ETAPAS DE PROJETO

Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.

O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação.

1.2.1. Estudo preliminar

Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legais, técnicos, econômicos e ambientais do empreendimento.

1.2.1.1 Arquitetura

Consiste na definição gráfica do partido arquitetônico, através de plantas, cortes e fachadas (opcional) em escala livre e que contenham graficamente:

- a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido;

- acessos, estacionamentos e outros - e expansões possíveis;

- a explicitação do sistema construtivo que serão empregados;

- os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica;

- o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;

- o número de pavimentos;

- os esquemas de infra-estrutura de serviços;

- o atendimento às normas e índices de ocupação do solo.

O estudo deverá ser desenvolvido a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, caracterizando os espaços, atividades e equipamentos básicos (médico-hospitalares e de infra-estrutura) e do atendimento às normas e leis de uso e ocupação do solo.

Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alternativa proposta, será parte integrante do estudo preliminar, um relatório que contenha memorial justificativo do partido adotado e da solução escolhida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas e o pré-dimensionamento da edificação.

Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos sistemas da edificação.

Quando solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, deverá ser apresentada estimativa de custos da obra.

1.2.1.2. Instalações

1.2.1.2.1. Elétrica e Eletrônica

A. Escopo

Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações elétricas e especiais do E.A.S., destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:

- Localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica;

- Tensão local de fornecimento de energia elétrica (primária e secundária);

- Descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação, medição e distribuição;

- Descrição básica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

- Localização e características da rede pública de telefonia;

- Descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e LP's;

- Descrição básica do sistema de sinalização de enfermagem;

- Descrição básica do sistema de sonorização;

- Descrição básica do sistema de intercomunicação;

- Descrição básica do sistema de televisão e rádio;

- Descrição básica do sistema de computadores;

- Descrição básica do sistema de radiologia;

- Descrição básica do sistema de busca-pessoa;

- Descrição básica do sistema de aterramento das salas cirúrgicas (quando houver);

- Descrição básica do sistema de geração da energia de emergência (baterias ou grupo gerador);

- Descrição básica do sistema de alarme contra incêndios;

- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica e centrais de comutação telefônica;

- Determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento horizontal e vertical do sistema elétrico (prumadas);

- Efetuar consulta prévia às concessionárias de energia elétrica e telefonia;

- Apresentar memória de cálculo, com justificativa dos sistemas propostos.

B. Produtos

- Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura.

- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.

1.2.1.2.2. Hidráulica e Fluido-Mecânica

A. Escopo

Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações hidráulicas e especiais do estabelecimento, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:- Localização da rede pública de fornecimento de água ou quando necessária a indicação de poço artesiano;

- Descrição básica do sistema de abastecimento de água: entrada;

- Previsões do consumo de água, reservação (enterrada e elevada) e casa de bombas;

- Descrição básica do sistema de aquecimento;

- Previsão de consumo de água quente;

- Descrição básica do sistema de proteção e combate a incêndio;

- Localização da rede pública de fornecimento de gás combustível e/ou quando necessário de gás engarrafado;

- Previsão de consumo de gás combustível;

- Localização da rede pública de esgoto e/ou quando necessário a indicação de sistema de tratamento (fossa séptica, câmaras de decantação para esgoto radioativo, outros);

- Localização de galeria para drenagem de águas pluviais e/ou quando necessário a indicação de despejo livre;

- Previsão do volume de escoamento de águas pluviais;

- Descrição básica do sistema de fornecimento de gases medicinais (oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal e outros) quando for o caso;

- Descrição básica do sistema de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), quando for o caso;

- Previsão do consumo dos gases medicinais;

- Descrição do sistema de fornecimento de vácuo;

- Previsão do consumo de vácuo;

- Descrição do sistema de fornecimento de vapor;

- Previsão de consumo de vapor;

- Consultas prévias junto às concessionárias públicas de fornecimento de água e gás;

- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor, tratamento de RSS, quando for o caso;

- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor;

- Determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos dos sistemas hidráulicos e especiais (prumadas);

- Apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos sistemas propostos.

B. Produtos

- Descritivo básico com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação ao projeto básico de arquitetura;

- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.

1.2.1.2.3. Climatização

A. Escopo

Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica do EAS, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:

- Proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras frigoríficas);

- Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, self a ar, Tc;

- Previsão do consumo de água;

- Previsão de consumo de energia elétrica;

- Elaboração do perfil da carga térmica;

- Elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o sistema;

- Localização da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos;

- Pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta.

B - Produtos

- Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura;

- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.

1.2.1.3. Estrutura e Fundações

Assim como os projetos de arquitetura e instalações, os projetos de estrutura e fundações obedecerão as etapas de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo e deverão estar em perfeita sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas de acordo com os ambientes e equipamentos propostos.

1.2.2. Projeto Básico

Deverá demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do Programa de necessidades e do Estudo preliminar desenvolvidos anteriormente, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de excussão do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.

1.2.2.1 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.2.2.1 Arquitetura O projeto básico de arquitetura - PBA, será composto da representação gráfica + relatório técnico conforme descrito a seguir.
1.2.2.1.1. Representação Gráfica:
a) as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderá ter a escala definida pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente;
b) todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida nesta Resolução e demais normas federais;
c) todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
d) a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de infra-estrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de fornecimento de energia elétrica regular e alternativa, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de climatização, locais de armazenamento e, quando houver, tratamento de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde);
e) indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
f) em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;
g) locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
h) planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
i) planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
j) identificação e endereço completo do estabelecimento, data da conclusão do projeto, número seqüencial das pranchas, área total e do pavimento.
1.2.2.1.2. Relatório Técnico:
a) dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como:
razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número da licença sanitária de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que a vigilância sanitária local considere pertinente;
b) memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos;
c) resumo da proposta assistencial, contendo listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que sejam executadas fora da edificação do estabelecimento em análise;
d) quadro de número de leitos, quando houver, discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme Portaria nº 1.101/GM, de 12 de junho de 2002 , do Ministério da Saúde publicada no DOU de 13 de junho de 2002;
e) especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares não portáteis;
f) descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, energia elétrica, coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação;
g) no caso de instalações radioativas, o licenciamento de acordo com as normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN NE 6.02.
O Projeto Básico de Arquitetura - PBA (representação gráfica + relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia (estrutura e instalações). (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.2.2.1. Arquitetura
Deverão estar graficamente demonstrados:
- em plantas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida nessa Portaria, dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes), locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de infra-estrutura - caldeiras, subestação, locais de tratamento de RSS, etc e quando na tabela de ambientes estiver especificado ADE. (vide capítulo 1 item 6.2), indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento. Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, a ser construída e existente;
- locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
- a proposta de cobertura em planta com todas as indicações pertinentes;
- planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano.
O projeto básico será constituído, além dos desenhos que representem tecnicamente a solução adotada, de relatório técnico descritivo que contenha:
- memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas pelo mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos;
- resumo da proposta assistencial, contendo listagem das atividades que irão ocorrer no interior do EAS (a partir da listagem de atividades dessa norma);
- quadro de número de leitos discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde;
- especificação básica de materiais e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares;
- descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável e energia elétrica, e coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação;
- no caso de instalações radiativas, o licenciamento é de acordo com a norma da CNEN NE 6.02;
- quando solicitado pelo contratante e, previsto em contrato, também a quantificação de materiais, equipamentos e serviços, e o orçamento da obra.
O Projeto Básico de Arquitetura-PBA (representação gráfica + relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia (estrutura e instalações)."

1.2.2.2. Instalações

1.2.2.2.1. Elétrica e Eletrônica

A. Escopo

A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e com base no projeto arquitetônico e de estrutura, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações elétricas e especiais, contendo quando aplicáveis:

- Confirmação das entradas de energia elétrica e de telefonia;

- Confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica;

- Confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamento;

- Proposição da locação dos quadros gerais de BT, QL e QF;

- Proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica;

- Proposição das dimensões das centrais da energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica;

- Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização:

Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral;

Pontos de luz e seus respectivos interruptores;

Pontos de detecção e alarme de incêndio;

Pontos de telefones e interfones;

Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem, com seus respectivos acionamentos;

- Proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

- Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas de computadores;

- Proposição dos pontos de alimentação de todos os sistemas de suprimento, processamento e tratamento de efluentes, líquidos ou sólidos, quando for o caso.

B. Produtos

- Memorial descritivo e definitivo explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.

- Documentos Gráficos:

- Implantação geral - escala 1:500;

- Plantas baixas - escala 1:100;

- Planta de cobertura - escala 1:100;

- Prumadas esquemáticas - sem escala.

1.2.2.2.2. Hidráulica e Fluido-Mecânica

A. Escopo

A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e baseado no anteprojeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações hidráulicas e especiais, contendo quando aplicáveis:

- Proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais;

- Confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto;

- Confirmação das necessidades de abastecimento e captação:

 de água para consumo e combate a incêndios;

 de esgotos pluviais;

 de gás combustível;

 de gases medicinais;

 de vácuo;

 de vapor;

- Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais;

- Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo;

- Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc.

B. Produtos

- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.

- Documentos gráficos:

 implantação geral - escala 1:500;

 plantas baixas - escala 1:100;

 planta de cobertura - escala 1:100;

 prumadas esquemáticas - escala 1:100.

1.2.2.2.3. Climatização

A. Escopo

A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo quando aplicáveis:

- Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto;

- Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado;

- Confirmação das áreas a serem climatizadas;

- Confirmação das áreas a serem ventiladas;

- Confirmação dos consumos de água e energia elétrica;

- Compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado;

- Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.;

- Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases;

- Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e drenagem).

B. Produtos

- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares;

- Documentos gráficos:

 implantação geral - escala 1:500;

 plantas baixas - escala 1:100;

 planta da cobertura - escala 1:100.

1.2.3. Projeto Executivo

Deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.

1.2.3.1. Arquitetura

O projeto executivo deverá demonstrar graficamente:

- a implantação do edifício, onde constem:

 orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes de implantação;

representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;

as áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da inclinação de taludes e arrimos;

a RN do levantamento topográfico;

os eixos das paredes externas das edificações, cotados em relação a referências preestabelecidas e bem identificadas;

cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);

localização dos elementos externos, construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros;

- o edifício, compreendendo:

plantas de todos os pavimentos, com nomenclatura conforme listagem de ambientes contida nessa norma e medidas internas de todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;

dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, altura dos peitoris, vãos de portas e janelas e sentido de abertura;

plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação, sentido de escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e beirais, reservatórios, domus e demais elementos, inclusive tipo de impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e equipamentos, sempre com indicação de material e demais informações necessárias;

todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;

cortes das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;

impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade;

ampliações, de áreas molhadas, com posicionamento de aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários;

as esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e os movimentos das peças, sejam verticais ou horizontais;

todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, como cobertura, peças de concreto aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho, armários, divisórias, equipamentos de segurança e outros fixos e todos os arremates necessários;

se a indicação de materiais e equipamentos for feita por código, incluir legenda indicando o material, dimensões de aplicação e demais dados de interesse da execução das obras;

Quando for solicitado pelo contratante, o projeto executivo será integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais.

Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas deverão estar perfeitamente harmonizados.

Também constará do projeto executivo, se solicitado pelo contratante e previsto em contrato, o orçamento analítico da obra e cronograma físico-financeiro.

1.2.3.2. Instalações

1.2.3.2.1. Elétrica e Eletrônica

A. Escopo

Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente e/ou cliente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações elétricas e especiais, atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa execução das obras.

B. Produtos

- Memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de potência, índice iluminotécnico, telefonia, etc.;

- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas.

- Documentos Gráficos:

As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 - iluminação, sonorização, sinalização de enfermagem, alarme de detecção contra incêndio e relógio; agrupamento 2 - alimentadores, tomadas, telefone, interfone e sistema de computadores;

Implantação geral - escala 1:500;

Plantas baixas - escala 1:100;

Planta de cobertura - escala 1:100;

Planta corte e elevação da cabine de medição e transformação - escala 1:25;

Diagrama unifilar geral - sem escala;

Diagramas trifilares dos quadros elétricos - sem escala;

Detalhes gerais - escala 1:25;

Prumadas esquemáticas - sem escala;

Legenda das simbologias adotadas - sem escala.

- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:

 Tipo e qualidade;

 Características para sua identificação;

 Unidade de comercialização;

 Respectivas quantidades;

- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica, contendo:

- Plantas e detalhes (escala 100 e 1:25);

- Tabela de carga instalada e demandada;

- Memorial descritivo;

- Outros documentos solicitados pela concessionária;

- Elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo:

- Plantas e detalhes (escala 1:100 e 1:25);

- Memorial descritivo;

- Outros documentos solicitados pela concessionária.

1.2.3.2.1. Hidráulica e Fluído-Mecânica

A. Escopo

Após a provação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa execução das obras.

B. Produtos

- Memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc.);

- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas;

- Documentos gráficos:

As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de água quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações de gás combustível, instalações de gases medicinais, instalações de redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de vapor e condensado;

Planta de implantação geral do edifício, em escala 1:200, desenvolvida a partir do projeto arquitetônico, contendo as redes públicas existentes de água, gás, esgoto sanitário e águas pluviais;

Plantas baixas dos pavimentos - escala 1:50;

Planta de cobertura - escala 1:50;

Esquema isométrico - escala 1:25;

Detalhes gerais - escala 1:25;

Detalhes de reservatórios de água - escala 1:50;

Legenda das simbologias adotadas - sem escala;

- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:

Tipo e qualidade;

Características para sua identificação;

Unidade de comercialização;

Respectivas quantidades;

- Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros contendo:

 Memoriais descritivos;

 Memoriais de cálculo;

Plantas e detalhes do sistema (escala 1:100 e 1:25, respectivamente);

Outros documentos solicitados pelo órgão.

- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de gás, quando da existência da mesma, contendo:

 Plantas e detalhes (escala 1:50 e 1:25);

 Memorial descritivo;

- Elementos necessários para o dimensionamento do ramal de entrada de água (hidrômetro) e saída de esgoto sanitário, junto à concessionária de água e esgoto, contendo:

 Plantas e detalhes (escala 1:50 e 1:25);

 Memorial descritivo;

 Outros documentos solicitados pela concessionária.

1.2.3.2.1. Climatização

A. Escopo

Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, atentando para o projeto executivo de arquitetura e de estruturas, de modo a permitir a execução das obras das instalações hidráulicas e especiais por terceiros, segundo padrões convencionais da construção civil.

B. Escopo

- Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros de ar;

- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para execução de obra.

- Documentos gráficos:

As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão e deverão ser compostas por:

 implantação geral - escala 1:500;

 plantas baixas - escala 1:100;

 planta de cobertura - escala 1:100;

 esquema isométrico - escala 1:25;

 detalhes gerais - escala 1:25;

 esquema elétrico - sem escala;

 fluxograma - sem escala;

 legenda das simbologias adotadas - sem escala;

- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:

 Tipo e qualidade;

 Características para sua identificação;

 Unidade de comercialização;

 Respectivas quantidades.

1.3 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.3 RESPONSABILIDADES
1.3.1 Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências.
1.3.2 Só serão analisados pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, projetos elaborados por técnicos ou firmas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA local.
1.3.3 O autor ou autores dos projetos devem assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número do CREA e providenciar sempre a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente e recolhida na jurisdição onde for elaborado o projeto.
1.3.4 O autor ou autores do projeto de arquitetura e o responsável técnico pelo estabelecimento de saúde devem assinar o Relatório Técnico descrito no item 1.2.2.1.2., mencionando o seu número de registro no órgão de classe.
A aprovação do projeto não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. O projeto deverá ser encaminhado para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, assim como, será de responsabilidade do autor ou autores do projeto a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.3 - RESPONSABILIDADES
1.3.1. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências.
1.3.2. A elaboração e avaliação dos projetos físicos serão de responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
1.3.3. O autor ou autores deverá assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição nos diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente, recolhida na jurisdição aonde for elaborado o projeto.
1.3.4. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como prefeitura municipal, corpo de bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os autores desse das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais."

1.4. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS

Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a NBR-6492 e também os requisitos a seguir descritos, que têm por finalidade padronizar e unificar a sua apresentação.

1.4.1. Formato das Folhas de Desenho

Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em folhas do mesmo formato.

A adoção de outros formatos ou tamanhos, se necessária, deverá contar com a anuência do contratante.

São os seguintes os formatos usuais:

A4 = 210 x 297 mm  
A3 = 297 x 420 mm  
A2 = 420 x 594 mm  
A1 = 594 x 841 mm  
A0 = 841 x 1.189 mm  

1.4.2. Padronização Gráfica de Desenhos

Todas as folhas de desenho deverão ter "carimbo" (campos de identificação), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

- nome e assinatura do autor do projeto e número da carteira profissional;

- nome do proprietário;

- nome e endereço da obra a ser executada;

- escalas utilizadas;

- referência do projeto (parte de outro projeto, número do desenho, de referência; outras);

- número do desenho e número de revisão (se for o caso);

- data do desenho;

- quadro de área discriminando: área do terreno, área construída total e áreas construídas por pavimento e/ou conjunto;

- registro da aprovação, com data, nome e assinatura e número do CREA do responsável por esta aprovação;

Todos os desenhos deverão ser cotados e conter as legendas necessárias para sua clareza.

Nas plantas baixas será apresentada a capacidade do EAS no que diz respeito ao número de leitos e consultórios, conforme Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde.

1.4.3. Memoriais Descritivos, Especificações, Memórias de Cálculo, Quantificações e Orçamento.

Serão apresentados em papel tamanho A4, preferencialmente datilografados/digitados, com carimbo ou folha-rosto contendo as informações mencionadas no item 4.2.

1.5. TIPOS E SIGLAS ADOTADAS

1.5.1 - Serviços Preliminares(P)

Canteiro de obras   PC  
Demolição   PD  
Terraplenagem   PT  
Rebaixamento de lençol freático   PR  

1.5.2 - Fundação e Estruturas(E)

Fundações   EF  
Estruturas de concreto   EC  
Estruturas metálicas   ES  
Estruturas de madeira   EM  

1.5.3 - Arquitetura e Elementos de Urbanismo(A)

Arquitetura   AR  
Comunicação visual   AC  
Interiores   AI  
Paisagismo   AS  
Pavimentação   AP  
Sistema viário   AV  

1.5.4 - Instalações Hidráulicas e Sanitárias(H)

Água fria   HF  
Água quente   HQ  
Drenagem de águas pluviais   HP  
Esgotos sanitários   HE  
Resíduos sólidos   HR  

1.5.5 - Instalações Elétricas e Eletrônicas(I)

Instalações elétricas   IE  
Telefonia   IT  
Detecção e alarme de incêndio   II  
Sonorização   IN  
Relógios sincronizados   IR  
Antenas coletivas de TV e FM   IA  
Circuito fechado de televisão   IC  
Sinalização de enfermagem   IS  
Lógica   IL  

1.5.6. - Instalações de Proteção Contra Descargas Elétricas(P)

1.5.7 - Instalações Fluído - Mecânicas(F)

Gás combustível   FG  
Vapor e condensado   FV  
Ar Comprimido: medicinal e industrial   FA  
Vácuo clínico e limpeza   FV  
Oxigênio medicinal   FO  
Óxido nitroso   FN  

1.5.8 - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio (C)

Prevenção e combate a incêndio   CI  

1.5.9 -Instalações de Climatização(A)

Ar-Condicionado   ACC  
Ventilação mecânica   ACV  

1.6 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para a execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de estabelecimento assistencial de saúde - EAS, é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução, conforme o inciso II do art. 10 e art. 14 da Lei nº 6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal .
A avaliação de projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA - Projeto Básico de Arquitetura (representação gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1 e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, as vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais farão inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o projeto aprovado anteriormente. A equipe de inspeção deve possuir necessariamente um profissional habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.
O proprietário deve manter arquivado em conjunto com o projeto aprovado pela vigilância sanitária, as ARTs referentes aos projetos complementares de estruturas e instalações, quando couber, conforme previsto no item 1.3 dessa Resolução. (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de EAS é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução, conforme o Inciso II do art. 10 e art. 14 da Lei nº 6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal.
A avaliação dos projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA - Projeto Básico de Arquitetura (representação gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1. e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, a Vigilância Sanitária fará inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o projeto licenciado anteriormente. No ato da emissão da licença ou alvará de funcionamento do EAS, o proprietário deverá entregar a Vigilância Sanitária as ARTs referentes aos projetos complementares de estruturas e instalações, quando couber, conforme previsto no item 1.3 dessa Resolução."

1.6.1 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.6.1 - Parecer Técnico
A avaliação do PBA pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, compreende a análise do projeto por uma equipe multiprofissional e elaboração de parecer técnico assinado no mínimo por arquiteto, engenheiro civil, ou outro técnico legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA, para as atividades em questão.
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma avaliação do projeto básico arquitetônico quanto a:
Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo EAS - verificação da pertinência do projeto físico apresentado com a proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto do EAS, objetivando o cumprimento da assistência proposta;
Funcionalidade do edifício - verificação dos fluxos de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando evitar problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção (se for o caso) na unidade e no EAS como um todo;
Dimensionamento dos ambientes - verificação das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento mínimo exigido por este regulamento, observando uma flexibilidade nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas as diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento a ser realizado;
Instalações ordinárias e especiais - verificação da adequação dos pontos de instalações projetados em relação ao determinado por este regulamento, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral da unidade (ex.: sistema de ar condicionado adotado nas áreas críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência (transformadores, e gerador de emergência e nobreak), sistema de gases medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto e sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde - RSS, quando da instalação de sistemas para esses fins, e equipamentos de infra-estrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras, visando evitar futuros problemas decorrentes da falta dessas instalações;
Especificação básica dos materiais - verificação da adequação dos materiais de acabamento propostos com as exigências normativas de uso por ambiente e conjunto do EAS, visando adequar os materiais empregados com os procedimentos a serem realizados.
O parecer deve ser conclusivo e conter a análise do PBA sobre cada um dos itens acima relacionados, identificando os problemas existentes de forma descritiva e solicitando as alterações ou complementações necessárias para a correção, assim como conter a observação da necessidade de apreciação e aprovação do projeto pelos órgãos competentes do nível local para execução da obra.
No caso de obras públicas, o parecer deve conter ainda a observação quanto à exigência de conclusão dos projetos de instalações e estruturas ( Lei nº 8.666 em seus arts. 6º e 7º e Resolução CONFEA nº 361/91), assim como sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes do nível local, quando couber, para realização do processo de licitação e conseqüente execução da obra.
Nota: As peças gráficas e descritivas do PBA analisado devem possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com data, nome, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, do responsável pelo parecer. (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.6.1 - Parecer Técnico
Para a avaliação do PBA é feita uma análise por equipe multiprofissional e elaborado parecer técnico baseado na documentação apresentada, emitido por profissional(is) legalmente habilitado(s) pelo Sistema CREA/CONFEA, em obediência aos termos da Lei nº 5.194, de 24.12.1966 . Este parecer deverá ser expedido pelo órgão responsável pela direção do Sistema Único de Saúde municipal ou estadual.
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma avaliação do projeto básico arquitetônico quanto a:
Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo EAS - verificação da pertinência do projeto físico apresentado com a proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto do EAS, objetivando o cumprimento da assistência proposta;
Funcionalidade do edifício - verificação dos fluxos de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando evitar problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção (se for o caso) da unidade e do EAS como um todo;
Dimensionamento dos ambientes - verificação das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento mínimo exigido por este regulamento, observando uma flexibilidade nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas as diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento a ser realizado;
Instalações ordinárias e especiais - verificação da adequação dos pontos de instalações projetados em relação ao determinado por este regulamento, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral da unidade (ex.: sistema de ar condicionado adotado nas áreas críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência (transformadores e gerador de emergência), sistema de gases medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto, sistema de tratamento de RSS, quando for o caso e equipamentos de infra-estrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras, visando evitar futuros problemas decorrentes da falta ou da inadequação dessas instalações;
Especificação básica dos materiais - verificação da adequação dos materiais de acabamento propostos com as exigências normativas de uso por ambiente e conjunto do EAS, visando adequar os materiais empregados com os procedimentos a serem realizados.
O parecer deve ser conclusivo e conter a análise do PBA sobre cada um dos itens acima relacionados, identificando os problemas existentes (se houver) de forma descritiva e recomendando as alterações ou complementações a serem feitas, assim como conter a observação da necessidade de apreciação e aprovação do projeto pelos órgãos competentes do nível local para execução da obra.
No caso de obras públicas o parecer deve conter ainda a observação quanto à exigência de conclusão dos projetos de instalações e estruturas ( Lei nº 8.666 em seus arts. 6º e 7º e Resolução CONFEA nº 361/91), assim como sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes do nível local, quando couber, para realização do processo de licitação e conseqüente execução da obra.
Nota: As peças gráficas e descritivas do PBART analisado deverão possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com data, nome, assinatura e número do CREA-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do responsável pelo parecer."

1.6.2 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.6.2 - Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos ou partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total desta norma e da legislação em vigor.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de trabalho/material/paciente (quando houver), adotando-se a seguinte documentação complementar, que será analisada em conjunto com o projeto básico de arquitetura:
1 - Planta baixa com leiaute dos equipamentos não portáteis (quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões consignadas ou representadas em escala;
2 - Declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes para o desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela legislação sanitária, diferente das usuais.
Em todos os casos, os projetos deverão ser acompanhados de relatório técnico conforme explanado no item 1.2.2.1 do item Elaboração de Projetos Físicos desta norma.
A Gerência do Estabelecimento de Saúde deve manter arquivados os projetos aprovados, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das inspeções ou fiscalizações.
A direção do Estabelecimento de Saúde deverá encaminhar as vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, os projetos físicos referentes as modificações na estrutura física que impliquem mudanças de fluxos ou alteração substancial de leiaute ou incorporação de nova atividade, para que sejam avaliadas, segundo as normas vigentes.
A área técnica de análise de projetos da vigilância sanitária estadual ou municipal poderá solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais, conforme dispõe os itens 1.2.1.3. e 1.2.2.2. do capítulo - Elaboração de Projetos Físicos, quando couber. (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.6.2 - Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos ou partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total desta norma.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de trabalho/material/paciente, adotando-se a seguinte documentação complementar, que deverá ser analisada em conjunto com o projeto básico de arquitetura:
1 - Planta baixa com layout dos equipamentos não portáteis (quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões consignadas ou representadas em escala;
2 - Declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes para o desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela norma, diferente das usuais, como por exemplo, lavanderias do tipo "túnel" e outros.
Em todos os casos, os projetos deverão ser acompanhados de relatório técnico conforme explanado no item 1.2.2.1 do item Elaboração de projetos físicos desta norma.
Caberá a gerência do EAS a guarda dos projetos aprovados, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das vistorias ou fiscalizações.
A direção do EAS deverá comunicar aos órgãos de inspeção para que seja avaliada segundo as normas vigentes, modificações na estrutura física que impliquem mudanças de fluxos ou alteração substancial de layout ou incorporação de nova atividade.
A área técnica competente poderá solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais, conforme dispõe os itens 1.2.1.3 e 1.2.2.2. do capítulo - Elaboração de Projetos Físicos, quando couber."

1.6.3 (Revogado pela Resolução DC/ANVISA nº 51, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" 1.6.3 Obras Financiadas por Órgãos Públicos
As obras a serem financiadas por órgãos públicos terão seus projetos físicos avaliados conforme as orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos, sem prejuízo dos definido nesta Resolução, em especial do item 1.6. (Redação dada ao subitem pela Resolução DC/ANVISA nº 189, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003 )"

"1.6.3 - Obras financiadas pelo Ministério da Saúde
As obras a serem financiadas pelo Ministério da Saúde terão seus projetos avaliados conforme as orientações contidas nas normas de financiamento de programas e projetos mediante a celebração de convênios do Ministério da Saúde."

PARTE II
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado, onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema.

Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.

Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada.

Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do estabelecimento.

A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem.

A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um estabelecimento específico.

Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.

2. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL

Neste capítulo são apresentadas as atribuições e atividades desenvolvidas nos diversos tipos de EAS. Procurou-se aqui, listar as atividades que são geradoras ou que caracterizam os ambientes. Estas são também as mais comumente encontradas nos diversos tipos de estabelecimentos. Embora o objetivo seja esgotar a listagem, esta é sempre passível de modificação, porque sempre será possível o surgimento e/ou transformação das atividades ou até mesmo das atribuições.

Os grupos de atividades de cada atribuição compõem unidades funcionais que, embora com estreita conotação espacial, não constituem, por si só, unidades espaciais.

O capítulo trata de questões funcionais genéricas como já citado, e não da descrição de determinados tipos de estabelecimentos pré-concebidos.

São oito as atribuições que se desdobram em atividades e sub-atividades representadas no diagrama.

2.1. Atribuições de Estabelecimentos Assistenciais

1 - Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia - atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada;

2 - Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde - atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);

3 - Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação - atendimento a pacientes que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 horas (pacientes internos);

4 - Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia-atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto);

5 - Prestação de serviços de apoio técnico-atendimento direto a assistência à saúde em funções de apoio (contato indireto);

6 - Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa - atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção e assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa;

7 - Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa- atendimento ao estabelecimento em funções administrativas;

8 - Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional.

As quatro primeiras são atribuições fim, isto é, constituem funções diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde. As quatro últimas são atribuições meio para o desenvolvimento das primeiras e de si próprias.

2.1. Listagem de Atividades

São apresentadas a seguir as listagens das atividades e sub-atividades do EAS, desdobramentos das atribuições listadas anteriormente.

Em cada caso estão listadas apenas as atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a cada atribuição.

Evidentemente, cada listagem não vai definir por si uma unidade funcional perfeitamente auto-suficiente; esta só será possível com a agregação de atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a outras atribuições.

A partir da determinação das atribuições centrais e de apoio, para o objeto em estudo, a equipe de programação funcional comporá seu modelo funcional (tipológico), adequado às suas necessidades.

ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA

ATIVIDADES:

1.1 - Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.;

1.2 - Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e análise sistemática de dados, investigação epidemiológica, informação sobre doenças, etc.;

1.3 - Promover ações de educação para a saúde, através de palestras, demonstrações e treinamento in loco, campanha, etc.;

1.4 - Orientar as ações em saneamento básico através da instalação e manutenção de melhorias sanitárias domiciliares relacionadas com água, esgoto e resíduos sólidos;

1.5 - Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;

1.6 - Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;

1.7 - Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;

1.8 - Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);

1.9 - Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *;

1.10 - Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *;

1.11 - executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e

1.12 - Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais.

* As sub-atividades relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, encontram-se nas listagens da Atribuição 4 que descrevem cada um dos procedimentos por especialidades.

ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

ATIVIDADES:

2.1 - Nos casos sem risco de vida (urgência de baixa e média complexidade):

2.1.1 - fazer triagem para os atendimentos;

2.1.2 - prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;

2.1.3 - fazer higienização do paciente;

2.1.4 - realizar procedimentos de enfermagem;

2.1.5 - realizar atendimentos e procedimentos de urgência;

2.1.6 - prestar apoio diagnóstico e terapêutico por 24hs;

2.1.7 - manter em observação o paciente por período de até 24hs; e

2.1.8 - fornecer refeição para o paciente.

2.2 - Nos casos com risco de vida (emergência) e nos casos sem risco de vida (urgências de alta complexidade):

2.2.1 - prestar o primeiro atendimento ao paciente;

2.2.2 - prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;

2.2.3 - fazer higienização do paciente;

2.2.4 - realizar procedimentos de enfermagem;

2.2.5 - realizar atendimentos e procedimentos de emergência e urgência de alta complexidade;

2.2.6 - prestar apoio diagnóstico e terapia por 24 hs;

2.2.7 - manter em observação o paciente por período de até 24 hs; e

2.2.8 - fornecer refeição para o paciente.

ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE INTERNAÇÃO

ATIVIDADES:

3.1 - Internação de pacientes adultos e infantis:

3.1.1 - proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados;

3.1.2 - executar e registrar a assistência médica diária;

3.1.3 - executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;

3.1.4 - prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes (quando for o caso);

3.1.5 - prestar assistência psicológica e social;

3.1.6 - realizar atividades de recreação infantil e de terapia ocupacional; e

3.1.7 - prestar assistência pedagógica infantil (de 1º grau) quando o período de internação for superior a 30 dias.

3.2 - Internação de recém-nascidos até 28 dias (neonatologia):

3.2.1 - alojar e manter sob cuidados recém-nascidos sadios;

3.2.2 - proporcionar condições de internar recém-nascidos, patológicos, prematuros e externos que necessitam de observação;

3.2.3 - proporcionar condições de internar pacientes críticos em regime intensivo;

3.2.4 - executar e registrar a assistência médica diária;

3.2.5 - executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;

3.2.6 - prestar assistência nutricional e dar alimentação aos recém-nascidos;

3.2.7 - executar o controle de entrada e saída de RN.

3.3 - Internação de pacientes em regime de terapia intensiva:

3.3.1 - proporcionar condições de internar pacientes críticos, em ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco, faixa etária (exceto neonatologia), patologia e requisitos de privacidade;

3.3.2 - executar e registrar a assistência médica intensiva;

3.3.3 - executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva;

3.3.4 - prestar apoio diagnóstico laboratorial, de imagens, hemoterápico, cirúrgico e terapêutico durante 24 horas;

3.3.5 - manter condições de monitoramento e assistência respiratória 24 horas;

3.3.6 - prestar assistência nutricional e distribuir alimentação aos pacientes;

3.3.7 - manter pacientes com morte cerebral, nas condições de permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida; e

3.3.8 - prestar informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes.

3.4 - Internação de pacientes queimados em regime intensivo:

3.4.1 - recepcionar e transferir pacientes;

3.4.2 - proporcionar condições de internar pacientes com queimaduras graves, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, sexo e grau de queimadura;

3.4.3 - executar e registrar a assistência médica ininterrupta;

3.4.4 - executar e registrar a assistência de enfermagem ininterrupta;

3.4.5 - dar banhos com fins terapêuticos nos pacientes;

3.4.6 - assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos;

3.4.7 - prestar apoio terapêutico cirúrgico como rotina de tratamento (vide item 5.6.);

3.4.8 - prestar apoio diagnóstico laboratorial e de imagens ininterrupto;

3.4.9 - manter condições de monitoramento e assistência respiratória ininterruptas;

3.4.10 - prestar assistência nutricional de alimentação e hidratação aos pacientes; e

3.4.11 - prestar apoio terapêutico de reabilitação fisioterápica aos pacientes.

ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA

ATIVIDADES:

4.1 - Patologia clínica:

4.1.1 - receber ou proceder a coleta de material (no próprio laboratório ou descentralizada);

4.1.2 - fazer a triagem do material;

4.1.3 - fazer análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica e de pesquisa;

4.1.4 - fazer o preparo de reagentes/soluções;

4.1.5 - fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;

4.1.6 - fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e

4.1.7 - emitir laudo das análises realizadas.

4.2 - Imagenologia:

4.2.1 - proceder à consulta e exame clínico de pacientes;

4.2.2 - preparar o paciente;

4.2.3 - assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos;

4.2.4 - proceder a lavagem cirúrgica das mãos;

4.2.5 - realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:

a) por meio da radiologia através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos;

b) por meio da radiologia cardiovascular, usualmente recorrendo a catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações terapêuticas;

c) por meio da tomografia - através do emprego de radiações ionizantes;

d) por meio da ultra-sonografia - através dos resultados dos estudos ultra-sonográficos;

e) por meio da ressonância magnética - através de técnica que utiliza campos magnéticos;

f) por meio de endoscopia digestiva e respiratória;

g) por outros meios;

4.2.6 - elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados;

4.2.7 - proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos;

4.2.8 - assegurar atendimento de emergência;

4.2.9 - realizar o processamento da imagem;

4.2.10 - interpretar as imagens e emitir laudo dos exames realizados;

4.2.11 - guardar e preparar chapas, filmes e contrastes;

4.2.12 - zelar pela proteção e segurança de pacientes e operadores; e

4.2.13 - Assegurar o processamento do material biológico coletado nas endoscopias.

4.3 - Métodos gráficos:

4.3.1 - preparar o paciente;

4.3.2 - realizar os exames que são representados por traçados gráficos aplicados em papel ou em filmes especiais, tais como: eletrocardiograma, ecocardiograma, ergometria, fonocardiograma, vetocardiograma, eletroencefalograma, potenciais evocados, etc.; e

4.3.3 - emitir laudo dos exames realizados.

4.4 - Anatomia patológica:

4.4.1 - receber e registrar o material para análise (peças, esfregaços, líquidos , secreções e cadáveres);

4.4.2 - fazer a triagem do material recebido;

4.4.3 - preparo e guarda dos reagentes;

4.4.4 - fazer exames macroscópicos e/ou processamento técnico (clivagem, descrição, capsulamento, fixação e armazenagem temporária e peças) do material a ser examinado;

4.4.5 - realizar exames microscópicos de materiais teciduais ou citológicos, obtidos por coleta a partir de esfregaços, aspirados, biópsias ou necrópsias;

4.4.6 - realizar necrópsias;

4.4.7 - emitir laudo dos exames realizados;

4.4.8 - fazer a codificação dos exames realizados;

4.4.9 - manter documentação fotográfica científica, arquivo de lâminas e blocos;

4.4.10 - zelar pela proteção dos operadores.

4.5 - Desenvolvimento de atividades de medicina nuclear:

4.5.1 - receber e armazenar os radioisótopos;

4.5.2 - fazer o fracionamento dos radioisótopos;

4.5.3 - receber e proceder a coleta de amostras de líquidos corporais para ensaios;

4.5.4 - realizar ensaios com as amostras coletadas utilizando radioisótopos;

4.5.5 - aplicar radioisótopos no paciente pelos meios: injetável, oral ou inalável;

4.5.6 - manter o paciente em repouso pós-aplicação;

4.5.7 - realizar exames nos pacientes "aplicados";

4.5.8 - realizar o processamento da imagem;

4.5.9 - manter em isolamento paciente pós-terapia com potencial de emissão radioativa;

4.5.10 - emitir laudo dos atos realizados e manter documentação; e

4.5.11 - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e operadores.

4.6 - Realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos:

4.6.1 - recepcionar e transferir pacientes;

4.6.2 - assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos no paciente;

4.6.3 - proceder a lavagem cirúrgica e anti-sepsia das mãos;

4.6.4 - executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou em situações de emergência;

4.6.5 - realizar endoscopias que requeiram supervisão de médico anestesista;

4.6.6 - realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;

4.6.7 - proporcionar cuidados pós-anestésicos;

4.6.8 - garantir o apoio diagnóstico necessário; e

4.6.9 - retirar e manter órgãos para transplante.

4.7. Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas:

4.7.1 - recepcionar e transferir parturientes;

4.7.2 - examinar e higienizar parturiente;

4.7.3 - assistir parturientes em trabalho de parto;

4.7.4 - assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;

4.7.5 - proceder a lavagem e anti-sepsia cirúrgica das mãos, nos casos de partos cirúrgicos;

4.7.6 - assistir partos normais;

4.7.7 - realizar partos cirúrgicos;

4.7.8 - assegurar condições para que acompanhantes das parturientes possam assistir ao pré-parto, parto e pós-parto, a critério médico;

4.7.9 - realizar curetagens com anestesia geral;

4.7.10 - realizar aspiração manual intra-uterina-AMIU;

4.7.11 - prestar assistência médica e de enfermagem ao RN, envolvendo avaliação de vitalidade, identificação, reanimação (quando necessário) e higienização;

4.7.12 - realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro de parto;

4.7.13 - proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto; e

4.7.14 - garantir o apoio diagnóstico necessário.

4.8 - Desenvolvimento de atividades de reabilitação em pacientes externos e internos:

4.8.1 - preparar o paciente;

4.8.2 - realizar procedimentos:

a) por meio da fisioterapia - através de meios físicos:

Termoterapia (tratamento através de calor) - forno de Bier, infravermelho, Ultravioleta, ondas curtas, ultra-som e parafina;

Eletroterapia (tratamento através de corrente elétrica) - corrente galvânica e corrente farádica;

Cinesioterapia (tratamento através de movimento) - exercício ativo, exercício passivo e exercício assistido (com ajuda de aparelhos);

Mecanoterapia (tratamento através de aparelhos) - tração cervical, tração lombar, bicicleta fixa, bota de Delorene, mesa de Kanavel, espelho de postura, barra de Ling, escada e rampa, roda de ombro, paralela, tatame e quadro balcânico;

Hidroterapia (tratamento por meio de água) - turbilhão, tanque de Hubbad e piscina;

b) por meio da terapia ocupacional; e

c) por meio da fonoaudiologia.

4.8.3 - emitir relatório das terapias realizadas.

4.9 - Desenvolvimento de atividades hemoterápicas e hematológicas:

4.9.1 - recepcionar e registrar doadores;

4.9.2 - manter arquivo de doadores;

4.9.3 - fazer triagem hematológica e clínica de doadores;

4.9.4 - coletar sangue ou hemocomponentes;

4.9.5 - prestar assistência nutricional aos doadores;

4.9.6 - proporcionar cuidados médicos aos doadores;

4.9.7 - processar sangue em componentes;

4.9.8 - analisar as amostras coletadas de doadores;

4.9.9 - emitir laudo da análise realizada;

4.9.10 - fazer a liberação e rotulagem dos produtos após o resultado das análises laboratoriais;

4.9.11 - estocar sangue e hemocomponentes;

4.9.12 - testar os hemocomponentes produzidos;

4.9.13 - promover teste de compatibilidade entre a amostra de sangue de pacientes e hemocomponentes ou sangue de doadores;

4.9.14 - distribuir sangue e hemocomponentes;

4.9.15 - coletar amostra de sangue de pacientes;

4.9.16 - promover terapêutica transfusional em paciente;

4.9.17 - promover a aféreses terapêutica em paciente; e

4.9.18 - realizar procedimentos de enfermagem.

4.10 - Desenvolvimento de atividades de radioterapia:

4.10.1 - proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;

4.10.2 - preparar paciente;

4.10.3 - realizar procedimentos de enfermagem;

4.10.4 - realizar o planejamento e programação de procedimentos radioterápicos (cálculos, moldes, máscaras, simulação, etc.);

4.10.5 - realizar o processamento da imagem;

4.10.6 - aplicar radiações ionizantes (Raios X, gama, etc.) para fins terapêuticos através equipamentos apropriados;

4.10.7 - manter em isolamento paciente em terapia com potencial de emissão radioativa; e,

4.10.8 - zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambientes.

4.11 - Desenvolvimento de atividades de quimioterapia:

4.11.1 - realizar o planejamento e programação das ações de quimioterapia;

4.11.2 - preparar paciente;

4.11.3 - realizar procedimentos de enfermagem;

4.11.4 - administrar/infundir soluções quimioterápicas para fins terapêuticos;

4.11.5 - manter em observação paciente pós-terapia;

4.11.6 - emitir laudo e registrar os atos realizados; e

4.11.7 - zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.

4.12 - Desenvolvimento de atividades de diálise:

4.12.1 - proceder a consulta médica para elaboração de plano de diálise;

4.12.2 - proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas da diálise;

4.12.3 - proporcionar condições para o tratamento (deionização, osmose reversa ou outro) da água a ser utilizada nas terapias;

4.12.4 - realizar diálises (peritoniais e/ou hemodiálise);

4.12.5 - realizar procedimentos de enfermagem;

4.12.6 - realizar o processamento de limpeza e desinfecção dos capilares para reuso nas diálises; e

4.12.7 - proceder ao treinamento de DPAC (Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua) para os pacientes;

4.12.8 - prestar assistência nutricional aos pacientes.

4.13 - Desenvolvimento de atividades relacionadas ao leite humano

4.13.1 - recepcionar, registrar e fazer a triagem das doadoras;

4.13.2 - preparar a doadora;

4.13.3 - coletar leite humano (colostro, leite de transição e leite maduro), intra ou extra estabelecimento;

4.13.4 - fazer o processamento do leite coletado, compreendendo as etapas de seleção, classificação, tratamento e acondicionamento;

4.13.5 - fazer a estocagem do leite processado;

4.13.6 - fazer o controle de qualidade do leite coletado e processado;

4.13.7 - distribuir leite humano;

4.13.8 - promover ações de educação no âmbito do aleitamento materno, através de palestras, demonstrações e treinamento in loco; e

4.13.9 - proporcionar condições de conforto aos lactentes acompanhantes da doadora.

4.14 - Desenvolvimento de atividades de oxigenoterapia hiperbárica (OHB):

4.14.1 - proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;

4.14.2 - emitir relatório das terapias realizadas;

4.14.3 - realizar o tratamento médico através de câmara hiperbárica individual ou coletiva;

4.14.4 - Proporcionar acompanhamento médico aos pacientes durante as seções de tratamento;

4.14.5 - proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas do tratamento;

4.14.6 - realizar procedimentos de enfermagem;

4.14.7 - zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.

ATRIBUIÇÃO 5: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

ATIVIDADES:

5.1 - Proporcionar condições de assistência alimentar a indivíduos enfermos e sadios *.

5.1.1. receber, selecionar e controlar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;

5.1.2 - armazenar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;

5.1.3 - distribuir alimentos e utensílios para preparo;

5.1.4 - fazer o preparo dos alimentos e fórmulas;

5.1.5 - fazer a cocção das dietas normais, desjejuns e lanches;

5.1.6 - fazer a cocção das dietas especiais;

5.1.7 - fazer o preparo de fórmulas lácteas e não lácteas;

5.1.8 - fazer a manipulação das nutrições enterais;

5.1.9 - fazer o porcionamento das dietas normais;

5.1.10 - fazer o porcionamento das dietas especiais;

5.1.11 - fazer o envase, rotulagem e esterilização das fórmulas lácteas e não lácteas;

5.1.12 - fazer o envase e rotulagem das nutrições enterais;

5.1.13 - distribuir as dietas normais e especiais;

5.1.14. distribuir as fórmulas lácteas e não lácteas;

5.1.15 - distribuir as nutrições enterais;

5.1.16 - distribuir alimentação e oferecer condições de refeição aos pacientes, funcionários, alunos e público;

5.1.17 - distribuir alimentação específica e individualizada aos pacientes;

5.1.18 - higienizar e guardar os utensílios da área de preparo;

5.1.19 - receber, higienizar e guardar utensílios dos pacientes além de descontaminar e esterilizar os utensílios provenientes de quartos de isolamento;

5.1.20 - receber, higienizar e guardar as louças, bandeja e talheres dos funcionários, alunos e público;

5.1.21 - receber, higienizar e guardar os carrinhos;

5.1.22 - receber, higienizar e esterilizar mamadeiras e demais utensílios utilizados; e

5.1.23 - receber, higienizar e esterilizar os recipientes das nutrições enterais.

*Nota: Alguns estabelecimentos proporcionam condições de alimentação a público visitante.

5.2 - Proporcionar assistência farmacêutica:

5.2.1 - receber e inspecionar produtos farmacêuticos;

5.2.2 - armazenar e controlar produtos farmacêuticos;

5.2.3 - distribuir produtos farmacêuticos;

5.2.4 - dispensar medicamentos;

5.2.5 - manipular, fracionar e reconstituir medicamentos;

5.2.6 - preparar e conservar misturas endovenosas (medicamentos);

5.2.7 - preparar nutrições parenterais;

5.2.8 - diluir quimioterápicos;

5.2.9 - diluir germicidas;

5.2.10 - realizar controle de qualidade; e

5.2.11 - prestar informações sobre produtos farmacêuticos.

5.3 - Proporcionar condições de esterilização de material médico, de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas:

5.3.1 - receber, desinfetar e separar os materiais;

5.3.2 - lavar os materiais;

5.3.3 - receber as roupas vindas da lavanderia;

5.3.4 - preparar os materiais e roupas (em pacotes);

5.3.5 - esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos físico (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos esterilizados a gás;

5.3.6 - fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados;

5.3.7 - armazenar os materiais e roupas esterilizadas;

5.3.8 - distribuir os materiais e roupas esterilizadas; e

5.3.9 - zelar pela proteção e segurança dos operadores.

ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESQUISA

ATIVIDADES:

6.1 - Promover o treinamento em serviço dos funcionários;

6.2 - Promover o ensino técnico, de graduação e de pós-graduação; e

6.3 - Promover o desenvolvimento de pesquisas na área de saúde.*

*Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os ambientes do EAS.

ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA

ATIVIDADES:

7.1 - Realizar os serviços administrativos do estabelecimento:

7.1.1 - dirigir os serviços administrativos;

7.1.2 - assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades e da política de investimentos em recursos humanos, físicos, técnicos e tecnológicos;

7.1.3 - fazer administração de pessoal;

7.1.4 - executar compra de materiais e equipamentos;

7.1.5 - executar administração orçamentária, financeira, contábil e faturamento;

7.1.6 - organizar, processar e arquivar os dados de expediente;

7.1.7 - prestar informações administrativas aos usuários e funcionários; e

7.1.8 - apurar custos da prestação de assistência e outros.

7.2 - Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e técnico:

7.2.1 - dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do estabelecimento;

7.2.2 - executar o planejamento e supervisão da assistência; e

7.2.3 - prestar informações clínicas e de enfermagem ao paciente.

7.3 - Realizar serviços de documentação e informação em saúde:

7.3.1 - registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos do estabelecimento;

7.3.2 - proceder a marcação de consultas e exames;

7.3.3 - fazer as notificações médicas e as movimentações dos pacientes do atendimento imediato;

7.3.4 - receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes;

7.3.5 - elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados nosológicos do estabelecimento; e

7.3.6 - fazer notificação policial dos casos de acidente e violência.*

* Função exercida por um policial, ficando o relacionamento da área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas de cada profissão.

ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO

ATIVIDADES:

8.1 - Proporcionar condições de lavagem das roupas usadas

8.1.1 - coletar e acondicionar roupa suja a ser encaminhada para a lavanderia (externa ao EAS ou não);

8.1.2 - receber, pesar as roupas e classificar conforme norma;

8.1.3 - lavar e centrifugar a roupa;

8.1.4 - secar a roupa;

8.1.5 - costurar e/ou confeccionar, quando necessário, a roupa;

8.1.6 - passar a roupa através de calandra, prensa ou ferro;

8.1.7 - separar e preparar (dobragem, etc.) as demais roupas lavadas;

8.1.8 - armazenar as roupas lavadas;

8.1.9 - separar e preparar os pacotes da roupa a ser esterilizada;

8.1.10 - distribuir as roupas lavadas;

8.1.11 - zelar pela segurança dos operadores; e

8.1.12 - limpar e desinfectar o ambiente e os equipamentos.

8.2 - Executar serviços de armazenagem de materiais e equipamentos:

8.2.1 - receber, inspecionar e registrar os materiais e equipamentos;

8.2.2 - armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo; e

8.2.3 - distribuir os materiais e equipamentos.

8.3 - Proporcionar condições técnicas para revelação, impressão e guarda de chapas e filmes.

8.4 - Executar a manutenção do estabelecimento:

8.4.1 - receber e inspecionar equipamentos, mobiliário e utensílios;

8.4.2 - executar a manutenção predial (obras civis e serviços de alvenaria, hidráulica, mecânica, elétrica, carpintaria, marcenaria, serralharia, jardinagem, serviços de chaveiro);

8.4.3 - executar a manutenção dos equipamentos de saúde: assistenciais, de apoio, de infra-estrutura e gerais, mobiliário e utensílios (serviços de mecânica, eletrônica, eletromecânica, ótica, gasotécnica, usinagem, refrigeração, serralharia, pintura, marcenaria e estofaria);

8.4.4 - guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; e

8.4.5 - alienar bens inservíveis.

8.5 - Proporcionar condições de guarda, conservação, velório e retirada de cadáveres.

8.6 - Proporcionar condições de conforto e higiene aos:

8.6.1 - paciente: recepção, espera, guarda de pertences, recreação, troca de roupa e higiene pessoal;

8.6.2 - doador: espera, guarda de pertences e higiene pessoal;

8.6.3 - funcionário e aluno: descanso, guarda de pertences, troca de roupa e higiene pessoal;

8.6.4 - público: espera, guarda de pertences e higiene pessoal.

8.7 - Zelar pela limpeza e higiene do edifício, instalações e áreas externas e materiais e instrumentais e equipamentos assistenciais, bem como pelo gerenciamento de resíduos sólidos.

8.8 - Proporcionar condições de segurança e vigilância do edifício, instalações e áreas externas.

8.9 - Proporcionar condições de infra-estrutura predial:

8.9.1 - de produção:

a) abastecimento de água;

b) alimentação energética;

c) geração de energia;

d) geração de vapor; e,

e) geração de água e ar frio.

8.9.2 - de distribuição ou coleta:

a) efluentes;

b) resíduos sólidos;

c) resíduos radioativos.

8.9.3 - reservação, lançamento ou tratamento:

a) água;

b) gases combustíveis (GLP e outros);

c) óleo combustível;

d) gases medicinais; e

e) esgoto.

8.9.4 - guarda de veículos

3. DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES

Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir de uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos de atividades.

As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 - organização físico-funcional.

Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades. Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de atividades serão desenvolvidas no EAS.

A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital, etc., aqui se procurou tratar genericamente todos esses edifícios como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS, que devem se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e geográficas da região onde estão inseridos. Portanto, são EASs diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de um centro de saúde irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas ocorram em cada um deles.

Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos. Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios para realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade que se irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela esse número e consequentemente o ambiente correspondente àquela atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a atribuição de internação e mais precisamente as atividades de internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes fins "relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico de uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto, deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de apoio os ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc. Esses ambientes encontram-se listados abaixo das tabelas, com a denominação ambientes de apoio.

Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se, obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente.

Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de planejamento do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o projeto está sendo analisado para fins de aprovação.

Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as especificidades do empreendimento, propiciando desta forma uma descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base pré-definida de programas ou formas.

AMBIENTES DO EAS

Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.

Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas. A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação e dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente (superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação e o dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo ser aumentado a partir da demanda gerada.

INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES

A existência ou não de um determinado ambiente, depende da execução ou não da atividade correspondente. Entretanto, em alguns casos o fato de determinada atividade ser realizada, não garante a existência de ambiente específico para esta, pois a atividade eventualmente pode ser executada junto com outra atividade em outro ambiente.

Os ambientes em cuja coluna-quantificação aparecem numerais ou fórmulas matemáticas identificando a quantidade mínima destes, são obrigatórios, ou seja, quando a unidade existir, assim como a atividade correspondente, estes tem de estar presentes. Os demais são optativos, na dependência do tipo do estabelecimento.

Os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da unidade, desde que de fácil acesso, salvo exceções explicitadas entre parênteses ao lado do nome do ambiente, assim como podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades. Unidades de acesso restrito (centro cirúrgico; centro obstétrico; hemodinâmica; UTI, etc.), têm seus ambientes de apoio no interior das próprias unidades. Os aspectos de quantificação, de dimensão e de instalações dos ambientes de apoio encontram-se detalhados nas tabelas das unidades funcionais específicas desses.

Os ambientes de apoio que estiverem assinalados com * não são obrigatórios, os demais são. Esses ambientes de apoio podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades, a depender do layout dessas;

Estabelecimentos que realizam atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais e que funcionam físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência como, por exemplo, clínicas de diálise, de quimioterapia e radioterapia, de endoscopia, estabelecimentos da rede de sangue, etc., necessitam de ambientes de apoio, ou mesmo unidades inteiras complementares aos ambientes especificados nas tabelas, de modo a suprir estes EASs de serviços essenciais ao seu funcionamento. Esses ambientes poderão se localizar dentro do próprio edifício ou mesmo fora desses através de serviços terceirizados ou não e normalmente estão relacionadas às atividades de processamento de roupas, esterilização de materiais, nutrição de pacientes ou funcionários, etc. Ambientes de apoio relacionados ao conforto e higiene dos pacientes e funcionários, guarda de RSS e limpeza do EAS devem estar localizados na própria edificação.

Para fins de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até 5% nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Para análise de projetos de reforma vide item 6 do capítulo Elaboração de Projetos Físicos.

LEGENDA:

HF = Água fria  
HQ = Água quente  
FV = Vapor  
FG = Gás combustível  
FO = Oxigênio (6)  
FN = Óxido nitroso  
FV = Vácuo clínico (6)  
FV L = Vácuo de limpeza  
FA M = Ar comprimido medicinal (6)  
FA I = Ar comprimido industrial  
AC = Ar condicionado (1)  
CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados (2)  
EE = Elétrica de emergência (3)  
ED = Elétrica diferenciada (4)  
E = Exaustão (5)  
ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do layout da sala com o equipamento.  

(1) Refere-se à climatização destinada à ambientes que requerem controle na qualidade do ar.

(2) Refere-se à coleta e afastamento de efluentes que necessitam de algum tratamento especial.

(3) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico de emergência.

(4) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico diferenciado dos demais, na dependência do equipamento instalado. Exemplo: sistema com tensão diferenciada, aterramento, etc.

(5) É dispensável quando existir sistema de ar recirculado.

(6) Canalizado ou portátil.

(*) A classificação foi adotada em função de como o profissional de saúde recebe as informações ou realiza as terapias

OBS.: Não foram objetos de estudo as instalações: elétrica comum, hidro-sanitária comum, telefone, som, processamento de dados, cabeamento estruturado, águas pluviais, combate a incêndios e climatização de conforto.

UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
1.1 a 1.5   Ações Básicas de Saúde        
1.1   Sala de atendimento individualizado   9,0 m  HF 
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5   Sala de demonstração e educação em saúde   1,0 m por ouvinte  HF 
1.1   Sala de imunização   6,0 m  HF 
1.5   Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de programas especiais     1,0 m por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com aproveitamento de 70% da m do ambiente   
1.2, 1.4, 1.5   Sala de relatório     1,0 m por funcionário   
1.11   Enfermagem        
1.11   Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria)     6,0 m  HF 
1.11   Sala de serviços     8,0 m  HF 
1.8; 1.11   Sala de curativos/suturas e coleta de material (exceto ginecológico)     9,0 m  HF 
1.11   Sala de reidratação (oral e intravenosa)     6,0 m por paciente  HF; EE 
1.11   Sala de inalação individual   1, obrigatório em unidades p/ tratamento de AIDS  4,0 m  HF; FAM; FO; E 
1.11   Sala de inalação coletiva     1,6 m por paciente  HF;FAM;FO 
1.11   Sala de aplicação de medicamentos     5,5 m  HF 
1.7   Consultórios 1      
1.7; 1.8   Consultório indiferenciado 4   NC=(A.B):(C.D.E.F.) *  7,5 mcom dim. Mínima =2,2 m  HF 
1.7   Consultório de serviço social - consulta de grupo     6,0 m 0,8 mp/ paciente   
1.7; 1.8   Consultório de ortopedia     7,5 m ou 6,0 m (área de exames comum a outros consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. Mínima de ambos = 2,2 m  HF 
1.7; 1.8   Consultório diferenciado (oftalmo, otorrino, etc.)     A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre cadeiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m  HF 
1.7; 1.8   Consultório odontológico coletivo       HF; FAM; FVC 
1.7; 1.8   Consultório odontológico     9,0 m   
  Internação de Curta Duração²        
1.11   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 leitos de curta duração  6,0 m  HF;EE 
1.11   Área de prescrição médica     2,0 m   
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12   Quarto individual de curta duração   10,0m = quarto de 1 leito  7,0m por leito = quarto de 2 leitos 6,0m por leito = quarto de 3 a 6 leitos Nº máximo de leitos por quarto = 6 Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito HF; HQ; FO; FAM; EE; ED 
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12   Quarto coletivo de curta duração      
 

Vide Portaria Conjunta MS/GAB nº 1 de 02.08.2000 sobre funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação e Portaria MS/GAB nº 44 de 10.01.2001 sobre hospital-dia no âmbito do SUS.

1 Admite-se consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde que funcionem de forma individual. Nesses caso os ambientes de apoio se resumem a sala(s) de espera e recepção e sanitário(s) para público e, caso haja consultórios de ginecologia, proctologia e urologia, sanitário para pacientes anexo à esses.

2 Quando o EAS possuir unidade de internação, esta pode ser utilizada para manutenção de pacientes em observação pós-cirurgia ambulatorial.

3 Exclusivo para unidades que dão assistência à pacientes com AIDS.

4 Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30.11.2000 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

Obs.: Os outros ambientes necessários a realização das atividades 1.9 e 1.10 encontram-se nas tabelas específicas - Apoio ao diagnóstico e terapia.

AMBIENTES DE APOIO:

- Sala de espera para pacientes e acompanhantes

- Área para registro de pacientes/marcação

- Sala de utilidades

- Depósito de material de limpeza

- Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)

- Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)

- Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)

* - Sanitários para funcionários

* - Depósito de equipamentos

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sala administrativa

* - Copa

NC = Nº de consultórios/cadeiras(odont.) necessários (as)  
A = Pop. da área   B = Nº de consultas/habitante/ano  
C = Nº de meses do ano   E = Nº de consultas/turno de atendimento  
D = Nº de dias úteis do mês   F = Nº de turnos de atendimentos  

UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)   DIMENSÃO(min.)  
2.1;2.2   Atendimentos de Urgência e Emergência        
  Urgências (baixa e média complexidade)        
  Área externa para desembarque de ambulâncias   21,00 m de área coberta   
2.1.1   Sala de triagem médica e/ou de enfermagem   8,0 m  HF 
2.1.2   Sala de serviço social   6,0 m   
2.1.3;2.2.3   Sala de higienização     8,0 m  HF; HQ 
2.1.4;2.1.5   Sala de suturas / curativos   9,0 m  HF; FAM; EE 
2.1.4;2.1.5   Sala de reidratação     6,0 m por leito  HF; FAM; EE 
2.1.4;2.1.5   Sala de inalação   1,6 m por paciente  FAM; FO; EE 
2.1.4   Sala de aplicação de medicamentos     5,0 m  HF 
2.1.4;2.1.5   Sala de gesso e redução de fraturas   10,0 m quando houver boxes individuais = 4,0 m por box  HF; HQ; CD; EE 
2.1.5   Sala para exame indiferenciado   1. Cálculo do nº de salas: NAU = PG . CHA . A 1 7,5 m HF; EE 
2.1.5   Sala para exame diferenciado (oftalmo, otorrino, etc.)     A depender do equipamento utilizado  HF; EE; ADE 
2.1.5;2.1.7   Sala de observação   1 quando não existir a unidade de emergência   8,5 m  HF; EE 
2.1.4   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 leitos de observação   6,0 m  HF; EE 

AMBIENTES DE APOIO:

Urgência (baixa e média complexidade)

- Área para notificação médica de pacientes

- Área de recepção de pacientes

- Sanitários para pacientes (geral - mas. e fem. e consultórios de gineco-obstetrícia, urologia e proctologia)

- Sala de utilidades

- Sala de espera para pacientes e acompanhantes

- Depósito de material de limpeza

- Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sala administrativa

* - Copa

1NAU = Nº de atendimentos de urgência

PG = População geral

CHA = Nº de consultas/habitantes/ano

A = Estimativa percentual do total de consultas médicas que demandam atendimento de emergência

UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
2.1;2.2   Atendimentos de Urgência e Emergência (cont.)        
  Urgências (alta complexidade) e Emergências        
2.2.4   Posto de enfermagem / prescrição médica   1 para cada 12 leitos de observação   6,0 m  HF; EE 
2.2.4   Sala de serviços   5,7 m  HF; EE 
2.2.4 à 2.2.7   Sala de isolamento     8,0 m  HF; HQ; FO; FAM; EE 
2.2.4 à 2.2.7   Sala coletiva de observação de pediatria   1 de pediatria, 2 de adulto (mas e fem). O nº de leitos é calculado sobre a estimativa do total de atendimento de emergência e urgência. A sala de pediatria é opcional quando o nº de leitos total de obs. For a 6.   8,5 m por leito  HF; FO; FAM; EE 
2.2.4 à 2.2.7   Salas coletivas de observação de adulto - masculina e feminina 1   8,5 m por leito  HF; FO; FAM; EE 
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6   Sala de procedimentos especiais (invasivos)     15,0 m  FO; FN; FVC; FAM; AC; EE; ED 
  Área de escovação   2 torneiras por sala invasivos   1,10m por torneira  HF;HQ 
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6   Sala de emergências (politraumatismo, parada cardíaca, etc.)   12m por leito (2 leitos no min.), com distância de 1 m entre estes e paredes, exceto cabeceira e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. Pé-direito mínimo = 2,7 m   HF; FO; FN; FVC; FAM; AC; EE 

AMBIENTES DE APOIO (deve-se acrescer os ambientes de apoio da urgência de baixa e média complexidade):

Atendimento de Urgência e Emergência

- Área para guarda de pertences de pacientes

- Agência transfusional²

- Banheiros para pacientes (salas de observação e isolamento)

- Rouparia

- Sanitários para funcionários

- Banheiro para funcionários (plantão)

- Quarto de plantão

- Depósito de equipamentos

- Sala de distribuição de hemocomponentes (in loco ou não)

* - Salas administrativas

* - Copa

* - Posto policial

Obs.: Caso tenha-se atendimento pediátrico na unidade, este deverá ser diferenciado do de adultos, com s. de observação e de espera próprias. Admite-se uma única sala de espera quando o nº total de s. de exames for a 4.

Deve-se acrescer aos ambientes listados nesta tabela, todos os ambientes contidos na tabela anterior de urgências de baixa e média complexidade, inclusive os ambientes de apoio. As unidades de alta complexidade e/ou emergência são compostas pelos ambientes desta tabela, mais os ambientes obrigatórios das urgências de baixa e média complexidade.

1 Admite-se uma única sala para homens e mulheres, desde que entre os leitos haja algum dispositivo de vedação que permita a privacidade dos pacientes e o nº total de leitos não for maior do que 12.

2 In loco ou não. Obrigatório somente quando não existir outra unidade de hemoterapia com estocagem de hemocomponentes no EAS.

UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
3.1   Internação geral (lactente, criança, adolescente e adulto) 1      
3.1.2;3.1.3   Posto de enfermagem / prescrição médica   1 posto a cada 30 leitos   6,0 m  HF; EE  
3.1.3   Sala de serviço   1 sala p/ cada posto de enfermagem   5,7 m  HF; EE  
3.1.2;3.1.3   Sala de exames e curativos   1 a cada 30 leitos(quando existir enfermaria que não tenha subdivisão física dos leitos)   7,5 m  HF; FAM; EE  
3.1.2   Área para prescrição médica     2,0 m   
3.1.3   Área de cuidados e higienização de lactente   1 a cada 12 berços ou fração   4,0 m  HF; HQ  
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7   Enfermaria de lactente   15% dos leitos do estabelecimento. Deve haver no mínimo 1 quarto que possa servir para isolamento a cada 30 leitos ou fração   4,5m por leito = lactente  9,0m = quarto de 1 leito 5,0m por leito = criançaNº máximo de crianças até 2 anos por enfermaria = 12 HF; HQ; FO; FAM; EE; ED; FVC (no caso do uso para "PPP");EE; AC  1
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7; 4.5.9   Quarto de criança        
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7   Enfermaria de criança        
3.1.1 à 3.1.5;4.5.9; 4.7.2;4.7.3   Quarto de adolescente     10,0m = quarto de 1 leito, ou 14,0m com dimensão mínima de 3,0m no caso do uso para "PPP"  7,0m por leito = quarto de 2 leitos6,0 mpor leito = enfermaria de 3 a 6 leitosNº máximo de leitos por enfermaria = 6Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito =1,2 m; lateral = 0,5mPara alojamento conjunto, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço.  
3.1.1 à 3.1.5   Enfermaria de adolescente        
3.1.1`a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.;4.7.3;3.2.1   Quarto de adulto   A cada 30 leitos ou fração deve existir no mínimo 1 quarto para situações que requeiram isolamento      
3.1.1`a 3.1.5;3.2.1   Enfermaria de adulto        
3.1.6   Área de recreação / lazer / refeitório   1 para cada unidade de pediatria, psiquiatria e crônicos   1,2 m por paciente em condições de exercer atividades recreativas/lazer   HF  
8.6.3; 8.6.4   Área ou antecâmara de acesso ao quarto de isolamento     1,8 m  HF  
3.1.7   Sala de aula     0,8m por aluno   

AMBIENTES DE APOIO:

- Sala de utilidades - Banheiro para acompanhantes na pediatria

- Sanitários para público e funcionário (mas. e fem.)

- Rouparia - Sala de estar para acompanhantes na pediatria

- Depósito de material de limpeza

- Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria, exceto lactente, deve ter acesso direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias)

- Banheiro (anexo a sala de estar para acompanhantes na pediatria)

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sala administrativa

* - Sanitários para funcionários

* - Sala de estar para pacientes, acompanhantes e visitantes

* - Depósito de equipamentos e materiais

* - Sala para coleta de leite humano (somente para enfermarias)

* - Copa de distribuição

Obs.: - O posto pode se apresentar dividido em sub-unidades. Neste caso deve haver ao menos uma sala de serviço a cada 30 leitos. Estas sub-unidades podem ter variações quanto à dimensão mínima.

- Os quartos e enfermarias da pediatria devem possuir painéis de vidro nas paredes divisórias com a circulação.

- Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para poltrona de acompanhante ao lado do leito. O mesmo deve acontecer no caso de alojamento conjunto, reservando-se um espaço para o berço ao lado da cama da mãe. Nesse último caso as metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90 ).

- Na internação de idosos em hospitais públicos deve ser previsto espaço para poltrona de acompanhante ao lado do leito. Nesse caso as metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide Portaria MS/GAB nº 280 DE 07.04.1999 publicada no DO de 08.04.1999.

- No caso da adoção da técnica de alojamento conjunto, o quarto ou a enfermaria deve possuir uma bancada servida por água quente para higienização do RN, quando esse serviço não for realizado na neonatologia.

- PPP = pré-parto/parto/pós-parto - técnica para partos através de processos fisiológicos. O quarto deve possuir área para reanimação de RN. No caso do uso de sala separada para reanimação de RN, vide tabela de CPN.

- A área de cuidados e higienização de lactente deve possuir uma pia de despejo.

- A sala de estar para acompanhantes na pediatria é optativa quando a unidade de internação pediátrica for composta por somente quartos individuais.

- Para internação de transplantados de medula óssea é exigida uma sub-unidade exclusiva, com capacidade de no mínimo 3 quartos individuais com filtragem absoluta do ar interior1 no caso de transplantados alogênicos. Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30.11.2000 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

1Vide adendo - Classificação dos pacientes segundo faixa etária.

UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
3.2   Internação de recém-nascido (neonatologia)   A unidade completa é obrigatória a partir da existência de 12 berços de RN de c. intermediários/sadios ou 5 berços de RN de cuidados intensivos ¹      
3.2.4; 3.2.5   Posto de enfermagem / prescrição médica   1 a cada 15 berços de cuidados intermediários ou sadios e 1 para cada berçário de cuidados intensivos   4,5 m  HF;EE 
3.2.4.   Área para prescrição médica     2,0 m   
3.2.5   Área de serviços de enfermagem   1 Área de serviços por posto de enfermagem   6,0 m  HF;EE 
3.2.5   Área de cuidados e higienização²   1 a cada 15 berços ou fração   4,0 m  HF;HQ;FVC; FAM; EE 
3.2.1;3.2.6   Berçário de sadios     2,2 m por berço (R.N. sadio) e 4,5 m (outros), mantendo uma distância mínima de 0,6 m (sadios) e 1 m (outros) entre berços e entre estes e paredes, exceto entre cabeceira do berço e parede. Para alojamento conjunto  3, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. HF; EE 
3.2.2;3.2.6   Berçário de cuidados intermediários   1. Devem existir 4 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g)     HF;HQ;FVC; FAM; EE;FO 
3.2.3;3.2.6   Berçário de cuidados intensivos - UTI neonatal 4   Mínimo de 5 leitos, sendo 1 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g). É obrigatório em todo em EAS que atendam gravidez/parto de alto risco   6,5 m por berço. Distância entre paredes e berço = 1 m, exceto cabeceira Distância entre berços = 2 m  HF;FO;FAM;AC;EE; FVC;ED;E 

Vide Manual de Assistência ao Recém Nascido, Coordenação Materno Infantil do Ministério da Saúde, 1994 e Portaria 1091/GM de 25.08.1999, publicada no DO 26.08.1999, sobre Unidade de cuidados intermediários neonatal no âmbito do SUS.

AMBIENTES DE APOIO:

Internação de recém-nascido - neonatologia (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Área para registro de pacientes (controle de entrada e saída)

- Quarto de plantão (in loco ou não)

- Sanitários para funcionários

- Depósito de equipamentos / materiais

- Depósito de material de limpeza

- Vestiário de acesso à unidade

* - Sala administrativa

* - Copa de distribuição

* - Área para guarda de carros de transferência de R.N.

* - Sala para coleta de leite (obrigatório quando a mãe não estiver internada no mesmo EAS)

* - Sala de estar para visitante (anexa à unidade)

* - Sanitários para público (junto à sala de estar)

Obs.: - Os berçários devem possuir painéis de vidro na área de visão, instalados nas paredes.

1 EAS com menos de 12 leitos de RN podem prescindir da unidade física de neonatologia completa, entretanto devem possuir na unidade de internação geral ao menos o ambiente "berçário de cuidados intermediários", com o mesmo dimensionamento da tabela de acima. Neste ambiente deve ser instalada uma bancada com pia com água quente para cuidados e higienização dos RNs. O posto de enfermagem pode ser compartilhado com o da unidade de internação geral onde o berçário citado está instalado, desde que este seja contíguo ao posto.

² A sala de cuidados e higenização de lactente deve possuir uma pia de despejo.

³ Obrigatório de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90 ).

4 Preferencialmente deve estar localizado na unidade de neonatologia. Poderá eventualmente localizar-se no CTI/UTI.

UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
3.3   Internação intensiva-UTI / CTI (1)   É obrigatória a existência em hospitais terciários e em hospitais secundários com capacidade 100 leitos, bem como nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco e em EAS que atendam gravidez /parto de alto risco. Neste último caso o EAS deve dispor de UTIs adulto e neonatal.      
3.3.2;3.3.3; 3.3.5   Posto de enfermagem / área de serviços de enfermagem   1 para cada área coletiva ou conjunto de quartos, independente do nº de leitos.   Ao menos um dos postos (quando houver mais de um) deve possuir 6,0m.   HF;EE  
3.3.2   Área para prescrição médica     1,5 m    
3.3.1 à 3.3.3; 3.3.5; à 3.3.7   Quarto (isolamento ou não)   Mínimo de 5 leitos podendo existir quartos ou áreas coletivas, ou ambos a critério do EAS. O nº de leitos de UTI deve corresponder a no mínimo 6% do total de leitos do EAS. Deve ser previsto um quarto de isolamento para cada 10 leitos de UTI, ou fração.   10,0 mcom distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FO;FAM; AC; EE;FVC;ED;E  
3.3.1 à 3.3.3; 3.3.5; à 3.3.7   Área coletiva de tratamento (exceto neonatologia)     9,0 m por leito com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira e de 2 m entre leitos e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FO;FAM;AC; EE; FVC; ED  
5.3.1; 5.3.2   Sala de higienização e preparo de equipamentos / material   1.  in loco ou não 6,0m com dimensão mínima igual a 1,5 m   HF  
3.3.8   Sala de entrevistas     6,0m  
 

AMBIENTES DE APOIO:

CTI/UTI (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Quarto de plantão

- Rouparia

- Depósito de equipamentos e materiais

- Banheiro para quarto de plantão

- Sanitários com vestiários para funcionários (mas. e fem.)

- Sanitário para pacientes (geral) - Pode ser substituído, quando se fizer uso de quartos individuais, por equipamento ou bancada contendo lavatório e bacia sanitária juntos.

- Sala de espera para acompanhantes e visitantes (anexo à unidade ou não)

- Sala administrativa (secretaria)

- Depósito de material de limpeza

- Copa

* - Área de estar para equipe de saúde

* - Sanitário para público (junto à sala de espera)

Obs.: - Os boxes das áreas coletiva de tratamento devem possuir dispositivos que permitam a privacidade dos pacientes quando necessário.

- Na UTI pediátrica deve ser prevista poltrona para acompanhante junto aos leitos, sem que isto implique em aumento de área prevista para cada leito.

- A sala de espera pode ser compartilhada com setores afins do hospital, desde que seja dimensionada de forma a atender à demanda das unidades a que se destina.

- O posto de enfermagem deve estar instalado de forma a permitir observação visual direta ou eletrônica dos leitos ou berços. No caso de observação visual por meio eletrônico, deverá dispor de uma central de monitores.

UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
  Internação Para Tratamento Intensivo de Queimados-UTQ   A unidade deve existir a partir da necessidade de 5 leitos para queimados      
3.4.1   Área de recepção e preparo de paciente   1   Suficiente para o recebimento de uma maca    
3.4.3;3.4.4;3.4.9   Posto de enfermagem / prescrição médica   1 a cada 10 leitos   6,0 m   HF;EE  
3.4.3   Área para prescrição médica     2,0 m    
3.4.3;3.4.4;3.4.6   Sala de exames e curativos   1 a cada 30 leitos (quando existir enfermaria que não tenha subdivisão física dos leitos)   7,5 m   HF;FAM;EE  
3.4.4   Sala de serviços   Cada posto deve ser servido por ao menos 1 sala.   5,7 m   HF;EE  
3.4.2;3.4.4; 3.4.9;3.4.10   Quarto   A cada 10 leitos de enfermaria ou fração, tem de existir um quarto para isolamento. Nº máximo de leitos por enfermaria = 6   12,0m com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira   HF;HQ; FO; FAM; FVC;AC; EE; ED  
3.4.2;3.4.4 3.4.9;3.4.10   Enfermaria de adulto, de adolescente e criança     7,0m por leito = quarto de 2 leitos 6,0m por leito = enfermaria de 3 à 6 leitos Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes = cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m Nos leitos pediatria, deve ser previsto espaço para cadeira de acompanhante ao lado destes    
3.4.5;3.4.6   Sala para tratamento de balneoterapia   1   12,0 m   HF;HQ;FO;EE; ED;FN  
3.4.3;3.4.4   Banco de pele     3,0 m   HF;EE  

AMBIENTES DE APOIO:

UTQ (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Sala cirúrgica (in loco ou no centro cirúrgico)

- Copa

- Depósito de equipamentos

- Rouparia

-Quarto de plantão para funcionários (in loco ou não)

- Banheiros com vestiários para funcionários (paramentação, barreira de acesso à unidade - mas. e fem.)

- Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria deve ter acesso direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias)

- Salão para cinésioterapia e mecanoterapia (in loco ou não)

- Depósito de material de limpeza

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sala administrativa

* - Sala de estar para visitante (anexo à unidade)

* - Sanitário para público (sala de estar)

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.1   Patologia Clínica        
4.1.1; 4.1.2   Box de coleta de material   1 para cada 15 coletas / hora.   1,5 m por box. Um dos boxes deve ser destinado à maca e com dimensão para tal    
4.1.1; 4.1.2   Sala para coleta de material   Caso haja só um ambiente de coleta, este tem de ser do tipo sala   3,6 m   HF  
4.1.2   Área para classificação e distribuição de amostras     3,0 m   HF  
4.1.4   Sala de preparo de reagentes     3,0 m   HF; CD; E  
4.1.3 a 4.1.7 4.9.8; 4.9.9   Laboratório de hematologia   1. A depender do tipo de atividades exercidas pelo EAS, o laboratório pode subdividir-se em vários outros. Quando existir UTI, UTQ ou emergência no estabelecimento, tem de haver um laboratório dando suporte a estas unidades por 24 horas. A câmara de imunofluorescência é optativa ADE.   14,0 m para um laboratório "geral". 6,0 m para um laboratório. específico (ex.: hematologia)   HF; CD; ED; FG; EE; E; ADE  
4.1.3 a 4.1.7   Laboratório de parasitologia - Área de preparo - Área de microscopia        
4.1.3 a 4.1.7   Laboratório de urinálise        
4.1.3 a 4.1.7 4.9.8; 4.9.9   Laboratório de imunologia ² - Câmara de imunofluorescência        
4.1.3 a 4.1.7   Laboratório de bacteriologia ou microbiologia        
  Laboratório de micologia        
  Laboratório de virologia - Antecâmara de paramentação - Sala de manuseio de células        
  Laboratório de bioquímica -Área para eletroforese        
4.1.3 a 4.1.7 4.9.8; 4.9.9 4.1.4   Laboratório de biologia molecular ² - Sala de preparo de soluções ³ - Sala de extração de ácidos nucléicos ³ - Antecâmara de paramentação exclusiva para acesso à sala de PCR - Sala de PCR (amplificação) - Área de preparo de géis        
      9,0 m²    
      8,5 m²    
      2,8 m²   HF  
      6,0 m²   HF; FG; CD; EE; ED; ADE  
  - Sala de revelação de géis   in loco no laboratório ou não 4,0 m   ED; ADE  
4.3.4; 4.1.3a 4.1.7.   Laboratório de suporte à UTI e UTQ¹     8,0 m   HF; FG; CD; EE; ED; E; ADE  
4.3.4; 4.1.3 a 4.1.7   Laboratório de emergência     16,0 m    

AMBIENTES DE APOIO:

- Área para registro de pacientes

- Sala de espera para pacientes e acompanhantes

- Sanitários para funcionários (in loco ou não)

- Sanitários para pacientes e acompanhantes

- Salas administrativas

- Depósito de material de limpeza

- Sala de esterilização de material

* - Copa

* - Quarto de plantão (quando houver funcionamento por 24 horas)

* - Depósito de equipamentos e materiais

Obs.: Os laboratórios podem estar localizados em um único salão, separados por áreas e bancadas específicas. A depender do nível de biossegurança (vide item B.7 do capítulo Condições ambientais de controle de infecção) exigido pelos procedimentos realizados em cada um dos laboratórios, pode ou não ser necessária a existência de sala exclusiva, inclusive com antecâmara.

¹ Situado nessas unidades.

² Vide Portaria MS/GAB nº 1312 de 30.11.2000 sobre normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade no âmbito do SUS e norma da ANVISA sobre sangue e hemocomponentes.

³ As Salas de preparo de soluções e de extração de ácidos nucléicos pode se constituir em uma única sala, com duas áreas distintas.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE / AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.2   Imagenologia ¹        
4.2.5.a   Radiologia        
4.2.2   Sala de preparo de pacientes     6,0 m    
4.2.5.b   Sala de preparo de contraste     2,5 m   HF  
4.2.2   Sala de indução anestésica e recuperação de exames     Distância entre macas(s) igual à 0,8 m e entre maca(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m. e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF; FO; FN; AM; FVC; EE; ED  
4.2.2   Sala de serviços     5,7 m   HF  
4.2.5.a; 4.2.12   Sala de exames (com comando) - Geral - Odontológico - Mama - Densitometria   1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento   ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento exceto estativa mural e gerador e todas as paredes da sala igual a: -1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equipamento; -0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. .Odonto. comando fora da sala>4,0 m (dimensão mín. de 2,0 m) .Odonto. comando na sala>6,0 m (dimensão mín. de 2,0 m) .Mama = 8,0 m com dimensão mínima de 2,0 m Obs.: O dimensionamento das s. de exames de raios-X convencionais ou telecomandados, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo;   Geral: FVC; FAM; EE; ED; AC Intervencionista: FO; FN; FVC; FAM; C; Mamog. e densit.: AC; EE; ED Odonto: EE; ED; HF  
      A sala de mamografia deverá atender ao estabelecido no item anterior, sendo que entre o equipamento (face posterior a do cabeçote) e a parede paralela à essa face, a distância poderá ser reduzida à 0,4 m; Equipamentos odontológicos intra-oral podem ser instalados no próprio consultório desde que a equipe possa manter-se à no mínimo 2 m de distância do cabeçote e do paciente. Esta distância é desnecessária quando o disparador estiver situado em outra sala.    
4.2.5.a   Sala de exames telecomandados ¹     Não é permitida a instalação de mais de um equipam. por sala.    
4.2.5.a; 4.2.12   Área de comando   1 para cada sala de exames telecomandados. Uma sala pode servir à 2 salas de exames   4,0 m com dimensão mínima = 1,8 m   EE;ED  
4.2.10   Sala de interpretação e laudos   1   6,0 m    

¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98.

AMBIENTES DE APOIO:

Imagenologia (comum à todos, exceto salas para oftalmologia e hemodinâmica)

- Área para registro de pacientes

- Sala de espera de pacientes e acompanhantes

- Sanitários para pacientes

- Sanitários para funcionários (in loco ou não)

- Vestiários de pacientes -Laboratório de processamento de chapas ou filmes

- Arquivo de chapas e filmes

- Depósito de material de limpeza

- Sanitário para pacientes (exclusivo para salas de raio "X" telecomandado e ultra-sonografia geral)

- Quarto de plantão (in loco ou não, opcional quando se tratar de clínica exclusiva de imagens, extra-hospitalar)

- Depósito de equipamentos e materiais

- Sala de utilidades

- Sala administrativa

* - Sala de estar para funcionários

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Copa

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.  UNIDADE/AMBIENTE  DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES 
    QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.)   
4.2   Imagenologia ¹        
4.2.5.b   Hemodinâmica        
4.2.1   Consultório indiferenciado   1.  in loco ou não 7,5 m   HF  
4.2.2   Área de recepção de pacientes   1   Suficiente para o recebimento de uma maca    
4.2.4   Área de escovação   2 torneiras para cada sala de exames   1,10 m por torneira com dim. mínima = 1,0 m   HF  
4.2.5.b   Área de comando e componentes técnicos   1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames   8,0 m   AC; EE; ED;  
4.2.4.b   Sala de exames e terapias   1 sala. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS   ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equip. Obs.: O dimensionamento das salas de exames, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo. Pé-direito mínimo = 2,7 m   FO; FAM; AC; EE; FVC; ED; DE  
4.2.6   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica   4,5 m   HF; EE  
4.2.3.; 4.2.7   Área de indução e recuperação pós-anestésica   1 área. O nº de leitos deve ser igual ao nº de salas + 1.   8,0 m. Distância entre as macas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual a 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas depende dos tipos e demanda dos exames previstos.   HF; FO; FN; FAM; FVC; EE; ED  
4.2.10   Sala de interpretação e laudos (leitura de filmes)   1   4,5 m    

¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02.06.98.

AMBIENTES DE APOIO:

Imagenologia:

Hemodinâmica (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Sanitário com vestiário para funcionários (barreira)

- Sanitário com vestiários para pacientes

- Depósito de material de limpeza

- Sala administrativa

- Laboratório de processamento de filmes (in loco ou não ou compartilhado com o da radiologia)

- Rouparia

* - Sala de preparo de equipamentos e materiais

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.2   Imagenologia        
4.2.5.c   Tomografia ¹        
4.2.5.c; 4.2.12   Sala de exames de tomografia   1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento   ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equip.   FAM; AC; EE; ED; ADE  
4.2.5.c; 4.2.12   Área de comando   1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames   6,0 m   EE; ED  
4.2.3.; 4.2.7   Sala de indução e recuperação anestésica   A depender dos tipos de exames realizados. Deve existir quando houver atendimento pediátrico   Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa   HF; FO; FVC; FAM; EE; ED  
4.2.5.c   Posto de enfermagem e serviços     4,5 m   HF; EE  
4.2.5.c   Sala de componentes técnicos (computadores, etc.)   1. Uma sala pode servir a duas salas de exames   A depender do equipamento utilizado   EE; ED; AC; ADE  
4.2.10   Sala de laudos e interpretação     6,0 m   ED  
4.2.5.d   Ultra-sonografia        
4.2.5.d   Sala de exames e terapias de ultra-sonografia - Geral - Oftamológico - Litotripsia extracorpórea e ultra-sonog. Intervencionista ¹   1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS   6,0 m> geral 4,0 m = oftamológico Litotripsia = ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento (exceto colimador) e todas as paredes da sala igual a: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. O dimensionamento da sala de litotripsia devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de raio x do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo. A sala deve conter no máximo 1 equipamento.   HF; FAM; AC; EE; ED; ADE Litotripsia: HF; FO; FAM; EE; ED; AC  
4.2.5.d   Sala ou área de comando (para litotripsia)   1. Uma sala pode servir a duas salas de exames   A depender do equipamento utilizado   AC; EE; ED; ADE  
4.2.5.d   Sala de ecocardiografia   1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento   5,5 m   AC; HF;ED; EE  
4.2.10   Sala de interpretação e laudos     6,0 m    

¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02.06.1998.

AMBIENTES DE APOIO:

Ultra-sonografia geral:

- Sanitário para pacientes (anexo a sala de ultra-sonografia de abdome. O sanitário pode servir a mais de uma sala)

AMBIENTES DE APOIO:

Tomografia: Vide radiologia

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.  UNIDADE/AMBIENTE  DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
    QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.2   Imagenologia -cont.        
4.2.5.e   Ressonância magnética        
4.2.5.e   Área de detecção de metais     A depender do equipamento utilizado   ADE  
4.2.3; 4.2.7   Sala de indução e recuperação anestésica   A depender dos tipos de exames realizados. Deve de existir quando houver atendimento pediátrico   Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FO; FVC; FAM; EE;ED  
4.2.5.e   Sala de exames de ressonância magnética   1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento   ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.   FAM;AC;EE; ED; ADE  
4.2.5.e   Área de comando   1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames   6,0 m   AC;EE;ED  
4.2.8   Área para atendimentos de emergências   1. Opcional caso exista a sala de recuperação anestésica   6,0 m   HF;FO;FAM EE;ED  
4.2.5.e   Posto de enfermagem e serviços     6,0 m   HF;EE  
4.2.10   Sala de laudos e interpretação     6,0 m    
4.2.5.e   Sala de componentes técnicos (computadores, compressor hélio, etc)   1. Uma sala pode servir à duas salas de exames   A depender do equipamento utilizado   AC;EE;ED;ADE  
4.2.5.g   Outros        
4.2.5.g   Sala exames oftamológicos (retinografia, paquimetria, campimetria, etc.)     4,0 m  
ED;ADE  

AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
  Imagenologia -cont.        
4.2.5.f   Endoscopia Digestiva e Respiratória ¹        
4.2.1   Consultório indiferenciado ²   1   7,5 m   HF  
4.2.2 a; 4.2.5.f; 4.2.7; 4.2.13; 9.7   Sala de exames e procedimentos ² - Área para limpeza e desinfecção de endoscópios   1   12,0 m com área de limpeza e 9,0 m sem área de limpeza   HF;HQ;FO; FVC; FAM; ED;EE  
4.2.2 a; 4.2.5.f; 4..2.7; 4.2.13   Sala de exames para procedimentos associados a radiologia ²     Vide salas de exames de raios "x"   HF;HQ;FO;FVC FAM;EE;ED  
4.2.7   Sala de recuperação ²   1   Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa   HF;FO;FVC; FAM; EE  
4.2.10   Sala de laudos e interpretação ²   1   6,0 m    

AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia

Endoscopia Digestiva e Respiratória:

* - Sala para preparo de equipamentos/material (obrigatória no caso de haver mais de uma sala de exames. Nesse caso dispensa-se a área de limpeza e desinfecção de endoscópios localizada na sala de exames)

¹ Os ambientes dessa unidade podem ser compartilhados com os demais da imagenologia, exceto a sala de exames e a sala de preparo de equipamentos.

² Unidades com uma única sala de exames poderão exercer as atividades 5.2.1,5.2.7 e 5.2.8 na sala de exames e procedimentos. Nesse caso dispensa-se o consultório e as salas de recuperação e de laudos.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.3   Métodos gráficos ¹        
4.3.2   Cabine de audiometria   1 de cada, quando for o caso. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do EAS e do tipo de ativides desse   1,4 m com dim. mínima>1,2 m    
4.3.2;4.3.3   Sala de otoneurologia     11,0 m com dim. mínima>2,2 m   HF;ED; ADE; EE  
4.3.2;4.3.3   Sala de potenciais evocados     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2;4.3.3   Sala de eletroencefalografia - EEG     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2;4.3.3   Sala de eletromiografia     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de fluxo vascular contínuo ( Doppler)   5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de eletrocardiografia - ECG     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de eletrocardiografia contínua - ( Holter)   5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de ergometria     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de fonomecanocardiografia     5,5 m com dim. mínima>2,2 m    
4.3.2; 4.3.3   Sala de função pulmonar     4,0 m   EE  
4.3.2   Sala para estudos do sono     4,0 m   ED;EE  
4.3.2; 4.3.3   Área de comando para: audiometria, potenciais evocados e estudo do sono   1 para cada sala de exames. Uma área pode servir à 2 salas de exames   4,0 m    
4.3.3   Sala de interpretação e laudos   1. Quando não for feita nas salas de exames   6,0 m    

AMBIENTES DE APOIO:

Métodos gráficos:

- Área para recepção e registro de pacientes

- Sala de espera de pacientes e acompanhantes

- Sanitários para pacientes e acompanhantes

- Sanitário para paciente (sala de estudo do sono)

- Vestiários para pacientes (ergometria)

* - Sanitários para funcionários (in loco ou não)

¹ A unidade funcional Métodos Gráficos não se configura uma unidade física

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.4   Anatomia Patológica e Citopatologia        
4.4.1;4.4.2;4.4.7; 4.4.8   Sala de recepção e classificação - Área para recepção e registro de material - Área para emissão e codificação de laudos   1   6,0 m2    
4.4.4   Sala de macroscopia - Área de descrição e clivagem - Área de armazenamento de peças   1   6,0 m²   HF; E  
4.4.4   Sala de técnica - Área histológica (inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem) - Área citológica (processamento e confecção de lâminas para líquidos, coloração e montagem)   1   12,0 m²   HF  
4.4.4   Sala de imuno-histoquímica - Área de processamento     6,5 m²   HF  
4.4.5   Sala de microscopia   1   6,0 m²    
4.4.4; 4.4.5   Sala de biópsia de congelação 1     3,6 m²   HF; ED  
4.4.6   Sala de necrópsia - Área de exames - Área de guarda temporária de cadáveres (câmara frigorífica)   1   17,0 m² com dim. mínima = 2,8 m, acrescentar 8,5 m² por mesa adicional 3,0 m² se houver câmara frigorífica   HF; E; EE;ADE  
4.4.9   Arquivo de peças, lâminas, blocos e fotografias   1   12,0 m²    

Vide Manual de Organização de Laboratório de Citopatologia e Histopatologia do MS, 1987, ou o que vier a substituí-lo.

AMBIENTES DE APOIO:

Anatomia Patológica e Citopatologia:

- Banheiros para funcionários

- Depósito de material de limpeza

* - Sala de utilidades

* - Depósito de material (reagentes, parafina, etc...)

1 - Esta sala (quando existir), estará localizada no Centro Cirúrgico.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.5.   Medicina nuclear        
4.5.1; 4.5.2   Laboratório de manipulação e estoque de fontes em uso ¹   1   8,0 m   HF;E  
4.5.1; 4.5.2   Sala de decaimento (depósito de rejeitos radioativos) ²   1   4,0 m    
4.5.3   Box para coleta de material   1 para cada 15 coletas/hora   1,5 m por box, sendo 1 para maca com dimensão para tal   HF  
4.5.4   Laboratório de radioimunoensaio ( in loco ou não) 1   6,0 m   HF;ED;E  
4.5.5   Sala de administração de radiofármacos   1   5,5 mcom dim. mínima = 2,2 m   HF  
4.5.6   Sala ou box de pacientes "injetados"   1   Box individual para leito: 3,0 m. Obrigatória a existência de no mínimo 1 box Sala: 0,9 m² por cadeira    
4.5.7   Salas de exames de medicina nuclear - Gama-câmara - Cintilógrafo   1. O nº de salas depende da capacidade de produção dos equipamentos e da demanda de exames do estabelecimento   ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 100 cm das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 60 cm das demais bordas ou extremidades do equipamento.   FAM;AC;EE ADE  
4.5.10   Sala de laudos e arquivos     6,0 m    

Vide norma CNEN - NE 3.05 - Requisitos de Radioproteção e Segurança Para Serviços de Medicina Nuclear e NE 6.05 - Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas.

AMBIENTES DE APOIO:

Medicina nuclear:

- Área de recepção e espera de pacientes

- Sanitário com vestiário para pacientes (exclusivo)

- Laboratório de revelação de filmes (in loco ou não)

- Depósito de material de limpeza

* - Sala administrativa

* - Quarto para internação com banheiro exclusivo (quando aplicado dose de Iodo - 131 acima de 1,11 GBq (30 mCi) -in loco ou não

* - Sanitários para funcionários

* Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* Copa

¹ Deve possuir lava-olhos e chuveiro de emergência no acesso à sala.

² Pode constituir-se em um recipiente blindado acondicionado no laboratório de manipulação, exceto quando a unidade possuir mais de três equipamentos de diagnóstico e/ou ao menos 1 quarto terapêutico.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.6   Centro Cirúrgico ¹        
4.6.1   Área de recepção de paciente   1   Suficiente para o recebimento de uma maca    
4.6.2   Sala de guarda e preparo de anestésicos     4,0 m   HF;FAM  
4.6.2   Área de indução anestésica     2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FN;FVC;FO; FAM;AC;EE;ED  
4.6.3   Área de escovação   Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou fração   1,10 m por torneira com dim. mínima = 1,0 m   HF;HQ  
4.6.4; 4.6.5;4.6.8   Sala pequena de cirurgia (oftalmologia , endoscopia , otorrinolaringologia, etc)   2 salas. Para cada 50 leitos não especializados ou 15 leitos cirúrgicos deve haver uma sala. Estabelecimentos especializados (cardiologia, cirurgia, etc.) tem de fazer um cálculo específico   S. pequena: 20,0 m com dimensão mínima = 3,45 m. S. média: 25,0 m com dimensão mínima = 4,65 m S. grande 36,0 mcom dim. mínima = 5,0 m. Cada sala só pode conter uma única mesa cirúrgica. Pé-direito mínimo = 2,7 m   FO;FN;FAM; FVC;AC;EE;ED; E; ADE  
  Sala média de cirurgia (geral)        
  Sala grande de cirurgia (ortopedia, neurologia, cardiologia, etc.)        
4.6.4; 4.6.9   Sala de apoio às cirurgias especializadas     12,0 m   HF;AC;EE; ED  
4.6.6   Área para prescrição médica     2,0 m   EE  
4.6.6   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica   6,0 m   HF;AC;EE  
4.6.7   Área de recuperação pós-anestésica   1   2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas cirúrgicas + 1. No caso de cirurgias de alta complexidade a recuperação pode se dar diretamente na UTI. Nesse caso, o cálculo do nº de macas deve considerar somente as salas para cirurgias menos complexas.   HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED  

AMBIENTES DE APOIO:

Centro Cirúrgico (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Banheiros com vestiários para funcionários (barreira)

- Sala administrativa

- Laboratório para revelação de chapas (in loco ou não)

- Sala de preparo de equipamentos/material

- Depósitos de equipamentos e materiais

- Sala de distribuição de hemocomponentes (in loco ou não)

* - Copa

* - Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade)

* - Sanitários para acompanhantes (sala de espera)

* - Sala de estar para funcionários

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Área de biópsia de congelamento

¹ Centros cirúrgicos exclusivamente ambulatoriais (CCA) podem ter o programa simplificado em relação ao centro cirúrgico não ambulatorial:

Programa mínimo de centros cirúrgicos ambulatoriais: Área de recepção e preparo de paciente, Área de escovação, Sala pequena ou média de cirurgia (pode ser uma única), Área de recuperação pós-anestésica com posto de enfermagem (uma ou mais macas), Sala de espera para pacientes e acompanhantes (anexa à unidade), Sala de utilidades, Vestiários/sanitários masculino e feminino para funcionários/pacientes (barreira a entrada da unidade. Quando o CCA for composto de uma única sala de cirurgia, o vestiário/sanitário pode ser único), Depósito de material de limpeza, Sala administrativa/área de registro (in loco ou não).

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.7   Centro Obstétrico (Partos cirúrgicos e normais)   A depender da demanda, e por questões operacionais, c. cirúrgico e obstétrico podem constituir-se em uma única unidade física      
4.7.1.   Área de recepção de parturiente   1   Suficiente para o recebimento de uma maca    
4.7.2   Sala de exame, admissão e higienização de parturientes   1   8,0 m   HF;HQ  
4.7.3   Sala de pré-parto   1, tendo 1 leito de pré-parto a cada 10 leitos obstétricos ou fração. O pré-parto pode ser realizado no quarto de internação quando esse for individual.   9,0 m> individual 14,0 m = 2 leitos Nº máximo de leitos por sala>2   HF;FO;FAM;EE; ED  
4.7.3   Posto de enfermagem   1 a cada 30 leitos de pré-parto   2,5 m   HF;EE  
4.7.4   Sala de guarda e preparo de anestésicos     4,0 m   HF;FAM  
4.7.4   Área de indução anestésica     2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m e entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FO;FN;FVC; FAM;AC;EE;ED  
4.7.5   Área de escovação   Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou fração   1,10 m por torneira com dim. mínima = 1,0 m   HF;HQ  
4.7.6; 4.7.8   Sala de parto normal   1 a cada 20 leitos obstétricos ou fração. A sala de parto normal torna-se optativa quando for adotada a técnica "PPP"   Parto cirúrgico = 20,0 m com dimensão mínima = 3,45 m. Parto normal = 14,0 m com dimensão mínima = 3,0 m. Cada sala de parto normal ou cirúrgico deve conter uma única mesa de parto.   FVC;FO;FN; FAM;AC;EE;ED  
4.7.7; 4.7.8   Sala de parto cirúrgico/curetagem   1 a cada 3 salas de parto normal ou fração     FVC;FO;FN;AC; FAM;EE; ED; E  
4.7.10   Sala para AMIU     6,0 m   HF;EE  
4.7.11   Área para assistência de R.N.   1 área em cada sala de parto. No caso do uso sala exclusiva e não área, essa pode servir a mais de uma sala de parto.   0,8 m, além da dimensão da própria sala de parto   HQ;FAM;FO; FVC; E; ED  
4.7.11   Sala para assistência de R.N.     6,0 m para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m para cada sala adicional    
4.7.12.   Área de prescrição médica     2,0 m    
4.7.12   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica   6,0 m   HF;EE  
4.7.13   Área de recuperação pós-anestésica   1   2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas de parto cirúrgico   HF;FO;FAM;AC;FVC;EE; ED  

AMBIENTES DE APOIO:

Centro obstétrico (unidade de acesso restrito):

- Sala de utilidades

- Banheiros com vestiários para funcionários (barreira)

- Sala administrativa - Depósito de equipamentos e materiais

- Rouparia - Depósito de material de limpeza

- Banheiro (s. de pré-parto e higien., sendo 1 lavatório, 1 bacia s. e 1 chuveiro a c/4 leitos)

- Sala de distribuição de hemocomponentes (in loco ou não)

* - Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade)

* - Sala de preparo de equipamentos/material

* - Copa

* - Sala de estar para funcionários

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sanitários para acompanhantes (sala de espera)

* - Área de guarda de pertences

* - Sala de estar (parturientes do pré-parto)

Obs.: - O acesso as salas de exame admissão e higienização de parturientes, pré-parto e AMIU não se dá através dos vestiários de barreira. A sala para AMIU pode se localizar em ambulatório, desde que esse esteja inserido em um estabelecimento hospitalar.

- Os ambientes de apoio podem ser compartilhados com os do c. cirúrgico quando as unidades forem contígüas, observando-se para esses ambientes, dimensões proporcionais ao nº de salas de parto e cirúrgicas.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO(min.) 
4.7   Centro de Parto Normal - CPN   Pode ser adotado unicamente para partos normais "sem risco", quando se fizer uso da técnica PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural). Não exclui o uso do centro obstétrico para os demais partos no próprio EAS ou no de referência. A distância até esse EAS de referência deve ser vencida em no máximo 1 hora      
4.7.1.   Área de recepção de parturiente   1   Suficiente para o recebimento de uma maca    
4.7.2   Sala de exame e admissão de parturientes   1   8,0 m   HF;HQ  
4.7.3; 4.7.6; 4.7.8; 4.7.11; 4.7.12   Salão com: - Box/Sala para pré-parto/parto/pós-parto (PPP) - Área para lavagem das mãos - Área de prescrição - Posto de enfermagem e serviços   Salão com no máximo 10 boxes/ salas. CPN isolados não poderão adotar a solução de boxes individuais     HF;FO;FVC;  
    1   10,5 m com dimensão mínima igual a 3,2 m. Nº máximo de leitos por sala>1   FAM;EE  
    1 lavatório a cada 2 boxes/s. de PPP   0,9 m   HF  
    Obrigatório somente para CPN isolados   2,0 m    
    1 a cada 10 boxes/salas de PPP. Optativo no caso de CPN isolados   6,0 m   HF;EE  
  Quarto para pré-parto/parto/pós-parto - PPP ¹   Obrigatório somente para CPN isolados. 10 a cada posto de enfermagem quando na u. de internação   12,0 m ou 14,0 m² (quarto + área com bancada para assistência de RN) com dimensão mínima igual a 3,0 m. Nº máximo de leitos por quarto = 1   HF;HQ;FO;FVC;FAM;EE  
4.7.3   Sala de estar para parturientes em trabalho de parto e acompanhantes   1   3,5 m x nº total de salas de PPP    
4.7.10   Sala/área para assistência de R.N.   1 a cada 10 boxes de PPP 1 a cada 10 salas ou quartos de PPP sem área de assistência de RN   6,0 m para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m para cada sala adicional   HQ;FAM;FO; FVC;EE;ED  

Vide Portaria MS nº 985 de 05.08.1999, publicada no DO de 06.08.1999 sobre Centro de parto normal no âmbito do SUS.

AMBIENTES DE APOIO:

Centro de parto normal:

- Sala de utilidades

- Sanitários para funcionários e acompanhantes

- Banheiro para parturientes (1 lavatório, 1 bacia sanitária. e 1 chuveiro a c/4 parturientes)²

- Depósito de material de limpeza

- Depósitos de equipamentos e materiais

- Sala administrativa

- Copa

- Rouparia

* - Sala de ultrassonografia

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

Obs.: - Os ambientes de apoio e a sala de admissão e higienização podem ser compartilhados com os ambientes externos à área restrita do centro obstétrico.

- A técnica PPP permite a variação para PP com a realização do pós-parto na unidade de internação do EAS. A higienização da parturiente deverá ser feita no próprio boxe/sala ou quarto para PPP.

¹ Os quartos para "PPP" podem se localizar em unidades de internação de um EAS, desde que possuam uma área para assistência de RN no interior do quarto ou uma sala exclusiva para essa atividade. CPN isolados não poderão ter mais do que cinco quartos.

² Junto aos boxes.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.8   Reabilitação        
4.8.2.a; 3.4.10   Fisioterapia        
4.8.2.a   Box de terapias   O número de boxes e salas depende das atividades desenvolvidas pelo e da demanda de pacientes   2,4 m com dimensão mínima = 1,2 m (cada). Ao menos um dos boxes deve possuir dimensão mínima = 1,5 m   HF;ADE  
4.8.2.a   Sala para turbilhão     A depender dos equipamentos utilizados   HF;HQ;ED  
4.8.2.a   Piscina       HF;HQ;ADE  
4.8.2.a   Salão para cinesioterapia e mecanoterapia       HF  
4.8.2.b   Terapia ocupacional        
4.8.2.b; 4.8.3   Consultório de terapia ocupacional - consulta individual   1   7,5 m    
4.8.2.b; 4.8.3   Sala de terapia ocupacional-consulta de grupo   1   2,2 m por paciente com mínimo de 20,0 m    
4.8.2.c   Fonoaudiologia        
4.8.2.c; 4.8.3   Consultório de fonoaudiologia   1   7,5 m    
4.8.2 c; 4.8.3   Sala de psicomotricidade e ludoterapia   1   3,0 m por paciente com mínimo de 20,0 m    

AMBIENTES DE APOIO:

Reabilitação

Fisioterapia:

- Área para registro de pacientes

- Sala de espera de pacientes e acompanhantes

- Sanitários com vestiários para pacientes

- Depósito de material de limpeza

- Consultório de fisioterapia (in loco ou não)

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Copa

* - Sala administrativa

* - Rouparia (fisioterapia)

* - Depósito de equipamentos (fisioterapia)

Obs.: A unidade funcional Reabilitação não se configura uma unidade física , a sub-unidade fisioterapia sim.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.9   Hemoterapia e Hematologia        
4.9.1 a 4.9.14   Coleta, Processamento, Análise lab. e Estocagem/Distribuição        
4.9.1   Sala para recepção, registro e espera de doadores¹   1 (de cada)   3,0 m por poltrona de doação para EAS com até 8 poltronas e 2,0 m para EAS com mais de 8 poltronas    
4.9.2   Arquivo de doadores¹     A depender da tecnologia utilizada    
4.9.3   Sala/área para triagem hematológica¹   1   4,0 m   HF;EE  
4.9.3;4.9.6;4.9.18   Triagem clínica ¹   1 (de cada)   7,5 m    
4.9.4; 4.9.6;4.9.18   Sala para coleta de sangue de doadores¹ - Área de aféreses de doador     4,0 m por poltrona de doação. 2 a 4 poltronas por sala de triagem clínica    
4.9.6;4.9.18   Sala para recuperação de doadores¹     6,0 m   HF;FO  
4.9.7   Sala para processamento de sangue²   1   Área para centrifugação> a depender do equipamento.   HF;EE;ED;E;AC  
4.9.11   Área/sala para pré-estoque ²/6   1   2,0 m(por freezer ou refrigerador)   EE  
4.9.10   Sala para liberação e rotulagem ²   1   6,0 m    
4.9.7   Sala para procedimentos especiais (abertura do sistema, alicotagem, lavagem de hemácias, etc) ²   1   ADE   ADE  
4.9.13; 4.9.14   Sala de distribuição/compatibilidade ²/³ - Área para teste de compatibilidade (prova cruzada) - Área para controle e distribuição de hemocomponentes   1   12,0 m   HF;ED;EE  
4.9.11   Área/sala para estocagem de hemocomponentes ³     2,0 m p/ freezer ou refrigerador. A depender do equipamento no caso do uso de câmaras frias   EE;ADE  
4.9.12   Laboratório de controle de qualidade do produto final   1   10,0 m   HF;ED;ADE  
4.9.15 a 4.9.18   Atendimento a Pacientes Hematológicos        
4.9.15   Sala de coleta de material 4   1   3,5 m   HF  
1.7;4.9.6   Consultório indiferenciado 4   1   7,5 m   HF  
4.9.16; 4.9.17;4.9.18   Sala de transfusão 4 - Box de transfusão individual (isolamento) - Área de transfusão coletiva - Área de aféreses terapêutica   1   10,0 m (ind.) 8,5 m (coletiva e aféreses) por leito, com distância entre estes e paredes, exceto cabeceira, de 1,0m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.   HF;FO;FAM; EE;ED  
4.9.18   Posto de enfermagem e serviços 4   1 a cada 12 leitos de transf. ou fração   6,0 m   HF;EE  

Vide Resolução RDC 151 de 21.08.2001, publicada no DO de 22.08.2001 -Níveis de complexidade de serviços de hemoterapia e legislação da ANVISA/Ministério da Saúde sobre sangue e hemoderivados.

AMBIENTES DE APOIO:

Hemoterapia e Hematologia:

- Sanitários para doadores ¹

- Lanchonete para doadores ¹

- Laboratórios de: hematologia/coagulação, sorologia/imunofluorescência e imunohematologia 5

- Depósito de material de limpeza (um para área de doadores e outro para a área de pacientes quando houver)

- Sala de utilidades 4

- Área para registro de pacientes 4

- Sala de espera para pacientes e acompanhantes 4

- Sanitários de pacientes e público 4

- Central de material esterilizado - simplificada 5

* - Consultório de serviço social

* - Sala administrativa

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Sanitários para funcionários (in loco ou não)

* Depósitos de equipamentos e materiais

¹ Quando existir a atividade 4.9.4. no estabelecimento. A recuperação de doadores pode ser feita em sala exclusiva, área anexa a sala de coleta ou em sala de triagem clínica anexa a sala de coleta.

² Quando existir a atividade 4.9.7. no estabelecimento.

³ Quando existir somente as atividades 4.9.11; 4.9.13; e 4.9.14 no estabelecimento, estas podem ser ralizadas em uma única sala dividida em no mínimo duas áreas, ou seja, uma área para recepção/distribuição e estoque e outra para o teste de compatibilidade. Neste caso dispensa-se o restante dos ambientes.

4 Quando existirem as atividades 4.9.15 a 4.9.18 no estabelecimento.

5 Quando existir a atividade 4.9.8 no estabelecimento.

6 A sala de pré-estoque pode ser substituída por uma área dentro da sala de processamento ou da sala para liberação e rotulagem.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.10   Radioterapia ¹        
4.10.1   Consultório indiferenciado   1. in loco ou não 7,5 m   HF  
4.10.2   Sala de preparo e observação de pacientes   1   6,0 m    
4.10.3   Posto de enfermagem   1, quando existir atividades de braqui-terapia   6,0 m   HF  
4.10.3   Sala de serviços     6,0 m   HF  
4.10.4   Sala para confecção de moldes e máscaras   1   10,0 m   HF;FG  
4.10.4   Sala de simulação   1. Opcional quando a simulação for feita em equipamentos de tomografia ou de ressonância magnética.   A depender do equipamento utilizado   AC;ED;ADE  
4.10.4   Sala de planejamento e física médica   1   12,0 m    
4.10.6   Área de comando   Cada s. de terapia ou simulação deve possuir sala de comando, sendo que 1 sala pode ser compartilhada por até 2 s. de terapia ou simulação   6,0 m   EE;ED;ADE  
4.10.6; 4.10.7   Salas de terapia - Bomba de cobalto - Braquiterapia de baixa taxa de dose - Braquiterapia de alta taxa de dose - Acelerador linear - Ortovoltagem (raios X - terapias superficial e profunda)   1. O nº de salas e o tipo destas, depende da capacidade de produção dos equipamentos, da demanda de terapias do estabelecimento e do tipo de atividades a serem desenvolvidas.   A depender do equipamento utilizado  
FO;FAM;AC;EE; FVC;ED;ADE  

¹ Vide norma CNEN - NE 3.06 de 03/90 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia e Vide Portaria MS nº 3.535 de 02.09.1998 e Portaria MS 255 de 31.03.1999 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14.10.1998 e 01.04.1999 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31.03.1999 sobre cadastramento de serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em câncer, publicada no DO de 08.04.1999.

AMBIENTES DE APOIO:

- Área para registro de pacientes

- Sala de espera para pacientes e acompanhantes

- Depósito de material de limpeza

- Sanitários para funcionários

- Vestiários para pacientes

- Sala de utilidades

- Laboratório de revelação (in loco ou não)

- Sala administrativa

- Depósito de equipamentos/materiais

* - Sanitários para pacientes (in loco ou não)

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

* - Copa

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.  UNIDADE/AMBIENTE  DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
    QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.11   Quimioterapia        
4.11.1   Consultório indiferenciado   1. in loco ou não 7,5 m   HF  
4.11.4; 4.11.5   Sala de aplicação de quimioterápicos - Adulto curta duração - poltronas e/ou longa duração¹ - leito - Criança curta duração - poltronas e/ou longa duração¹ - leito   1. No caso de haver atendimento pediátrico, a sala deve ser exclusiva   7,0 m por leito e 5,0 m por poltrona   HF;FO;FAM;EE  
4.11.4   Área de material e medicamentos ²   1, quando o preparo das drogas for feito na farmácia   3,0 m    
4.11.3; 4.11.6   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 12 poltronas/leitos ou fração   6,0 m  
HF  

Vide Portaria MS nº 3.535 de 02.09.1998 e Portaria MS 255 de 31.03.1999 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14.10.1998 e 01.04.1999 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31.03.1999 sobre cadastramento de serviços, publicada no DO de 08.04.1999.

AMBIENTES DE APOIO:

- Área para registro e espera de pacientes

- Sala de utilidades

- Sanitário de pacientes (sala de aplicação)

- Depósito de material de limpeza

* - Sanitários de pacientes (área de espera)

* - Sala administrativa

* - Copa

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

Obs.: ¹ Pode ser realizado nos quartos ou enfermarias da internação.

² Vide unidade funcional farmácia.

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.12   Diálise ¹        
4.12.1   Consultório indiferenciado   1  in loco ou não   HF  
4.12.1   Área de prescrição médica     2,0 m    
4.12.2   Sala de recuperação de pacientes   1 a cada 20 poltronas ou leitos para diálise   6,0 m   HF;EE;ED;FO FAM;ADE  
4.12.4   Sala para tratamento hemodialítico   1   5,0 m por poltrona/leito. 1,00 m entre leitos/poltronas, 0,5 m entre leitos/poltronas e paredes paralelas, 1,5 m livres em frente ao pé da poltrona/leito e 0,6 entre cabeceira da poltrona e a parede atrás da poltrona/leito    
4.12.4   Sala de tratamento hemodialítico de pacientes HBsAg+   1 a cada 10 poltronas para hemodiálise. Opcional caso a unidade mantenha contrato com outro EAS que faça essa atividade   7,0 m    
4.12.4   Sala para diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC)   1 (de cada).A depender das atividades do EAS   6,0 m   HF  
4.12.4   Sala para diálise peritoneal intermitente (DPI)     8,5 m por leito para sala com até dois leitos e 6,5 m quando houver mais de 2 leitos. Distância entre leitos = 1,0 m, entre estes e paredes paralelas = 0,5 m e 1,50 m livres em frente ao pé do leito.   HF;ED;EE;ADE  
4.12.5   Posto de enfermagem e serviços   1 a cada 25 leitos ou poltronas e mais 1 a cada 8 leitos ou poltronas no caso de haver diálise peritoneal   6,0 m   HF;EE  
4.12.6   Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por hepatite C   1   3,0 m   HF;E  
4.12.6   Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por HBsAg+   1. Opcional caso a unidade não faça atendimentos de pacientes HBsAg+   3,0 m   HF;E  
4.12.6   Sala de reprocessamento de dialisadores de paciente não contaminado   1   8,0 m a cada grupo de 20 poltronas para hemodiálise   HF;E  
4.12.3.   Sala para tratamento e reservatório de água tratada para diálise   1   A depender do equipamento utilizado   HF  

¹ Vide Portaria nº 82 de 03.02.2000 do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 08.02.2000

AMBIENTES DE APOIO:

- Área para registro e espera de pacientes e acompanhantes

- Sala de utilidades

- Sanitários de pacientes (mas. e fem.)

- Sanitários de funcionários (mas. e fem.)

- Depósito de material de limpeza

- Depósito de material (sala p/armazenagem de concentrados, medicamentos e material médico-hospitalar)

- Área para guarda de pertences

* - Sala administrativa

* - Copa para pacientes e funcionários

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.13   Banco de leite humano - BLH ¹        
4.13.1   Sala para recepção, registro e triagem de doadoras   1   12,0 m    
4.13.2   Sala de preparo da doadora   1   4,0 m   HF  
4.13.1   Área de recepção de coleta externa     3,0 m    
4.13.1   Arquivo de doadoras     A depender da tecnologia utilizada    
4.13.3   Sala para coleta   1   2,3 m por cadeira de doação   HF  
4.13.4; 4.13.5 e 4.13.7   Sala para processamento, estocagem e distribuição de leite - Seleção - Classificação - Pasteurização - Estocagem   1   - Seleção, Classificação e Pasteurização = 15,0 m - Estocagem = 2,0 m por freezer ou geladeira. A depender do equipamento, no caso do uso de câmaras fria (+4º à +6 e -25º)   HF;ED;EE;ADE  
  - Liofilização     ADE   EE;ADE  
4.13.6   Laboratório de controle de qualidade ²   1   15,0 m   HF;ED  
4.13.9   Sala para lactentes acompanhantes     4,4 m. Sala com dois berços no mínimo   HF  

¹ Vide Portaria nº 322 de 26.05.1988 do Ministério da Saúde publicada no DOU de 27.05.1988

AMBIENTES DE APOIO:

- Sala de esterilização de materiais ²

- Sanitários (mas. e fem.)

- Vestiário (barreira para área de liofilização, quando esta for realizada)

- Depósito de material de limpeza

* - Sala administrativa

* - Copa

* - Consultório

* - Sala de demonstração e educação em saúde

(2) Estas atividades podem ser realizadas em ambientes não exclusivos do BLH

UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
4.14   Oxigenoterapia Hiperbárica        
4.14.14.14.2   Consultório indiferenciado   1. in loco ou não 7,5 m   HF  
4.14.5   Sala de curativos   1   6,0 m   HF  
4.14.3;4.14.4;4.14.5   Sala de terapia individual - câmara hiperbárica para 1 paciente com área de comando acoplada à câmara   1   Sala de terapia: ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 230 cm entrada da câmara; - 80 cm das demais bordas ou extremidades do equipamento   HF;FO;FAM;EE;ED; FVC  
4.14.3;4.14.4;4.14.5   Sala de terapia coletiva - câmara hiperbárica para vários pacientes - Área de comando   1   - Sala de terapia: ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 230 cm entrada da câmara; - 150 cm saída posterior (ante-câmara interna do equipamento) - 80 cm das demais bordas ou extremidades do equipamento - Área de comando: 3,0 m   HF;FO;FAM;EE;ED; FVC  
4.14.7   Sala de máquinas para câmara coletiva   1   4,0 m  
EE  

AMBIENTES DE APOIO:

- Área para registro e espera de pacientes

- Depósito de material de limpeza

- Vestiários de pacientes

- Sanitários de pacientes¹ (área de espera)

* - Sala administrativa

* - Copa

* - Área para guarda de macas e cadeira de rodas

¹ Pode ser compartilhado com outras unidades. Opcional para unidades com câmara individual

UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
5.1   Nutrição e Dietética   Tem de existir quando houver internação de pacientes. A unidade pode estar dentro ou fora do EAS      
  Cozinha (tradicional) ¹        
5.1.1   Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios   1   Área total menos refeitório = - até 200 refeições por turno = 0,45 m por refeição - de 201 a 400 refeições por turno = 0,30 m por refeição - de 401 a 800 refeições por turno = 0,18 m por refeição - acima de 800 refeições por turno> 0,16 m por refeição   HF  
5.1.2; 5.1.3   Despensa de alimentos e utensílios - área para alimentos em temperatura ambiente - área para utensílios - área e/ou câmara para alimentos resfriados - área e/ou câmara para alimentos congelados   1     EE  
5.1.2; 5.1.3   Área para guarda de utensílios   1      
5.1.3   Área de distribuição de alimentos e utensílios       HF;ADE  
5.1.4   Área para preparo de alimentos - área para verduras, legumes e cereais - área para carnes - área para massas e sobremesas   1      
5.1.5; 5.1.7   Área para cocção de dietas normais   1     HF;ADE;E  
5.1.5; 5.1.7   Área para cocção de desjejum e lanches   1      
5.1.6; 5.1.7   Área para cocção de dietas especiais   1      
5.1.9   Área para porcionamento de dietas normais        
5.1.10   Área para porcionamento de dietas especiais        
5.1.13; 5.1.9; 5.1.10; 5.1.17   Área para distribuição de dietas normais e especiais - Copa de distribuição - Balcão de distribuição   Balcão: 1. Copa: 1 a cada 30 leitos (quando o sistema de distribuição for descentralizada)      
5.1.16 4.9.4   Refeitórios - Refeitório para paciente - Refeitório para funcionário - Refeitório para aluno - Refeitório para público - Lanchonete para doador de sangue   Lanchonete: 1 quando existir doação de sangue no estabelecimento Demais: optativo   Refeitório = 1,0 m por comensal Lanchonete = 1,0 m por doador (todos sentados), sendo 1 cadeira para cada poltrona de doação   HF  
5.1.18; 5.1.20   Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres   1   A depender da tecnologia utilizada   HF;HQ;ADE;CD  
5.1.18   Área para lavagem e guarda de panelas     3,0 m    
5.1.21   Área para recepção lavagem e guarda de carrinhos   1, quando utilizado carro de transporte de alimentos   3,0 m   HF;HQ;FAI;CD  
5.1.14; 5.1.15; 5.1.19; 5.1.20   Copa   1 em cada unidade requerente. EAS que não possuem internação podem fazer uso somente de copa (s)   2,6 mcom dimensão mínima igual a 1,15 m   HF  

AMBIENTES DE APOIO: vide página do lactário:

UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
  Lactário   Deve existir em EAS que possuam atendimento pediátrico e/ou obstétrico   Em EAS com até 15 leitos pediátricos, pode ter área mínima de 15,0 m com distinção entre área "suja e limpa", com acesso independente à área "limpa" feito através de vestiário de barreira    
5.1.22   Sala composta de: - Área para recepção, lavagem e descontaminação de mamadeiras e outros utensílios   1   8,0 m   HF;HQ;ADE;CD  
  - Área para esterilização de mamadeiras   1   4,0 m   ADE  
5.1.7; 5.1.11   Sala composta de: - Área para preparo e envase de fórmulas lácteas e não lácteas - Área para estocagem e distribuição de fórmulas lácteas e não lácteas   1   7,0 m   HF;HQ;ADE;AC  
5.1.14     1   5,0 m    
  Nutrição Enteral ²   Deve existir em EAS que utiliza nutrição enteral em sistema aberto (preparado para consumo imediato). Quando houver lactário, os ambientes poderão ser compartilhadas com este em condições específicas²      
5.1.15; 7.1.6   Sala de recebimento de prescrições e dispensação de NE ³   1   7,0 m    
5.1.4; 5.1.6   Sala de preparo de alimentos  in natura4   6,0 m   HF;CD  
5.1.23   Sala de limpeza e sanitização de insumos (assepsia de embalagens)   1   4,5 m   HF  
5.1.8; 5.1.12   Sala de manipulação e envase de NE   1   7,0 m  
HF 5  

² Vide Resolução da ANVISA/MS - RDC nº 63 de 06.07.2000, publicada no DO de 07.07.2000 sobre Terapia de Nutrição Enteral

AMBIENTES DE APOIO:

Cozinha:

- Sanitários para funcionários

- Depósito de material de limpeza

- Sala administrativa

- Sanitários para o refeitório (in loco ou não)

Lactário

- Depósito de material de limpeza

- Vestiários (barreira para a sala de preparo, envase e estocagem)

* - Sala administrativa

Nutrição Enteral:

- Vestiários (barreira para a sala de manipulação e envase e sala de limpeza e sanitização de insumos)

- Depósito de material de limpeza

- Área de armazenagem (in loco ou não ou compartilhado com outras unidades)

¹ O presente documento não abordou cozinhas do tipo "congelados, super gelados" e metabólica (experimental). Vide item 6.2 do capítulo Elaboração de Projetos Físicos

³ Esta sala pode ser compartilhada com outros ambientes de outras unidades como os do lactário.

4 Quando houver processamento de alimentos in natura (cozimento ou somente preparo) antes da manipulação da NE, este deverá ser feito em sala separada ou ainda na cozinha ou lactário.

5 Refere-se a um ponto de água para instalação de filtro. A sala não pode possuir pia de lavagem.

UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
5.2   Farmácia        
5.2.1   Área para recepção e inspeção   1   10 % da área para armazenagem    
5.2.2   Área para armazenagem e controle (CAF) ¹ - Matéria prima: - Inflamáveis - Não inflamáveis - Material de embalagem e envase - Quarentena - Medicamentos - Termolábeis (23º à 25º no máximo) - Imunobiológicos (4ºC à 8ºC e - 18ºC à - 20ºC) - Controlados - Outros - Materiais e artigos médicos descartáveis - Germicidas - Soluções parenterais - Correlatos   1 (de cada). A depender das atividades do estabelecimento.   -0,6 m por leito -Termolábeis = a depender da temperatura e umidade da região e do tipo de embalagem dos medicamentos. -Imunob.> 2,0 m p/ freezer ou geladeira. A depender do equipamento, no caso do uso de câmaras fria.   E;ADE EE (área de imunobiológicos)  
5.2.3   Área de distribuição   1   10 % da área para armazenagem    
5.2.4   Área para dispensação (farmácia satélite)     4,0 m. Pode ser substituída por carrinhos de medicamentos ou armários específicos.   HF  
5.2.   Farmacotécnica   A existência dessa sub-unidade dependerá da execução ou não das atividades correspondentes      
5.2.5   Sala de manipulação, fracio. de doses e reconstituição de medicamento   1   12,0 m   HF;ADE  
5.2.4   Área de dispensação   1   6,0 m   HF  
5.2.9   Sala para preparo e diluição de germicidas   1   9,0 m   HF;E  
5.2.10   Laboratório de controle de qualidade   in loco ou não 6,0 m   HF;FG;ED;ADE  
5.2.11   Centro de informação sobre medicamento     6,0 m    
5.2.7; 5.2.8   Sala de limpeza e higienização de insumos (assepsia de embalagens) ² ³   1   4,5 m   HF;AC  
5.2.8   Sala de preparação de quimioterápicos ³   1   5,0 m por capela de fluxo laminar   AC;ED  
5.2.7   Sala de manipulação de nutrição parenteral 4   1   5,0 m por capela de fluxo laminar   AC  

Vide Portaria MS nº 3.535 de 02.09.1998 e Portaria MS 255 de 31.03.1999 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14.10.1998 e 01.04.1999 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31.03.1999 sobre cadastramento de serviços, publicada no DO de 08.04.1999.

AMBIENTES DE APOIO:

- Sanitários para funcionários

- Depósito de material de limpeza

Farmacotécnica:

- Sanitários com vestiários para funcionários

- Sala administrativa

- Vestiário (barreira as sala de limpeza e higienização e salas de manipulação) ³

- Depósito de material de limpeza

- Sala de esterilização de materiais

* - Copa

¹ Vide Manual de Recomendações para Projetos de Construção de Almoxarifados Centrais de Medicamentos, CEME - Central de Medicamentos, 1984 e Guia Básico de Farmácia Hospitalar, Min. Da Saúde, 1994.

² Optativo quando não houver preparação de quimioterápicos ou manipulação de nutrição parenteral. Uma única sala pode servir a sala de quimioterápicos e a sala de nutrição parenteral.

³ Estas salas podem estar localizadas na unidade de quimioterapia ou na farmácia, sempre sob a responsabilidade de um farmacêutico. Deve possuir visor que possibilite a visão da capela de fluxo laminar.

4 Vide Portaria nº 272 de 08.04.1998 do Ministério da Saúde publicada no DO de 23.04.1998

UNIDADE FUNCIONAL: 5- APOIO TÉCNICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
5.3   Central de Material Esterilizado   Deve existir quando houver centros cirúrgico, obstétrico e/ou ambulatorial, hemodinâmica, emerg de alta complexidade e urgência. A unidade pode se localizar fora do EAS      
5.3.1;5.3.2   Sala composta de: - Área para recepção, descontaminação e separação de materiais - Área para lavagem de materiais   1   0,08 m² por leito com área mínima de 8,0 m²   HF;HQ;E; ADE HF;E  
    1      
5.3.2   Sala para lavagem e preparo de luvas (entalcamento)     7,0 m²    
5.3.3   Sala composta de: - Área para recepção de roupa limpa - Área para preparo de materiais e roupa limpa - Área para esterilização física - Área para esterilização química líquida   1   4,0 m²    
5.3.4       0,25m² por leito com área mínima de 12,0 m²    
5.3.5; 5.3.6       A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre as autoclaves = 20 cm    
5.3.5; 5.3.6;5.3.7   Sub-unidade para esterilização química gasosa ¹ - Área de comando - Sala de esterilização - Sala ou área de depósito de recipientes de ETO - Sala de aeração - Área de tratamento do gás     Comando = 2,0 m S. de esterilização = 5,0 m² Depósito = 0,5 m² S. de aeração = 6,0 m²   HF;AC;E  
5.3.7;5.3.8   Sala de armazenagem e distribuição de materiais e roupas esterilizados   1   0,2 m² por leito com o mínimo de 10,0 m²   AC  
  -Área para armaz. e distribuição de mat. esterilizados descartáveis   1   25 % da área de armazenagem de material esterilizado    
5.3   Central de Material Esterilizado - Simplificada ²   Em estabelecimentos de sangue e hemocomponentes, laboratórios autônomos ou EAS que não realiza atividades cirúrgicas, pode-se dispensar a toda a CME, inclusive os ambientes de apoio, em favor dessa      
4.1.5; 4.1.6; 5.3.1; 5.3.2; 5.3.9   Sala de lavagem e descontaminação   1 A sala de utilidades pode substituir esta sala ou vice-versa.   4,8 m²   HF;HQ  
5.3.4; 5.3.5;5.3.6 5.3.7; 5.3.8;5.3.9   Sala de esterilização   1   3,2 m²   E  

Vide Manual do Ministério da Saúde - Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde.

AMBIENTES DE APOIO:

- Sanitários com vestiário para funcionários (barreira para as áreas de recepção de roupa limpa, preparo de materiais, esterilização e sala/área de armazenagem e distribuição - área "limpa")

- Sanitário para funcionários (área "suja" - recepção, descontaminação, separação e lavagem de materiais). Não se constitui necessariamente em barreira à área suja. Os sanitários com vestiários poderão ser comuns às áreas suja e limpa, desde que necessariamente estes se constituam em uma barreira a área limpa e o acesso à área suja não seja feito através de nenhum ambiente da área limpa.

- Depósito(s) de material de limpeza (pode ser comum para as áreas "suja e limpa", desde que seu acesso seja externo a essas)

- Sala administrativa

- Área para manutenção dos equipamentos de esterilização física (exceto quando de barreira)

- Vestiário de barreira às salas de esterilização e de lavagem e descontaminação (exclusivo para a CME simplificada)

Obs.: A presente Portaria não trata de tecnologias do tipo peróxido de hidrogênio. Vide item 1.6.2 - Elaboração de Projetos Físicos

¹ Pode se localizar na CME ou não. Vide Portaria Interministerial nº 482 sobre óxido de etileno de 16.04.1999, publicada no DOU de 19.04.1999.

² Consultórios isolados podem possuir somente equipamentos de esterilização dentro do mesmo, desde que estabelecidas rotinas de assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados.

UNIDADE FUNCIONAL: 6 - ENSINO E PESQUISA  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
6.1; 6.2   Sala de Ensino - Sala de aula - Anfiteatro/auditório   A depender das atividades do estabelecimento   Sala de aula*>1,3 m² por aluno Anfiteatro* = 1,2 m² por pessoa    
6.1; 6.2   Sala de estudo (trabalho individual)     2,0 m² por aluno    
6.1; 6.2   Sala de professor     9,0 m²    
6.1; 6.2; 6.3   Biblioteca - Área para referência - Área para acervo - Área para leitura - Sala para processos técnicos     Área para referência = a depender do equipamento utilizado A. acervo = 200 livros por m² A. leitura = 2,0 m² por leitor S. processos = 12,0 m²    

* Carteira tipo universitária. No caso de utilização de mesas (55 x 60 cm) e cadeiras, os índices sofrem acréscimo de 40%.

AMBIENTES DE APOIO:

- Sanitários para funcionários e alunos

- Salas administrativas

* - Copa

Obs.: A unidade funcional Ensino e Pesquisa, não se configura, necessariamente, uma unidade física

UNIDADE FUNCIONAL: 7 - APOIO ADMINISTRATIVO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
7.1; 7.2   Serviços Administrativos/ Serviços Clínicos, de Enfermagem e Técnico        
7.1.1 e 7.2.1   Sala de direção   A depender das atividades e organização administrativa do EAS   12,0 m²   ADE  
1.3;1.4; 7.1.1 7.1.2; 7.2.1 e 7.2.2   Sala de reuniões     2,0 m² por pessoa    
7.1   Sala administrativa     5,5 m² por pessoa    
7.1.2 a 7.1.6; 7.2.2; 7.2.3; 7.3.5   Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, de enfermagem e técnico   1   5,5 m² por pessoa    
7.1.6   Arquivo administrativo   1   A depender da tecnologia utilizada    
7.1.3   Área para controle de funcionário (ponto)     4,0 m²    
7.1.7 e 7.2.3   Área para atendimento ao público - Protocolo - Tesouraria - Posto de informações (administrativas e/ou clínicas)   A depender das atividades e organização administrativa do estabelecimento   Protocolo = 3,0 m² por funcionário Tesouraria = 2,5 m² por funcionário Posto de informações = 3,0 m²    
7.3   Documentação e Informação        
7.3.1   Área para registro de pacientes/marcação   1   5,0 m²   ADE  
7.3.2   Área para notificação médica de pacientes de atendimento imediato   1, quando existir Atendimento Imediato   5,0 m²    
7.3.3   Posto policial   1, quando existir Emergência   4,0 m²    
7.3.4   Arquivo médico - Arquivo ativo - Arquivo passivo   1   A depender da tecnologia utilizada    

AMBIENTES DE APOIO:

Serviços administrativos:

- Sanitários para funcionários e público

- Copa

- Depósito de material de limpeza-

Documentação e Informação:

- Salas administrativas

- Sanitários para funcionários

- Sala de espera

UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
8.1   Processamento de Roupa ¹   Deve existir quando houver internação de pacientes. A unidade pode estar dentro ou fora do EAS   - EAS que processem até 100 kg de roupa/dia>26 m² - EAS que processem de 100 a 200 kg de roupa/dia>36 m² - EAS que processem de 201 a 400 kg de roupa/dia>60 m² - EAS que processem de 401 a 1500 kg de roupa/dia>0,17 m² para cada kg de roupa/dia - EAS que processem acima de 1500 kg de roupa/dia>0,15 m² para cada kg de roupa/dia Cálculo do peso: PRP = TP . KPD . 7 dias para EAS com ------------------------ internação NDT    
8.1.2   Sala para recebimento, pesagem, classificação e lavagem (área "suja")   1   25 % da área total (com DML e banheiro)   HF;E; CD  
8.1.3   Salão de processamento composto de (área "limpa"): - Área para centrifugação - Área de secagem - Área de costura - Área de passagem (calandra, prensa e ferro) - Área de separação e dobragem - Área para armazenagem/distribuição   1   45 % da área total (com DML)   HF;E;CD;ADE  
8.1.4     1      
8.1.5     1      
8.1.6 e 8.1.7     1      
8.1.9; 8.1.7     1      
8.1.8; 8.1.10     1   30 % da área total    
8.1.11   Sala do gerador de ozônio   1 quando forem utilizadas máquinas lavadoras a base de ozônio   ADE   E  
8.1.2 à 8.1.10 exceto 8.1.5 e 8.1.9   Sala para lavagem de roupas   Sala específica para EAS destinados exclusivamente à assistência ambulatorial de saúde mental. Neste caso excluem-se todas as demais salas.   8,0 m² com largura mínima igual à 1,5 m   HF  
8.1.8   Rouparia   1 em cada unidade funcional que tenha pacientes   2,2 m². Pode ser substituída por armários exclusivos ou carros roupeiros    
8.1.8 e 8.1.10   Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia geral)   1 quando não existir lavanderia no EAS   Área para no mínimo dois carros de roupa limpa    
8.1.1   Sala de armazenagem geral de roupa suja   1 quando não existir lavanderia no EAS   Área para no mínimo dois carros de roupa suja    

¹ Verificar "Manual de Lavanderia para Serviços de Saúde" - ANVISA/Ministério da Saúde, Brasília, 2002.

AMBIENTES DE APOIO:

- Banheiro para funcionários (exclusivo para sala de recebimento. Barreira para sala)

- Depósito de material de limpeza (exclusivo para sala de recebimento)

- Depósito de material de limpeza

* - Sanitários para funcionários (in loco ou não)

* - Sala administrativa (obrigatória quando o processamento for acima de 400 Kg/dia)

PRP = Peso (Kg) de roupa processada por dia

KPD = Kg/Paciente/Dia

NDT = Número de dias trabalhados por semana

TP = Total de pacientes (considerar o percentual médio de ocupação do EAS)

UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO  
Nº ATIV.  UNIDADE/AMBIENTE  DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
    QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
8.2   Central de Administração de Materiais e Equipamentos        
8.2.1   Área para recebimento, inspeção e registro   1   10% da área de armazenagem    
8.2.2   Área para armazenagem - Equipamento - Mobiliário - Peças de reposição - Utensílios - Material de expediente - Roupa nova - Inflamáveis   1 subdividido em grupos afins   A depender da política de compras do estabelecimento (maior ou menor estoque)    
8.2.3   Área de distribuição   1   10% da área de armazenagem    
8.2.2; 3.3.4; 3.4.7   Depósito de equipamentos/materiais   1 em cada unidade requerente   A depender dos tipos de equipamentos e materiais    
8.2.2   Área para guarda de macas, cadeira de rodas e carro para transporte de recém-nascidos     3,0 m²    
8.3   Revelação de Filmes e Chapas        
8.3; 4.10.5 e 4.5.8; 4.2.5 4.2.7   Laboratório de processamento - Sala de revelação - Área receptora de chapas processadas   1, quando existir a unidade de imagenologia. A NPC = ------ B   A depender da quantidade de equipamentos e do tipo destes   Área receptora>E; HF; ADE  
4.2.5   Arquivo de chapas e/ou filmes e/ou fotos   1   2,0 m²    

AMBIENTES DE APOIO:

Central de Administração de Materiais e Equipamentos:

- Sanitários para funcionários

- Depósito de material de limpeza

NPC = Número de processadoras de chapas de Raios "X"

A = Estimativa do número médio de exames radiológicos realizados por mês

B = Capacidade de produção mensal doas processadoras

UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)   DIMENSÃO (min.)  
8.4   Manutenção   A unidade pode estar dentro ou fora do EAS, ou através de terceiros      
8.4.1   Área de recepção e inspeção de equipamentos, mobiliário e utensílios   1   10% da área das oficinas    
8.4.2, 8.4.3   Oficina de manutenção - Serralharia - Marcenaria e carpintaria - Pintura - Elétrica - Hidráulica - Refrigeração - Gasotécnica - Mecânica - Eletrônica - Eletromecânica - Ótica - Mecânica fina - Usinagem - Estofaria   1 (de cada) a depender das atividades do EAS e da política administrativa deste   A depender do maquinário utilizado e do nº de pessoal que trabalha nas oficinas   ADE  
8.4.4   Área de guarda e distribuição de equipamentos, mobiliário e utensílios   1   10% da área das oficinas    
8.4.5   Área de inservíveis     A depender da política de alienação de bens    
8.5   Necrotério   A unidade deve existir quando houver Internação e/ou Atendimento imediato      
8.5   Sala de preparo e guarda de cadáver   1   14,0 m² (área para 2 cadáveres no mínimo)   HF  
8.5   Sala para velório     15 m²   HF  
8.5   área externa para embarque de carro funerário   1   21,0 m²    

AMBIENTES DE APOIO:

Manutenção:

- Banheiros com vestiários para funcionários

- Área de armazenagem de peças de reposição

* - Sala administrativa

Necrotério:

* - Sanitários para público (obrigatório quando houver velório)

UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO  
Nº ATIV.   UNIDADE/AMBIENTE   DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
8.6   Conforto e Higiene        
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4   Área de recepção e espera para paciente, doador, acompanhante de paciente   1 em cada unidade requerente   1,2 m² por pessoa    
8.6.1, 8.6.4   Área de estar para paciente interno, acompanhante de paciente e visitante de paciente     1,3 m² por pessoa    
8.6.1   Box de vestiário para paciente   No mínimo 2 por cada unidade requerente   1,0 m². Ao menos um dos boxes deve possuir 2,25 m² com dimensão mínima de 1,5m (deficientes)    
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4   Sanitário para paciente, doador e público (1)   1 para cada sexo por unidade requerente   Individual: 1,6 m² com dimensão mínima = 1,2 m Individual p/ deficientes: 3,2m² com dimensão mínima = 1,7 m Coletivo: 1 bacia sanitária e 1 lavatório para cada grupo de 6 pessoas. Dimensão mínima = 1,7 m   HF  
8.6.1   Banheiro para paciente interno (1)   1 para cada 2 enfermarias ou quartos   Individual: 3,6 m² com dimensão mínima = 1,7 m Individual p/ deficientes: 4,8 m² com dimensão mínima = 1,7 m Box chuveiro: dimensões mínimas = 0,8m x 1,0 m Box chuveiro p/ deficientes: dimensões mínimas = 0,9m x 1,1 m Coletivo: 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 6 leitos. Dimensão mínima = 1,7 m   HF;HQ;ADE  
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4   Área para guarda de pertences de paciente, doador e público   1 em cada unidade requerente   0,3 m² por pessoa    
8.6.3   Sala de estar para funcionários e alunos     1,3 m² por pessoa    
8.6.3   Quarto de plantão para funcionários e alunos     5,0 m² com dim. mínima = 2,0 m    
8.6.3   Vestiário central para funcionários e alunos (1)   1 para cada sexo   0,5 m² por funcionário/turno, sendo 25% para homens e 75% para mulheres. 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro a cada 10 funcionários (2)   HF;HQ  
8.6.3   Sanitário para funcionários e alunos (1)   1 para cada sexo por unid. requerente   1 bacia sanitária e 1 lavatório cada 10 funcionários (2)   HF  
8.6.3   Banheiro para funcionários e alunos (1)     1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro a cada 10 funcion. (2)   HF;HQ;ADE  
8.6.3   Vestiário de barreira (à ambientes específicos)   1 por unidade requerente   3,0 m²   HF  
8.6.3   Área para guarda de pertences de funcionários e alunos   1 em cada unidade requerente   0,3 m² por pessoa    
8.6.4   Sala de espera para público     1,3 m² por pessoa    

(1) Os sanitários e banheiros p/ deficientes tem de dar condições de uso à portadores de deficiência ambulatorial conforme norma da ABNT NBR 9050.

(2) Segundo a NR 24 - Condiçoes sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, do Ministério do Trabalho.

- Admite-se o uso de box menor para bacias sanitárias, quando se tratar de reformas sem ampliações, conforme NBR 9050;

- Cada unidade requerente do EAS deve possuir ao menos um sanitário individual p/ deficientes (mas. e fem.) para pacientes, doador e público com as dimensões citadas, caso não haja sanitários coletivos nestas unidades. É possível a existência de somente um conjunto desses sanitários, caso exista mais de uma unidade em um mesmo pavimento, e este não possua deslocamentos até os sanitários maiores do que 80,00 m;

- Unidades que só possuam funcionários de um único sexo, ou cujo número de funcionários masculinos ou de funcionários femininos seja inferior à 3 (três), podem possuir um único sanitário ou banheiro para uso do sexo majoritário, desde que o deslocamento até outros sanitários de uso do sexo minoritário não sejam maior do que 80,00 m. Esta questão deve estar devidamente justificada no projeto;

- Nos sanitários e banheiros coletivos e vestiários centrais, 5% no mínimo do total de cada peça sanitária, deve ser adequado ao uso de pessoas portadora de deficiência ambulatória, conforme NBR 9050, obedecendo o mínimo de uma peça de cada. Nesses casos o box com bacia sanitária para deficientes deve possuir dimensões mínimas iguais à 1,5m x 1,7m;

- Cada unidade de internação geral deve possuir para pacientes internos, ao menos 30% de banheiros para deficientes com as dimensões citadas acima, exceto as unidades de geriatria e ortopedia, cujo percentual deve ser igual à 100%.

- Os vasos sanitários para deficientes ambulatoriais devem possuir altura entre 46 e 50 cm.

Obs.: A unidade funcional Conforto e Higiene, não se configura uma unidade física

UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO  
Nº ATIV.  UNIDADE/AMBIENTE  DIMENSIONAMENTO   INSTALAÇÕES  
    QUANTIFICAÇÃO (min.)  DIMENSÃO (min.) 
8.7   Limpeza e Zeladoria        
8.7   Depósito de material de limpeza com tanque (DML)   1 em cada unidade requerente   2,0 m² com dimensão mínima = 1,0 m   HF  
5.3.1; 5.3.2; 8.7; 8.1.1   Sala de utilidades com pia de despejo²     4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m. Quando houver guarda temporária de resíduos sólidos acrescer 2 m²   HF;ADE  
8.7   Sala de preparo de equipamentos/material     4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m   HF  
8.7   Abrigo de recipientes de resíduos (lixo)² -Depósito (com no mín. 2 boxes - resíduos biológicos e comuns) -Depósito de resíduos químicos - Higienização de recipientes coletores   1 servindo a toda edificação onde estiver localizado o EAS   Depósito: Cada box deve ser suficiente para a guarda de dois recipientes coletores Depósito químicos: a depender do PGRSS ² do EAS Higienização: box para1 carro coletor   HF  
8.7   Sala para equipamento de tratamento de resíduos   De acordo com o PGRSS ² do EAS   ADE   ADE  
8.7   Sala de armazenamento temporário de resíduos   1 em cada unidade requerente de acordo com o PGRSS ² do EAS   ADE. Suficiente para a guarda de dois recipientes coletores   HF  
8.8   Segurança e Vigilância        
8.8   Área para identificação de pessoas e/ou veículos   1 para cada acesso   4,0 m²    
8.9   Intra-estrutura Predial        
8.9.1   Sala para grupo gerador   1   De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento utilizado   EE;ED  
8.9.1   Sala para subestação elétrica   1. A depender da demanda de carga elétrica do estabelecimento      
8.9.1; 8.9.3   Área para caldeiras ¹   1. A depender das atividades do EAS 1 (de cada).A depender das atividades do EAS   A depender dos equipamentos utilizados   EE (ar condicion. e bombas);ADE  
  Casa de caldeiras ¹        
8.9.1   Sala para equipamentos de ar condicionado        
8.9.1   Casa de bombas/máquinas        
8.9.3   Área para tanques de gases medicinais   1.A depender das atividades desenvolvidas no EAS   A depender dos equipamentos utilizados   EE  
8.9.3   Área para centrais de gases (cilindros)       EE  
8.9.3   Unidade de tratamento de esgoto   1. Tem de existir quando for lançado em rios ou lagos     ADE  
8.9.4   Garagem     No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras    
8.9.4   Estacionamento   1   local. Vide capítulo - Circulações Externas e Internas    

¹ Vide Portaria do Ministério do Trabalho NR 13/94, publicada no DOU de 26.04.1995

² Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Vide Regulamento técnico da ANVISA/MS sobregerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Obs.: As unidades funcionais Limpeza e Zeladoria e Infra-estrutura Predial, não se configuram unidades físicas