Resolução ANTT nº 5000 DE 18/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2016
Altera os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV - 010, de 18 de janeiro de 2016, no que consta no Processo nº 50500.194893/2015-77,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária | Data para pagamento da Taxa de Fiscalização | |
1 | 20 de fevereiro | |
2 | 20 de março | |
3 | 20 de abril | |
4 | 20 de maio | |
5 | 20 de junho | |
6 | 20 de julho | |
7 | 20 de agosto | |
8 | 20 de setembro | |
9 | 20 de outubro | |
0 |
|
Parágrafo único...."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral