Resolução CVM nº 5018 DE 23/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2022
Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para o ano de 2025.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
Resolveu:
Art. 1º Fica Estabelecido que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Economia, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º É fixada, para o ano de 2025, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 3º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil