Resolução SEF nº 5019 DE 09/06/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 jun 2017
Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
Parágrafo único. As Superintendências Regionais da Fazenda poderão, excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público diferenciado do previsto no inciso II docaputem razão das peculiaridades regionais e necessidades funcionais.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda