Resolução SEF nº 5020 DE 09/06/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 jun 2017

Revoga a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2017.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda