Resolução ANTT nº 5028 DE 19/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2016

Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, para pagamento da taxa de fiscalização em fevereiro de 2016.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 10, § 6º do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, e no consta do Processo nº 50500.194893/2015-77,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 29 de fevereiro do ano de 2016, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo do CNPJ.

Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2016, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS