Resolução SMA nº 51 de 23/09/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 set 2011
Altera o inciso I, do art. 2º, da Resolução SMA nº 123, de 24 de dezembro de 2010, que definiu as diretrizes para a execução do Projeto Mina D'Água - Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, na modalidade proteção de nascentes, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais, e revogou a Resolução SMA nº 61, de 24 de junho de 2010.
O Secretário do Meio Ambiente
Resolve:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º da Resolução SMA nº 123, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Projeto Mina D'Água será executado em áreas localizadas em mananciais de abastecimento público e contemplará ações voltadas à proteção de nascentes, incluindo:
I - Execução de medidas e ações com o objetivo de manter a área livre de fatores de degradação tais como presença de animais, fogo, focos de erosão, entre outros."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA nº 7.352/2010).