Resolução ANP nº 51 DE 25/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2015
Especificação do Biodiesel - Regulamento Técnico ANP nº 3 de 2014 - Alteração da Resolução ANP nº 45 de 2014
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e suas alterações, e com base na Resolução de Diretoria nº 885, de 13 de novembro de 2015;
Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos para o óleo diesel;
Considerando a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que define o biodiesel como um combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil;
Considerando as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao percentual de biodiesel no óleo diesel a ser comercializado;
Considerando o disposto no inciso XVIII, art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que estabelece a atribuição da ANP em especificar a qualidade do biodiesel, e
Considerando a Lei 12.490, de 16 de setembro de 2011 que, acrescenta e dá nova redação a dispositivos previstos na Lei nº 9.478/1997, além de ampliar a competência da ANP para toda a Indústria de Biocombustíveis, definida como o conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação da qualidade de biocombustíveis,
Resolve:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O item 2 do Regulamento Técnico ANP Nº 3/2014 da Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Normas Aplicáveis
A determinação das características do biodiesel deverá ser feita mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), das normas internacionais da "American Society for Testing and Materials" (ASTM), da "International Organization for Standardization" (ISO) e do "Comité Européen de Normalisation" (CEN).
Os dados de repetibilidade e de reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.
A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa obtida segundo os métodos ABNT NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual, ASTM D 4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products ou ISO 5555 - Animal and vegetable fats and oils - Sampling.
As características constantes da Tabela I de Especificação do Biodiesel deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio, com exceção ao método proposto pela norma EN 12662, para o qual deve ser utilizada a versão de 1998 ou 2008:"
Art. 2º A característica Contaminação Total da Tabela I - Especificação do Biodiesel - do Regulamento Técnico ANP nº 3/2014 da Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescida da nota 13:
Tabela I - Especificação do Biodiesel
... | ... | ... | ... | ... | ... | |
Contaminação Total, máx. (13) | mg/kg | 24 | 15995 | - | EN12662 (5) | |
... | ... | ... | ... | ... |
|
"(13) Deverá ser utilizada somente a versão da norma de 1998 ou 2008 (EN 12662:1998 ou EN 12662:2008)"
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA REGINA CHAMBRIARD