Resolução CJF nº 511 de 31/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2006
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2006, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº 2006160219, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 64 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e disposições contidas nas Portarias SOF/MP nºs 05 e 06, datadas de 29 de maio de 2006, ad referendum, resolve:
Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, será regida no corrente exercício financeiro pelos procedimentos estabelecidos pela Portaria SOF/MP nº 05 e o contido nesta resolução.
Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - As Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;
II - Os Tribunais Regionais Federais encaminharão, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 05, suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
III - A Secretaria de Administração deste Conselho encaminhará as solicitações, também, de acordo com a Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 05, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, após recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.
Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações dos créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho, de que trata o art. 1º desta resolução, são os seguintes:
I - até 02 de junho;
II - até 31 de agosto; e
III - até 30 de outubro.
Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 7º da Lei nº 11.178.
Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.
Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 12 e 13 da Portaria SOF/MP nº 06, de 29.05.2006.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa deverão ser encaminhadas até o dia 2 de junho e 31 de agosto, acompanhadas das exposições de que trata o art. 13 da Portaria SOF/MP nº 06/2006.
Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º da presente resolução e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 13 da Portaria SOF/MP nº 06/2006.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º desta resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO"