Resolução SEF nº 5151 DE 29/06/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2018

Revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado de Fazenda DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda