Resolução SEF nº 5158 DE 18/07/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2018
Altera Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda