Resolução COFECI nº 516 de 16/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1996
Altera o § 3º, art. 5º, da Resolução - COFECI nº 327/1992, disciplinando o exercício eventual da profissão em região distinta da principal.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições que lhe confere art. 17, inciso V da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
Considerando a decisão adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada dias 12 e 13 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Resolução - COFECI nº 327/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a conseqüente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 1996.
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário