Resolução SEF nº 5197 DE 20/11/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2018
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I - Opção pelo Simples Nacional;
II - Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda