Resolução SEF nº 5198 DE 20/11/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2018

Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:

I - Complemento e Restituição do ICMS ST - Aspecto Quantitativo;

II - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não Realizado.

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda