Resolução SEF nº 5198 DE 20/11/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 nov 2018
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD - que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I - Complemento e Restituição do ICMS ST - Aspecto Quantitativo;
II - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não Realizado.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda