Resolução CONFERP nº 52 de 12/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2004

Revigora resoluções, portarias e instruções normativas do CONFERP e convalida seus atos.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alínea d, do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, combinado com os arts. 4º, III, e, e 75, § 4º, VI, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, resolve:

Art. 1º As Resoluções nºs 02/86, de 26.08.1986; 04/87, de 23.12.1987; 05, 07, 08, 09, 11 e 14/87, de 20.12.1987; 16/89, de 02.06.1989; 17/91, de 21.08.1991; 38/01, de 26.05.2001; 40/01, de 02.12.2001; 41 e 42/02, de 27.05.2002; 43, 44, 45 e 46/02, de 24.08.2002; 47 e 48/02, de 02.11.2002, as Portarias nºs 01/89, de 03.03.1989; 14/89, de 07.07.1989; 16/89, de 18.09.1989; 18/92, de 14.01.1992; 23/96, de 05.03.1996; 27/96, de 24.03.1996; 32/98, de 12.01.1998; 42/01, de 15.01.2001; 55/01, de 25.05.2001; 56 e 57/01, de 24.05.2001; 58/01, de 14.12.2001; 61/02, de 24.08.2002 e as Instruções Normativas nºs 03/89, de 07.07.1989; 04/89, de 29.09.1989; 08/97, de 19.12.1997; 09/98, de 30.01.1998 e 12/01, de 14.12.2001 ficam revigoradas a partir da data da publicação desta resolução.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento nas resoluções, portarias e instruções normativas mencionadas no art. 1º e que tenham sido realizados no período de 13 de maio de 1991 e a data de publicação desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO IANHEZ