Resolução CAMEX nº 52 DE 03/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014

Altera o art. 1° da Resolução CAMEX n° 49, de 16 de julho de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 2009; e

CONSIDERANDO o contido  na  Nota  Técnica  n° 41/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir a empresa Samsung C&T Corporation do quadro de Produtor/ Exportador de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, da Coreia do Sul, sujeito ao direito antidumping definitivo de que trata o art. 1° da Resolução CAMEX n° 49, de 16 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco anos), às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados. 

País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo em US4/t
China Baoshan Iron & Steel Co. Ltd 175,94
China Steel Corporation

Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd.

Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd.

Jiangsu Huaxi Group Corporation

Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd.

Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd

Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd

Maanshan Iron & Steel Company Limited

Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd

Shougang Group

SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.

251,63
Demais empresas 432,95
Coreia do Sul Posco - Pohang Iron and Steel Company 132,50
Kiswire Ltd 132,50
Demais empresas 231,40
Taipé Chinês China Steel Corporation - CSC 198,34
Demais empresas 567,16"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho

ANEXO

I - Do pleito

1. Em 17 de março de 2014, a empresa sul-coreana Samsung C&T Corporation protocolou, no Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvol-vimento, Indústria e Comércio Exterior, pleito por meio do qual solicitou que fosse extinto o direito antidumping específico aplicado às suas exportações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), da Coreia do Sul, de que trata o art. 1° da Resolução CAMEX n° 49, de 16 de julho de 2013.

2. A Samsung informou ao Departamento não fabricar o produto objeto do direito antidumping aplicado e exclusivamente comercializava o produto fabricado por outras empresas sul-coreanas, configurando-se como uma trading company.

II - Da decisão

3. Tendo em vista que o Departamento constatou que efetivamente a empresa Samsung C&T Corporation não é produtora do aço silício, de grão não orientados (aço GNO), não deve a mesma fazer jus à margem individual de dumping como apurado no processo de investigação.

4. Dessa forma, a empresa deve ser excluída do quadro que individualiza os direitos antidumping aplicados às importações de aço GNO da República da Coreia. Sobre as importações da Samsung C&T Corporation deverá ser cobrado o direito antidumping atribuído à empresa produtora do aço GNO que estiver comercializando. No caso de a empresa sul-coreana que produza o aço GNO comercializado pela Samsung C&T Corporation não constar do quadro de exportador/produtor contido na Resolução CAMEX n° 49, de 2013, a mesma se sujeitará ao direito antidumping aplicado às demais empresas sul-coreanas não identificadas pelo Departamento à época da investigação.