Resolução SEF nº 5203 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Ret. - Aprova os valores de base de cálculo e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e estabelece os prazos de pagamento do imposto, relativamente ao exercício de 2019.

No art. 4º,

Onde se lê:

"Art. 4º O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2019 será pago em três parcelas iguais, nos seguintes prazos:"

Leia-se:

"Art. 4º O IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2019 será pago em três parcelas iguais, nos seguintes prazos:"

*Retificação em virtude de incorreção no original.