Resolução CONTRAN nº 521 DE 25/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2015

Altera o § 2° do art. 8° da Resolução CONTRAN n° 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN n° 333, de 06 de novembro de 2009 e n° 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 919 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n° 08001.008783/2002-41,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 2° do art. 8° da Resolução CONTRAN n° 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN n° 333, de 06 de novembro de 2009 e 516 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° ............................................................

§ 1° .................................................................

§ 2° A partir de 1° de julho de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA
Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO
Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente

PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente

MARCO ANTÔNIO VIVAS MOTTA
Ministério das Cidades