Resolução COEMA nº 53 DE 21/12/2006
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jan 2007
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 3892/2006-COPAM/NUCAM, ao Projeto de Extração de Granito, de interesse da empresa IMARF Granitos e Mineração S/A, no município de Sobral, aprovado na 152ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2006.
Sérgio Braga Barbosa
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA