Resolução AGERBA nº 53 DE 05/11/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 nov 2021
Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat.
A Diretoria da Agerba, em regime de colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA SEI Nº 081.2159.2021.0001909-04 e deliberação da Diretoria Colegiada registrada no item 08 da ATA Nº 35/2021, de 20 de outubro de 2021, e na Questão de Ordem I da ATA Nº 36/2021, de 28 de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 10,72% (dez inteiros e setenta e dois centésimos por cento) em relação à tarifa vigente.
§ 1º A tabela tarifária resultante do reajuste aprovado no caput deste art. 1º, após arredondamento, é a seguinte:
Classes de Veículos | Tarifas | |
Dias ùteis | Sáb., Dom. e Feriados | |
Classe I | ||
Auto Pequeno | 50,60 | 71,70 |
Auto Grande | 64,70 | 91,40 |
Reboque | 49,20 | 68,90 |
Utilitário/Micro Ônibus | 92,80 | 130,70 |
Classe II | ||
Caminhão Simples | 153,20 | 215,10 |
Ônibus | 206,70 | 291,00 |
Caminhão Trucado | 206,70 | 291,00 |
Jamanta | 299,40 | 421,70 |
Classe III | ||
Motocicleta/Lambreta | 21,10 | 29,50 |
Bicicleta | 8,30 | 11,60 |
Carro de Mão | 17,70 | 31,00 |
Passageiros | ||
Normal | 5,60 | 7,40 |
Tarifa Estudantil | 2,80 | 3,70 |
*A tarifa estudantil é válida apenas durante o período letivo, em dias considerados úteis.
§ 2º A tarifa social continua a ser regida pela Resolução AGERBA nº 10, de 06 de abril de 2018, publicada no DOE de 18.04.2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 08 de novembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 28 de outubro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS
Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado