Resolução SEF nº 5323 DE 02/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2019
Ret. - Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2020, para veículo rodoviário usado.
Retificação:
No parágrafo único do art. 3º,
Onde se lê:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. (.....)
V - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de 2019;
(.....)"
Leia-se:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. (.....)
IV - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de 2019;
(.....)"
*Retificação em virtude de incorreção no original.