Resolução SEF nº 5323 DE 02/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Ret. - Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2020, para veículo rodoviário usado.

Retificação:

No parágrafo único do art. 3º,

Onde se lê:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. (.....)

V - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de 2019;

(.....)"

Leia-se:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. (.....)

IV - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de 2019;

(.....)"

*Retificação em virtude de incorreção no original.