Resolução SEF nº 5328 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Alteraa Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

§ 3º A irrevogabilidade e a irretratabilidade do credenciamento de que trata o inciso I do § 1º não se aplica ao contribuinte enquadrado como microempresa cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda