Resolução SF/APE nº 535 DE 19/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2017
O Secretário da Fazenda aprova os índices e observações do Comunicado 659 da Assessoria de Política Econômica de 19.12.2017, que fazem parte integrante desta Resolução.
A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto 8.814 de 18.10.1976, alterado pelo Decreto 27.133 de 26.06.1987, e nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de novembro de 2017.
ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)
A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100
MESES | 2016 | 2017 |
JANEIRO | 606,946 | 639,605 |
FEVEREIRO | 606,909 | 639,730 |
MARÇO | 607,197 | 640,182 |
ABRIL | 607,400 | 640,124 |
MAIO | 629,562 | 651,524 |
JUNHO | 635,984 | 651,495 |
JULHO | 636,245 | 653,464 |
AGOSTO | 636,918 | 656,011 |
SETEMBRO | 638,996 | 658,322 |
OUTUBRO | 639,106 | 661,878 |
NOVEMBRO | 638,775 | 666,191 |
DEZEMBRO | 638,780 |
B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994=100)
ANOS/MESES | DELEGACIAS E CADEIAS | FÓRUNS | CENTROS DE SAÚDE | ESCOLAS |
2016 | ||||
JANEIRO | 594,845 | 612,006 | 548,153 | 606,489 |
FEVEREIRO | 596,082 | 611,280 | 547,383 | 605,914 |
MARÇO | 596,038 | 611,499 | 546,973 | 606,268 |
ABRIL | 596,114 | 611,566 | 548,262 | 606,100 |
MAIO | 618,057 | 634,034 | 560,993 | 627,593 |
JUNHO | 624,783 | 640,485 | 565,026 | 633,544 |
JULHO | 625,377 | 640,720 | 564,190 | 634,100 |
AGOSTO | 625,976 | 641,386 | 565,192 | 634,968 |
SETEMBRO | 628,819 | 643,008 | 566,503 | 637,044 |
OUTUBRO | 630,274 | 642,285 | 565,936 | 637,059 |
NOVEMBRO | 630,213 | 641,862 | 566,295 | 637,162 |
DEZEMBRO | 630,630 | 641,886 | 565,930 | 637,299 |
2017 | ||||
JANEIRO | 629,618 | 643,918 | 566,071 | 638,561 |
FEVEREIRO | 629,528 | 644,326 | 564,871 | 639,164 |
MARÇO | 630,186 | 645,015 | 564,833 | 639,730 |
ABRIL | 629,983 | 645,092 | 564,601 | 639,168 |
MAIO | 641,662 | 655,911 | 572,835 | 650,179 |
JUNHO | 641,905 | 655,839 | 573,029 | 650,498 |
JULHO | 643,756 | 657,942 | 574,055 | 653,351 |
AGOSTO | 646,577 | 660,341 | 575,146 | 656,275 |
SETEMBRO | 649,610 | 662,416 | 576,712 | 658,024 |
OUTUBRO | 653,160 | 665,937 | 578,927 | 661,402 |
NOVEMBRO | 657,070 | 670,730 | 581,215 | 667,524 |
OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES
1) A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;
2) os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;
3) quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;
4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;
5) o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
6) os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
7) a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;
8) esta reformulação foi elaborada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";
9) a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;
10) a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;
11) a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;
12) a partir de março/ 19 94 a junho/ 19 94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/ 19 94 os índices refletem as variações em R$ (real).
13) a partir de janeiro/ 19 97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.
14) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos
parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES | 2016 | 2017 |
JANEIRO | 543,688 | 526,518 |
FEVEREIRO | 537,119 | 523,398 |
MARÇO | 528,236 | 520,312 |
ABRIL | 523,490 | 519,048 |
MAIO | 526,629 | 525,009 |
JUNHO | 523,820 | 527,756 |
JULHO | 515,654 | 526,741 |
AGOSTO | 514,829 | 530,811 |
SETEMBRO | 519,550 | 534,797 |
OUTUBRO | 517,898 | 537,129 |
NOVEMBRO | 520,458 | 543,545 |
DEZEMBRO | 526,761 |
ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)
A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES | 2016 | 2017 |
JANEIRO | 849,445 | 922,718 |
FEVEREIRO | 850,002 | 923,832 |
MARÇO | 850,480 | 922,128 |
ABRIL | 904,171 | 920,680 |
MAIO | 908,456 | 923,824 |
JUNHO | 909,167 | 921,717 |
JULHO | 908,769 | 911,213 |
AGOSTO | 910,968 | 915,497 |
SETEMBRO | 911,011 | 918,850 |
OUTUBRO | 912,541 | 923,226 |
NOVEMBRO | 913,736 | 954,956 |
DEZEMBRO | 915,824 |
B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994=100)
ANOS/MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
2016 | |||||||
JANEIRO | 504,699 | 531,334 | 497,809 | 565,287 | 1494,558 | 956,483 | 1125,802 |
FEVEREIRO | 505,271 | 531,189 | 490,267 | 566,976 | 1495,228 | 956,851 | 1126,440 |
MARÇO | 506,350 | 531,863 | 495,576 | 567,187 | 1495,602 | 957,461 | 1126,442 |
ABRIL | 507,191 | 536,849 | 495,345 | 568,325 | 1670,094 | 1036,270 | 1223,310 |
MAIO | 512,729 | 544,495 | 486,312 | 569,246 | 1672,729 | 1040,691 | 1224,411 |
JUNHO | 512,894 | 541,392 | 476,577 | 568,836 | 1677,095 | 1042,194 | 1226,865 |
JULHO | 512,884 | 541,042 | 466,758 | 568,870 | 1677,310 | 1042,337 | 1226,448 |
AGOSTO | 519,365 | 538,800 | 472,710 | 572,791 | 1676,892 | 1045,323 | 1228,973 |
SETEMBRO | 519,067 | 538,160 | 475,895 | 571,352 | 1677,219 | 1045,294 | 1229,300 |
OUTUBRO | 519,920 | 538,597 | 474,255 | 576,600 | 1677,315 | 1045,927 | 1230,983 |
NOVEMBRO | 523,840 | 537,909 | 467,759 | 577,664 | 1677,570 | 1048,576 | 1233,354 |
DEZEMBRO | 525,430 | 541,458 | 458,751 | 578,839 | 1679,363 | 1050,203 | 1235,579 |
2017 | |||||||
JANEIRO | 530,300 | 551,196 | 458,054 | 586,615 | 1680,401 | 1052,406 | 1244,149 |
FEVEREIRO | 531,939 | 553,211 | 443,147 | 587,278 | 1682,646 | 1053,863 | 1245,404 |
MARÇO | 530,355 | 546,800 | 434,285 | 586,050 | 1684,038 | 1053,776 | 1244,227 |
ABRIL | 529,767 | 543,414 | 432,643 | 585,216 | 1683,913 | 1053,299 | 1242,522 |
MAIO | 533,305 | 547,378 | 431,793 | 586,847 | 1683,733 | 1054,241 | 1245,138 |
JUNHO | 532,766 | 545,012 | 425,019 | 586,346 | 1680,320 | 1052,705 | 1241,257 |
JULHO | 533,383 | 545,821 | 421,471 | 586,498 | 1644,027 | 1036,192 | 1222,561 |
AGOSTO | 536,838 | 559,719 | 417,486 | 589,795 | 1645,143 | 1038,901 | 1224,440 |
SETEMBRO | 539,755 | 567,717 | 425,513 | 591,497 | 1645,880 | 1040,746 | 1226,381 |
OUTUBRO | 540,078 | 569,569 | 437,652 | 593,253 | 1654,307 | 1044,898 | 1233,656 |
NOVEMBRO | 543,041 | 577,037 | 439,093 | 595,964 | 1748,771 | 1090,972 | 1285,208 |
NOTAS
1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m³);
2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m³ por Km);
3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m³);
4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m³);
5) Imprimidura Betuminosa (m²);
6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m³);
7) Camada Betuminosa Usinada por m³.
OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM
1) A partir de março de 1976, (base fev/ 19 76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;
2) os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;
3) os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
4) a partir do mês de março de 1981, (base fev/ 19 81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;
5) a partir do mês de maio de 1981 (base abril/ 19 81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;
6) o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;
7) os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;
8) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;
9) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;
10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) a partir de março/ 19 94 a junho/ 19 94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/ 19 94 os índices refletem as variações em R$ (real).
12) os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000.
13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES | LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS |
2016 | ||
JANEIRO | 548,374 | 634,326 |
FEVEREIRO | 554,844 | 635,838 |
MARÇO | 558,545 | 631,550 |
ABRIL | 570,020 | 634,345 |
MAIO | 577,974 | 650,247 |
JUNHO | 577,995 | 652,630 |
JULHO | 579,518 | 652,079 |
AGOSTO | 580,718 | 651,586 |
SETEMBRO | 588,471 | 652,864 |
OUTUBRO | 588,510 | 652,956 |
NOVEMBRO | 588,578 | 654,186 |
DEZEMBRO | 597,611 | 655,505 |
2017 | ||
JANEIRO | 603,295 | 659,662 |
FEVEREIRO | 605,100 | 661,246 |
MARÇO | 601,039 | 659,822 |
ABRIL | 601,984 | 658,605 |
MAIO | 604,918 | 664,024 |
JUNHO | 605,693 | 664,775 |
JULHO | 606,806 | 664,625 |
AGOSTO | 611,918 | 669,889 |
SETEMBRO | 615,670 | 673,167 |
OUTUBRO | 615,666 | 678,099 |
NOVEMBRO | 619,331 | 683,501 |
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS
1) O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/ 19 76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;
2) os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;
3) os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
4) a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;
5) a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;
6) a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
7) a partir de março/ 19 94 a junho/ 19 94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/ 19 94 os índices refletem as variações em R$ (real).
8) o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.
9) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)
A) ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES | 2016 | 2017 |
JANEIRO | 566,842 | 601,465 |
FEVEREIRO | 568,712 | 602,919 |
MARÇO | 569,143 | 602,867 |
ABRIL | 569,383 | 602,563 |
MAIO | 586,491 | 611,944 |
JUNHO | 592,025 | 612,315 |
JULHO | 594,134 | 612,339 |
AGOSTO | 596,836 | 614,301 |
SETEMBRO | 598,444 | 614,990 |
OUTUBRO | 598,849 | 618,669 |
NOVEMBRO | 599,345 | 623,701 |
DEZEMBRO | 599,146 |
B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994=100
ANOS/MESES | REDE DE ÁGUA | REDE DE ESGOTO | PONTES E VIADUTOS | RESERVATÓRIOS |
2016 | ||||
JANEIRO | 775,809 | 595,97 | 611,082 | 536,985 |
FEVEREIRO | 777,733 | 597,900 | 609,972 | 534,910 |
MARÇO | 777,628 | 598,023 | 609,953 | 534,139 |
ABRIL | 788,721 | 602,566 | 610,348 | 534,420 |
MAIO | 813,242 | 623,970 | 632,564 | 549,296 |
JUNHO | 819,297 | 629,498 | 636,454 | 552,289 |
JULHO | 820,377 | 630,503 | 637,653 | 554,596 |
AGOSTO | 820,884 | 631,140 | 638,154 | 554,678 |
SETEMBRO | 823,951 | 633,162 | 640,583 | 556,132 |
OUTUBRO | 824,484 | 634,689 | 640,800 | 556,485 |
NOVEMBRO | 824,725 | 635,005 | 641,025 | 556,176 |
DEZEMBRO | 825,755 | 635,372 | 642,464 | 556,685 |
2017 | ||||
JANEIRO | 822,582 | 634,89 | 645,138 | 558,229 |
FEVEREIRO | 825,822 | 636,080 | 643,935 | 557,720 |
MARÇO | 822,507 | 634,733 | 644,216 | 558,767 |
ABRIL | 821,730 | 634,131 | 643,637 | 557,870 |
MAIO | 834,436 | 645,068 | 655,306 | 566,597 |
JUNHO | 833,155 | 644,962 | 657,752 | 567,481 |
JULHO | 830,856 | 644,371 | 659,365 | 569,476 |
AGOSTO | 838,187 | 650,461 | 665,301 | 575,109 |
SETEMBRO | 839,443 | 651,185 | 665,805 | 577,230 |
OUTUBRO | 841,924 | 652,972 | 670,610 | 583,720 |
NOVEMBRO | 846,904 | 655,496 | 676,933 | 592,845 |
ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES | 2016 | 2017 |
JANEIRO | 672,361 | 714,420 |
FEVEREIRO | 672,490 | 714,422 |
MARÇO | 672,671 | 715,082 |
ABRIL | 672,687 | 715,081 |
MAIO | 702,010 | 729,448 |
JUNHO | 710,469 | 729,697 |
JULHO | 711,032 | 731,996 |
AGOSTO | 711,639 | 734,667 |
SETEMBRO | 714,199 | 736,722 |
OUTUBRO | 714,283 | 740,229 |
NOVEMBRO | 713,867 | 744,586 |
DEZEMBRO | 713,675 |
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA
1) A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;
2) os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;
3) quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;
4) a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;
5) o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
6) os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no D.O. nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.
7) a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;
8) a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;
10) a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$ (real).
12) os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.
13) a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros.