Resolução CES nº 538 DE 19/01/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2023
Dispõe sobre a linha de cuidados da Hanseníase do Tocantins.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Estadual nº 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 2.292, de 11 de fevereiro de 2010 e pela Lei nº 2.733 de 04 de julho de 2013 e pela Lei nº 3.347, de 22 de fevereiro de 2018 e Regimento Interno, com base no disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a deliberação do Pleno, em sua 288ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 do mês de janeiro de 2023;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Desenho Organizacional da Linha de Cuidado para Pessoas com Hanseníase no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
MÁRIO BENÍCIO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Homologo a Resolução CES/TO nº 538, de 19 de janeiro de 2023, em cumprimento aos termos do parágrafo 2º, artigo 1º da Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990.
AFONSO PIVA DE SANTANA
Secretário de Estado da Saúde