Resolução DC/INSS nº 54 de 11/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2001
Prorroga o prazo estabelecido no art. 22 da Resolução INSS/DC nº 41, de 04 de dezembro de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 146, de 03.03.2004, DOU 04.03.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24.06.1991; Lei nº 8.666/93; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, e Portaria MPAS nº 584, de 31.01.2000.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de Dezembro de 1999,
CONSIDERANDO as solicitações dos Chefes de Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade - GBENIN das Gerências-Executivas;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos humanos nas áreas técnicas e administrativas dos GBENIN; e
CONSIDERANDO que o prazo para o recadastramento dos profissionais e entidades de saúde expirou em 03.04.2001 e, ainda, que há documentos de credenciados que se encontram em fase de expedição pelos Órgãos e Entidades competentes para posterior análise e finalização, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 03 de julho de 2001 o prazo estabelecido no art. 22 da Resolução INSS/DC nº 41, de 04 de dezembro de 2000, para que os profissionais e entidades de saúde credenciados para a realização de serviços na área de Perícia Médica da Diretoria de Benefícios tenham sua situação analisada e ajustada aos preceitos estabelecidos no mencionado ato normativo, inclusive com a lavratura do TERMO DE COMPROMISSO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Diretor-Presidente do Instituto
PAULO ROBERTO T. FREITAS
Diretor de Administração
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
PATRÍCIA AUDI
Diretora de Benefícios"