Resolução SEFA nº 54 de 07/07/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2003

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8 º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, e incisos I e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1987,

RESOLVE

1. estabelecer o horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis, para atendimento ao público nas Agências de Rendas e Postos de Atendimento, exceto no município de Curitiba onde o horário será das 09:00 às 17:00 horas ininterrupto;

2. que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ATENDIMENTO;

3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de agosto de 2003, ficando revogada a Resolução 288/91, de 2 de outubro de 1991 e demais disposições em contrário.

Curitiba, 07 de julho de 2003.

Heron Arzua

SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA