Resolução CG/AGR nº 54 de 27/03/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2009

Dispõe sobre a proposta de reajuste tarifário da empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme Processo nº 200900029001143.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberadas pelo seu Conselho de Gestão;

Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 492, de 10 de março de 2009, da Diretoria Executiva da AGR;

Considerando a decisão unânime do Conselho de Gestão da AGR em sua reunião realizada no dia 27 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário referente ao ano de 2009 da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices de reajustes para as tarifas nos seguintes percentuais:

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento), a partir do dia 1º de maio de 2009, sobre a tabela tarifária vigente em abril de 2008;

II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento), sobre a tabela tarifária vigente em abril de 2008, a partir do dia 1º de maio de 2009, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.

Art. 2º Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de maio de 2009, conforme anexo único.

Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2009.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho de Gestão

RESOLUÇÃO Nº 054/2009 - CG

ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA TARIFÁRIA

1. TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, art. 57, § 8º) - custo mínimo fixo:

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:

Categoria Residencial Social
R$ 3,01/mês
Categoria Residencial Normal
R$ 6,02/mês
Categoria Comercial II
R$ 3,01/mês
Categoria Industrial
R$ 6,02/mês
Categoria Pública
R$ 6,02/mês

2. TARIFAS/CONSUMO:

CATEGORIAS
Faixas de consumo/economia
TARIFAS
ÁGUA (R$/m³)
ESGOTO (R$/m³)
(m³/mês)
Coleta e afastamento
Tratamento
Residencial Social
(sem fonte alternativa água)
1 - 10
11 - 15
16 - 20
1,00
1,13
1,28
0,60
0,68
0,77
0,20
0,23
0,26

CATEGORIAS
Faixas de consumo/economia
TARIFAS
ÁGUA (R$/m³)
ESGOTO (R$/m³)
(m³/mês)
Coleta e afastamento
Tratamento
Residencial Normal
1 - 10
11 - 15
16 - 20
21 - 25
26 - 30
31 - 40
41 - 50
+ 50
1,99
2,26
2,58
2,92
3,31
3,76
4,27
4,85
1,19
1,35
1,55
1,75
1,98
2,26
2,56
2,91
0,40
0,45
0,52
0,58
0,66
0,75
0,85
0,97
Residencial Normal
(com fonte alternativa de água)
1 - 10
11 - 15
16 - 20
21 - 25
26 - 30
31 - 40
41 - 50
+ 50
1,99
2,26
2,58
2,92
3,31
3,76
4,27
4,85
1,59
1,81
2,06
2,34
2,65
3,01
3,42
3,50
0,40
0,45
0,52
0,58
0,66
0,75
0,85
1,35
Pública
1 - 10
+ 10
3,76
4,27
3,01
3,42
0,75
0,85
Comercial I
(Médio e Grande Porte)
1- 10
+ 10
4,27
4,85
3,42
3,88
0,85
0,97
Comercial II
(Pequeno Porte sem fonte alternativa de água)
1 - 10
2,14
1,71
0,43
Industrial
1 - 10
+ 10
4,27
4,85
3,42
3,88
0,85
0,97

Reajuste Linear: 6,17% para as tarifas e o custo mínimo fixo

3. FONTES ALTERNATIVAS

Serão faturados mensalmente 10m³/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.