Resolução CG/AGR nº 54 de 27/03/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2009
Dispõe sobre a proposta de reajuste tarifário da empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme Processo nº 200900029001143.
O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberadas pelo seu Conselho de Gestão;
Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 492, de 10 de março de 2009, da Diretoria Executiva da AGR;
Considerando a decisão unânime do Conselho de Gestão da AGR em sua reunião realizada no dia 27 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário referente ao ano de 2009 da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices de reajustes para as tarifas nos seguintes percentuais:
I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento), a partir do dia 1º de maio de 2009, sobre a tabela tarifária vigente em abril de 2008;
II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento), sobre a tabela tarifária vigente em abril de 2008, a partir do dia 1º de maio de 2009, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.
Art. 2º Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de maio de 2009, conforme anexo único.
Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2009.
WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO
Vice-Presidente do Conselho de Gestão
RESOLUÇÃO Nº 054/2009 - CG
ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA TARIFÁRIA1. TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, art. 57, § 8º) - custo mínimo fixo:
Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:
Categoria Residencial Social | R$ 3,01/mês |
Categoria Residencial Normal | R$ 6,02/mês |
Categoria Comercial II | R$ 3,01/mês |
Categoria Industrial | R$ 6,02/mês |
Categoria Pública | R$ 6,02/mês |
2. TARIFAS/CONSUMO:
CATEGORIAS | Faixas de consumo/economia | TARIFAS | |||||
ÁGUA (R$/m³) | ESGOTO (R$/m³) | ||||||
(m³/mês) | Coleta e afastamento | Tratamento | |||||
Residencial Social (sem fonte alternativa água) | 1 - 10 11 - 15 16 - 20 | 1,00 1,13 1,28 | 0,60 0,68 0,77 | 0,20 0,23 0,26 |
CATEGORIAS | Faixas de consumo/economia | TARIFAS | |||||
ÁGUA (R$/m³) | ESGOTO (R$/m³) | ||||||
(m³/mês) | Coleta e afastamento | Tratamento | |||||
Residencial Normal | 1 - 10 11 - 15 16 - 20 21 - 25 26 - 30 31 - 40 41 - 50 + 50 | 1,99 2,26 2,58 2,92 3,31 3,76 4,27 4,85 | 1,19 1,35 1,55 1,75 1,98 2,26 2,56 2,91 | 0,40 0,45 0,52 0,58 0,66 0,75 0,85 0,97 | |||
Residencial Normal (com fonte alternativa de água) | 1 - 10 11 - 15 16 - 20 21 - 25 26 - 30 31 - 40 41 - 50 + 50 | 1,99 2,26 2,58 2,92 3,31 3,76 4,27 4,85 | 1,59 1,81 2,06 2,34 2,65 3,01 3,42 3,50 | 0,40 0,45 0,52 0,58 0,66 0,75 0,85 1,35 | |||
Pública | 1 - 10 + 10 | 3,76 4,27 | 3,01 3,42 | 0,75 0,85 | |||
Comercial I (Médio e Grande Porte) | 1- 10 + 10 | 4,27 4,85 | 3,42 3,88 | 0,85 0,97 | |||
Comercial II (Pequeno Porte sem fonte alternativa de água) | 1 - 10 | 2,14 | 1,71 | 0,43 | |||
Industrial | 1 - 10 + 10 | 4,27 4,85 | 3,42 3,88 | 0,85 0,97 |
Reajuste Linear: 6,17% para as tarifas e o custo mínimo fixo
3. FONTES ALTERNATIVAS
Serão faturados mensalmente 10m³/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.