Resolução CERH nº 54 DE 18/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2018
Altera o texto do inciso I do artigo 3º da RESOLUÇÃO CERH/MS Nº 040, de 03 de outubro de 2016.
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul - CERH, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 33º da Lei 2.406 de 29 de Janeiro de 2002 e o art. 17º do seu Regimento Interno; e
Considerando:
Considerando a necessidade de se definir critérios de outorga para captações, acumulações, derivações e lançamentos considerados insignificantes para os corpos de água superficiais de domínio do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 13.990 de 02 de julho de 2014;
Considerando a necessidade de revisão das normas;
Resolve:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da RESOLUÇÃO CERH/MS Nº 040, de 03 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Captações de água subterrânea através de poços tubulares, em zona rural e zona urbana não servida de rede pública de abastecimento, cujo volume seja igual ou inferior a 300 (trezentos) m³/mês;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de junho de 2018.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO.
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MS.