Resolução ALMG nº 5447 DE 04/12/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2013
Ratifica o Convênio ICMS nº 44, de 12 de junho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 44 , de 12 de junho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 125 , de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário