Resolução SEF nº 5.479 de 05/12/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2000
Dá nova redação ao caput do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5.155/2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5.155, de 6 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos, integralmente, os seus §§ 1º e 2º "Art. 5º O pedido de aproveitamento do crédito de que trata o artigo anterior será apresentado pelo contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2000.
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral