Resolução SEF nº 5497 DE 02/09/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 set 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2021.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda