Resolução SEFA nº 55 de 11/06/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 92 de 05 de julho de 2002,
RESOLVE
alterar as regiões e circunscrições do Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, conforme Anexo Único desta Resolução.
1. Ficam desativadas as seguintes unidades da Coordenação da Receita do Estado:
1.1. Agência da Receita Estadual de Andirá;
1.2. Agência da Receita Estadual de Arapongas;
1.3. Agência da Receita Estadual de Bandeirantes;
1.4. Agência da Receita Estadual de Cambé;
1.5. Agência da Receita Estadual de Clevelândia;
1.6. Agência da Receita Estadual de Colorado;
1.7. Agência da Receita Estadual de Coronel Vivida;
1.8. Agência da Receita Estadual de Dois Vizinhos;
1.9. Agência da Receita Estadual de Guaíra;
1.10. Agência da Receita Estadual de Ibaiti;
1.11. Agência da Receita Estadual de Ibiporã;
1.12. Agência da Receita Estadual de Jandaia do Sul;
1.13. Agência da Receita Estadual de Mandirituba;
1.14. Agência da Receita Estadual de Medianeira;
1.15. Agência da Receita Estadual de Nova Londrina;
1.16. Agência da Receita Estadual de Realeza;
1.17. Agência da Receita Estadual de Santo Antonio da Platina;
1.18. Agência da Receita Estadual de Santo Antonio do Sudoeste;
1.19. Agência da Receita Estadual de Sertanópolis;
1.20. Agência da Receita Estadual de Wenceslau Braz.
2. O Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, passa a ser dividido nas regiões e circunscrições constantes do Anexo Único desta Resolução.
3. Os códigos de situação, constantes do Anexo Único desta Resolução, têm as seguintes interpretações:
A - Ativo (em funcionamento);
I - Inativo (desativado ou paralisado);
E - Extinto;
N - Não instalado.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 89, de 15 de agosto de 2005 e alterações posteriores.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 11 de junho de 2007.
HERON ARZUA
Secretário De Estado Da Fazenda
ANEXO ÚNICO