Resolução CODEFAT nº 551 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007
Altera a Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 3º da Resolução nº 493/2006 e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Os financiamentos ao amparo da linha de crédito de que trata esta Resolução obedecerão às seguintes bases operacionais:
[...]
VI - PRAZO DE FINANCIAMENTO: até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência;
VII - ENCARGOS FINANCEIROS:
a) taxa de juros efetiva pós-fixada de TJLP acrescida de encargos adicionais de até 2,8% a.a. (dois vírgula oito por cento ao ano); ou
b) taxa de juros efetiva pré-fixada de até 8,5% a.a. (oito vírgula cinco por cento ao ano);
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho