Resolução SF/APE nº 559 DE 17/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Aprova os índices de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão de obra de qualquer natureza, processados até o mês de novembro de 2018.

O Secretário da Fazenda aprova os índices e observações do Comunicado 683 da Assessoria de Política Econômica de 17.12.2018, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Política Econômica Comunicado 683 de 17.12.2018

A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto 8.814 de 18.10.1976, alterado pelo Decreto 27.133 de 26.06.1987, e nos termos do artigo 15 da lei 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei 9.069 de 29.06.1995 e do artigo 2º da Lei 10.192 de 14.02.2001, aprova os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de novembro de 2018.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100

MESES 2017 2018
Janeiro 639,605 668,141
Fevereiro 639,730 670,737
Março 640,182 672,019
Abril 640,124 672,790
Maio 651,524 676,522
Junho 651,495 682,450
Julho 653,464 685,061
Agosto 656,011 686,771
Setembro 658,322 689,624
Outubro 661,878 690,347
Novembro 666,191 692,156
Dezembro 666,841  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2017
Janeiro 629,618 643,918 566,071 638,561
Fevereiro 629,528 644,326 564,871 639,164
Março 630,186 645,015 564,833 639,730
Abril 629,983 645,092 564,601 639,168
Maio 641,662 655,911 572,835 650,179
Junho 641,905 655,839 573,029 650,498
Julho 643,756 657,942 574,055 653,351
Agosto 646,577 660,341 575,146 656,275
Setembro 649,610 662,416 576,712 658,024
Outubro 653,160 665,937 578,927 661,402
Novembro 657,070 670,730 581,215 667,524
Dezembro 656,992 672,065 583,071 668,494
2018
Janeiro 658,316 673,609 582,105 669,358
Fevereiro 660,707 676,206 583,397 672,309
Março 662,053 677,490 584,416 674,052
Abril 662,197 678,425 585,456 675,183
Maio 665,900 681,652 588,702 678,279
Junho 671,456 688,199 595,923 684,198
Julho 673,997 690,092 599,894 687,497
Agosto 675,935 691,563 600,616 690,192
Setembro 678,531 694,617 602,328 693,485
Outubro 679,445 695,060 605,639 695,104
Novembro 681,308 697,108 607,195 697,061

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação.

A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada.

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2017 2018
Janeiro 526,518 553,147
Fevereiro 523,398 553,878
Março 520,312 556,466
Abril 519,048 563,394
Maio 525,009 585,335
Junho 527,756 578,139
Julho 526,741 586,552
Agosto 530,811 587,581
Setembro 534,797 599,813
Outubro 537,129 605,525
Novembro 543,545 608,056
Dezembro 552,660  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2017 2018
Janeiro 922,718 961,555
Fevereiro 923,832 975,987
Março 922,128 978,662
Abril 920,680 980,313
Maio 923,824 1025,911
Junho 921,717 1051,783
Julho 911,213 1097,260
Agosto 915,497 1141,079
Setembro 918,850 1156,296
Outubro 923,226 1159,867
Novembro 954,956 1246,053
Dezembro 954,425  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 102 componentes, com total de 1.805 cotações mensais, foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2017 2018
Janeiro 601,465 624,150
Fevereiro 602,919 626,536
Março 602,867 629,126
Abril 602,563 629,822
Maio 611,944 634,751
Junho 612,315 636,129
Julho 612,339 638,141
Agosto 614,301 640,017
Setembro 614,990 642,764
Outubro 618,669 643,445
Novembro 623,701 643,801
Dezembro 623,645  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2017
Janeiro 822,582 634,89 645,138 558,229
Fevereiro 825,822 636,080 643,935 557,720
Março 822,507 634,733 644,216 558,767
Abril 821,730 634,131 643,637 557,870
Maio 834,436 645,068 655,306 566,597
Junho 833,155 644,962 657,752 567,481
Julho 830,856 644,371 659,365 569,476
Agosto 838,187 650,461 665,301 575,109
Setembro 839,443 651,185 665,805 577,230
Outubro 841,924 652,972 670,610 583,720
Novembro 846,904 655,496 676,933 592,845
Dezembro 846,796 655,394 678,851 595,082
2018
Janeiro 846,987 656,091 679,839 595,826
Fevereiro 849,113 657,796 681,463 598,168
Março 851,327 658,995 683,415 601,217
Abril 851,746 659,296 684,672 601,991
Maio 868,990 669,389 689,404 605,413
Junho 870,131 674,483 693,010 611,203
Julho 881,601 679,576 692,460 611,199
Agosto 891,476 684,149 696,590 616,900
Setembro 899,052 687,767 699,604 620,567
Outubro 901,937 688,000 700,170 621,483
Novembro 917,855 696,789 701,867 623,802

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração) (Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2017 2018
Janeiro 714,420 746,359
Fevereiro 714,422 748,689
Março 715,082 749,923
Abril 715,081 750,577
Maio 729,448 754,462
Junho 729,697 760,613
Julho 731,996 763,226
Agosto 734,667 764,859
Setembro 736,722 767,273
Outubro 740,229 767,663
Novembro 744,586 769,451
Dezembro 745,252  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DO nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012.

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO, estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real).

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997.

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros.