Resolução CNJ nº 56 de 28/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNJ nº 57, de 24.06.2008, DJU 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente"