Resolução CADE nº 56 de 22/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010

Aprova a Emenda Regimental nº 02/2010 que dispõe sobre atividades do CADE em período de férias coletivas.

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, incisos XIX, da Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, com vistas a disciplinar a contagem e vencimento de prazos processuais, bem como adequar o texto à realidade das atividades exercidas no período de férias coletivas.

Resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL nº 02/2010, do seguinte teor:

Art. 1º O art. 34 do Regimento Interno do CADE passa a ter a seguinte redação:

"Art. 34. Durante o período de férias coletivas, não correrão os prazos processuais, inclusive aquele referido no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

§ 1º A despeito da suspensão dos prazos processuais, as unidades administrativas do CADE poderão funcionar nos períodos referidos no caput.

§ 2º Nos períodos referidos no caput, poderá o Presidente do CADE ou seu substituto legal decidir as medidas de natureza urgente, devendo o pedido ser formulado pelo interessado e a ele dirigido.

§ 3º Os Conselheiros indicarão seu endereço para eventual convocação, para efeito da substituição legal referida no § 2º.

§ 4º Nos feriados oficiais não haverá funcionamento das unidades administrativas do CADE e não vencerão os prazos processuais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho