Resolução CADE nº 56 de 22/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Aprova a Emenda Regimental nº 02/2010 que dispõe sobre atividades do CADE em período de férias coletivas.
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, incisos XIX, da Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, com vistas a disciplinar a contagem e vencimento de prazos processuais, bem como adequar o texto à realidade das atividades exercidas no período de férias coletivas.
Resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL nº 02/2010, do seguinte teor:
Art. 1º O art. 34 do Regimento Interno do CADE passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. Durante o período de férias coletivas, não correrão os prazos processuais, inclusive aquele referido no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
§ 1º A despeito da suspensão dos prazos processuais, as unidades administrativas do CADE poderão funcionar nos períodos referidos no caput.
§ 2º Nos períodos referidos no caput, poderá o Presidente do CADE ou seu substituto legal decidir as medidas de natureza urgente, devendo o pedido ser formulado pelo interessado e a ele dirigido.
§ 3º Os Conselheiros indicarão seu endereço para eventual convocação, para efeito da substituição legal referida no § 2º.
§ 4º Nos feriados oficiais não haverá funcionamento das unidades administrativas do CADE e não vencerão os prazos processuais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho